Portaria, PORTARIA SES Nº 160/2024. Autoriza e define a forma do repasse de recursos financeiros, e estabele

Data de publicação05 Março 2024
SeçãoPortarias

PORTARIA SES Nº 160/2024.

Autoriza e define a forma do repasse de recursos financeiros, e estabelece o regramento de sua aplicação, oriundos das Emendas Parlamentares da Lei Orçamentária Anual de 2024 do Estado do Rio Grande do Sul. PROA nº 24/2000-0024532-5.

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições e no disposto no art. 90, inciso III da Constituição do Estado, e considerando:

A publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2024, Lei Estadual nº 16.047, de 30 de novembro de 2023;

A Portaria SES/RS nº 400/2016 e suas alterações, que dispõe sobre as transferências realizadas do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), quando o objeto a ser executado se referir a equipamentos, veículos e obras;

A Portaria SES/RS nº 882/2012, que regulamenta a prestação de contas no Relatório de Gestão Municipal de Saúde;

A Instrução Normativa CAGE nº 06/2016, que dispõe sobre convênios e termos de cooperação, a serem celebrados no âmbito dos Poderes Executivo, inclusive Autarquias e Fundações, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas do Estado;

A conformidade com as normas constantes na Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017, e com o Decreto Estadual nº 56.368, de 7 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre procedimentos e condutas a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, em decorrência da adesão ao Regime de Recuperação Fiscal pelo Estado do Rio Grande do Sul; e

A classificação dos serviços de saúde como essenciais, estando contemplado na ressalva constante na alínea "d", do inciso XI, do art. 3º, do Decreto Estadual nº 56.368, de 07 de fevereiro de 2022, e os valores das emendas parlamentares serão utilizadas para a melhoria do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar e definir a forma do repasse de recursos financeiros, e estabelecer o regramento de sua aplicação, oriundos das Emendas Parlamentares da Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício de 2024 do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º. Os recursos de que tratam esta Portaria, serão transferidos aos beneficiários através dos seguintes instrumentos:

I) Portaria SES - transferência aos Fundos Municipais de Saúde dos recursos destinados ao custeio ou para investimento em Unidades de Saúde, aquisição de veículos e para hospitais filantrópicos e públicos sob gestão municipal, cabendo aos municípios firmarem os devidos instrumentos legais em caso de transferência do recurso para prestadores de serviços sob sua gestão;

II) Termo Aditivo aos Contratos de Prestação de Serviços - transferência de valores a estabelecimentos de saúde contratualizados com o estado, para custeio de serviços de média e alta complexidade;

III) Convênio - nos casos específicos em que o instrumento correto seja esse o mais adequado.

Art. 3º. Fica autorizado o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 42.610.952,34 (Quarenta e dois milhões, seiscentos e dez mil, novecentos e cinquenta e dois reais e trinta e quatro centavos), oriundos das Emendas Parlamentares da Lei Orçamentária Anual de 2024 do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 4º. Os recursos de que tratam essa Portaria serão transferidos para os estabelecimentos de saúde, da seguinte forma:

I - Transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), para custeio da Atenção Básica, no valor de R$ 12.835.000,00 (Doze milhões, oitocentos e trinta e cinco mil reais), conforme Anexo I;

II - Transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), para investimento na Atenção Básica, no valor de R$ 4.600.000,00 (Quatro milhões e seiscentos mil reais), conforme Anexo II;

III - Transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), para aquisição de veículo para transporte sanitário, no valor de R$ 6.240.952,34 (Seis milhões, duzentos e quarenta mil, novecentos e cinquenta e dois reais e trinta e quatro centavos), conforme Anexo III;

IV - Transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), destinados a Hospitais municipais e aos Hospitais sob gestão municipal, no valor de R$ 6.425.000,00 (Seis milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil reais), conforme Anexo IV;

V - Transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), destinados aos Hospitais sob gestão municipal, para investimento, no valor de R$ 1.910.000,00 (Hum milhão, novecentos e dez mil reais), conforme Anexo V;

VI - Transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) a Hospitais sob gestão estadual, por meio de Termo Aditivo aos Contratos de Prestação de Serviços, para custeio, no valor de R$ 7.550.000,00 (Sete milhões, quinhentos e cinquenta mil reais), conforme Anexo VI;

