Portaria, PORTARIA SES Nº 189/2024. Define o montante e a forma de distribuição do recurso financeiro do Pro

Data de publicação14 Março 2024
SeçãoPortarias

PORTARIA SES Nº 189/2024.

Define o montante e a forma de distribuição do recurso financeiro do Programa Estadual de Incentivos para a Atenção Primária à Saúde (PIAPS), instituído pelo o Decreto Estadual nº 56.061 , 29 de agosto de 2021. PROA 23/2000-0019300-1.

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 90, inciso III, da Constituição do Estado, e considerando:

o art. 30 da Constituição da República Federativa do Brasil , que define a competência dos municípios para executar as ações e serviços de saúde com cooperação técnica e financeira da União e dos Estados;

a Lei Complementar nº 141 , de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do artigo 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

o Decreto Estadual nº 56.061 , de 29 de agosto de 2021, que institui o Programa Estadual de Incentivos para a Atenção Primária à Saúde (PIAPS);

A Portaria SES/RS Nº 188 de 2024, que define os critérios de habilitação do Programa Estadual de Incentivos para a Atenção Primária à Saúde.

RESOLVE:

Das disposições gerais

Art. 1º. Definir o montante de R$359.119.030,00 (trezentos e cinquenta e nove milhões cento e dezenove mil e trinta reais) de recurso financeiro referente ao Programa Estadual de Incentivos para a Atenção Primária à Saúde (PIAPS) e sua forma de distribuição nos componentes definidos na Portaria SES RS Nº 188/2024.

Das disposições especiais

Título I - Dos componentes

Capítulo I

COMPONENTE SOCIODEMOGRÁFICO

Art. 2º. O valor financeiro anual correspondente ao componente sociodemográfico de que trata o capítulo I da SES/RS Nº 188/2024 será de R$ 105.000.000,00 (cento e cinco milhões de reais) previsto no instrumento de programação 2078 e observará os seguintes percentuais de cálculo:

  1. 55% do total será distribuído com base na população total do estado, resultando em R$5,08 (cinco reais e oito centavos) per capita (Fonte de cálculo estimativa populacional DEE/SEPLAG 2019).

  2. 12% serão distribuídos com base na população de crianças de zero a quatro anos de idade e de idosos de 60 a 79 anos de idade, resultando em R$5,10 (cinco reais e dez centavos) per capita (Fonte de cálculo estimativa populacional DEE/SEPLAG 2019).

  3. 15% será distribuído com base na população de idosos com 80 anos ou mais (DEE/SEPLAG 2019), população indígena (SIASI junho/2020), população privada de liberdade (SUSEPE junho/2020), população negra (DEE/SEPLAG 2019 com % de população ajustada IBGE 2010), população em situação de rua (TABCAD julho/2020), população de assentados (IBGE censo agropecuário 2017), migrantes internacionais (CNS dezembro/2019) e pessoas com deficiência (IBGE 2019), resultando em R$5,19 (cinco reais e dezenove centavos) per capita.

  4. 9% serão calculados sobre o Inverso da Receita Líquida per capita. O cálculo considera faixas de receita per capita, com base no percentual aplicado em ASPS, distribuídas em 5 escores, fazendo o rateio desse critério com base no Logaritmo natural da população ponderado pelo escore do município. O escore é maior para municípios com menos receita per capita (TCE/RS 2019).

  5. 9% serão calculados sobre o complementar do Índice de Desenvolvimento Socioeconômico - Idese (média apenas dos Blocos Saúde e Educação). O cálculo faz o rateio desse critério com base no Logaritmo natural da população ponderado pelo complementar do índice (um menos o índice), (Fonte DEE/SEPLAG 2019).

Capítulo II

COMPONENTE DE INCENTIVO PARA EQUIPES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

Art. 3º. O valor financeiro anual correspondente ao componente de incentivo para equipes da APS, de que trata o capítulo II da SES/RS Nº 188/2024 fica estabelecido em R$ 157.398.330,00 (cento e cinquenta e sete milhões trezentos e noventa e oito mil e trezentos e trinta reais) previstos no instrumento de programação 2078.

§ 1º Para o valor anual do teto de equipes para eSF, eAP e eSB será considerado o valor de R$ 148.134.600,00 (cento e quarenta e oito milhões cento e trinta e quatro mil e seiscentos reais).

§ 2º O valor financeiro anual do teto de eAPP será considerado o valor de R$ 8.756.850,00 (oito milhões setecentos e cinquenta e seis mil oitocentos e cinquenta reais).

§ 3º O valor financeiro anual do teto de eCR será considerado o valor de R$ 506.880,00 (quinhentos e seis mil oitocentos e oitenta e oito reais).

Seção I

Das equipes de Saúde da Família (eSF), Atenção Primária (eAP) e Saúde Bucal (eSB)

Art. 4º. Fica estabelecido, para o ano de 2024, como limite máximo de equipes para o cálculo do repasse de recursos financeiros:

  1. 2.667 (dois mil, seiscentos e sessenta e sete) equipes de Saúde da Família (eSF);

  2. 1.108 (mil cento e oito) equipes de Atenção Primária (eAP); e

  3. 1.639 (mil seiscentos e trinta e nove) equipes de Saúde Bucal (eSB).

Parágrafo único. Esses dados são correspondentes ao valor máximo de equipes credenciadas pelo Ministério da Saúde, de julho a dezembro de 2023, publicadas no portal e-Gestor AB .

Art. 5º. Fica estabelecido como valor mensal do incentivo, para cada equipe implantada, os seguintes montantes:

  1. R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) para eSF;

  2. R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) para eAP; e

  3. R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) para eSB.

Art. 6º. São considerados indicadores de desempenho atrelados às equipes de eSF e eAP:

  1. Indicador 1: Percentual de equipes da Atenção Primária à Saúde (INE) que realizaram pelo menos 1 (uma) atividade com o tema alimentação saudável;

  2. Indicador 2: Percentual de equipes da Atenção Primária à Saúde (INE) com registro de oferta de procedimentos, atendimento individual e atividade coletiva em PICS;

  3. Indicador 3: Percentual de equipes da Atenção Primária à Saúde (INE) que realizaram pelo menos 4 (quatro) atendimentos em grupo relativos ao tema da saúde mental;

  4. Indicador 4: Percentual de gestantes com prescrição de tratamento para sífilis conforme a classificação clínica; e

  5. Indicador 5: Percentual de realização de tratamento diretamente observado para tuberculose.

Seção II

Das Equipes de Atenção Primária Prisional (eAPP)

Art. 7º. O incentivo financeiro mensal corresponderá aos seguintes valores:

Carga horária semanal mínima

Tipo de eAPP

Essencial

Essencial ampliada

20h

R$ 7.480,00

R$ 10.800,00

30h

R$ 11.113,00

R$ 16.161,50

§ 1º As eAPP com carga horária de 6 horas semanais, constituídas a partir de compartilhamento de carga horária com equipe de Saúde da Família e equipe de Saúde Bucal do...

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