VII - Transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) a Hospitais sob gestão estadual, por meio de celebração de convênio, para investimento, no valor de R$ 2.450.000,00 (Dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais), conforme Anexo VII;

VIII - Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS) para investimento na Rede de Urgência e Emergência (RUE), no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), conforme Anexo VIII;

IX - Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS) para investimento na Vigilância em Saúde (VISA), no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), conforme Anexo IX;

X - Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) a Centro de Atendimento em Saúde (CAS), por meio de Termo Aditivo aos Contratos de Prestação de Serviços, para custeio da Rede de Atenção à Pessoa com Deficiência (PCD), no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), conforme Anexo X;

XI - Transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), para investimento no Centro de Especialidades Clínicas, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), conforme Anexo XI;

XII - Transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) a Hospitais sob gestão estadual, por meio de celebração de convênio, para reforma, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), conforme Anexo XII.

Art. 5º. A aplicação dos recursos deverá observar o objeto e as especificidades definidas pela Emenda Parlamentar 2024 indicada nos anexos.

§ 1º A integra da Emenda Parlamentar 2024, poderá ser consultada no site da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul ( https://ww3.al.rs.gov.br/legislativo/ExibeProposicao/tabid/325/SiglaTipo/PL/NroProposicao/429/AnoProposicao/2023/Default.aspx ).

§ 2º Em tratando-se de convênio, deverá ser observado o atendimento do Decreto Estadual nº 56.939, de 20 de março de 2023, que instituiu o Sistema de Monitoramento de Convênios Administrativos.

Art. 6º. Os recursos transferidos por convênio deverão ser precedidos de remessa de Plano de Trabalho nos moldes da IN CAGE nº 06/2016 e serão apreciados e aprovados pela área técnica respectiva, bem como a prestação de contas se dará nos prazos e termos da referida instrução normativa.

Parágrafo único. Todos os documentos e modelos de planos, necessários para as entidades de saúde instruírem os processos administrativos, vinculados às Emendas Parlamentares Estaduais, estão disponíveis no site da SES https://saude.rs.gov.br/ageplan-emendas-parlamentares .

Art. 7º. As transferências de custeio por Termos Aditivos aos Contratos de Prestação de Serviços existentes com a SES deverão ser precedidas de Plano de Operativo, a ser aprovado e monitorado pela Secretaria da Saúde do Estado, cuja aplicação será fiscalizada nos termos do contrato firmado.

Art. 8º. É obrigatório que todo o veículo do tipo ambulância, micro-ônibus ou van, bem como qualquer outro adquirido com recursos estaduais, contenha a seguinte inscrição: "Adquirido com recurso do Governo do Estado do Rio Grande do Sul", bem como o logotipo do governo disponível no site da Secretaria Estadual de Saúde do RS, a ser fixado nas portas do veículo.

§ 1º Os veículos de que trata o caput deste artigo deverão ser zero km, vedada a aquisição de veículos usados.

§ 2º A destinação e manutenção dos veículos adquiridos, serão de responsabilidade do ente beneficiado, o qual deverá observar as normas técnicas e dispositivos legais que regem a matéria.

Art. 9º. Em caso de obras, deverá haver a identificação através de "placa de obra" do objeto, da fonte de financiamento (Governo do Estado/SES) e do valor.

Art. 10. A prestação de contas da aplicação dos recursos nos casos da modalidade de aplicação de transferência Fundo a Fundo, deverá ser realizada no Relatório de Gestão Municipal.

§ 1º Nos repasses na modalidade de aplicação de transferência Fundo a Fundo, para custeio de hospitais, deverá ser anexado pela Instituição beneficiada o Plano Operativo ao Relatório de Gestão Municipal, conforme definido pela Portaria SES nº 882/2012.

§ 2º Aplicar-se-ão aos recursos repassados para investimento as regras da Portaria SES/RS nº 400/2016 e suas alterações quanto ao prazo, execução e prestação de contas.

Art. 11. É vedada a utilização dos recursos de que trata esta Portaria para o pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais relativos a ativos e inativos, com pensionistas e com encargos referentes aos serviços da dívida.

Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre/RS, 04 de março de 2024.


ARITA BERGMANN,

Secretária da Saúde

ANEXO I - PORTARIA SES Nº 160/2024

Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), para custeio da Atenção Básica.

Município

Valor em R$

Nº Emenda Parlamentar 2024

ACEGUA

100.000,00

1028

ALECRIM

50.000,00

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