Portaria, PORTARIA SES Nº 189/2024. Define o montante e a forma de distribuição do recurso financeiro do Pro
Data de publicação | 14 Março 2024 |
Seção | Portarias |
PORTARIA SES Nº 189/2024.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no
RESOLVE:
Das disposições gerais
Art. 1º.
Das disposições especiais
Título I - Dos componentes
Capítulo I
COMPONENTE SOCIODEMOGRÁFICO
Art. 2º.
-
55% do total será distribuído com base na população total do estado, resultando em R$5,08 (cinco reais e oito centavos) per capita (Fonte de cálculo estimativa populacional DEE/SEPLAG 2019). -
12% serão distribuídos com base na população de crianças de zero a quatro anos de idade e de idosos de 60 a 79 anos de idade, resultando em R$5,10 (cinco reais e dez centavos) per capita (Fonte de cálculo estimativa populacional DEE/SEPLAG 2019). -
15% será distribuído com base na população de idosos com 80 anos ou mais (DEE/SEPLAG 2019), população indígena (SIASI junho/2020), população privada de liberdade (SUSEPE junho/2020), população negra (DEE/SEPLAG 2019 com % de população ajustada IBGE 2010), população em situação de rua (TABCAD julho/2020), população de assentados (IBGE censo agropecuário 2017), migrantes internacionais (CNS dezembro/2019) e pessoas com deficiência (IBGE 2019), resultando em R$5,19 (cinco reais e dezenove centavos) per capita. -
9% serão calculados sobre o Inverso da Receita Líquida per capita. O cálculo considera faixas de receita per capita, com base no percentual aplicado em ASPS, distribuídas em 5 escores, fazendo o rateio desse critério com base no Logaritmo natural da população ponderado pelo escore do município. O escore é maior para municípios com menos receita per capita (TCE/RS 2019). -
9% serão calculados sobre o complementar do Índice de Desenvolvimento Socioeconômico - Idese (média apenas dos Blocos Saúde e Educação). O cálculo faz o rateio desse critério com base no Logaritmo natural da população ponderado pelo complementar do índice (um menos o índice), (Fonte DEE/SEPLAG 2019).
Capítulo II
COMPONENTE DE INCENTIVO PARA EQUIPES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
Art. 3º.
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Seção I
Das equipes de Saúde da Família (eSF), Atenção Primária (eAP) e Saúde Bucal (eSB)
Art. 4º.
-
2.667 (dois mil, seiscentos e sessenta e sete) equipes de Saúde da Família (eSF); -
1.108 (mil cento e oito) equipes de Atenção Primária (eAP); e -
1.639 (mil seiscentos e trinta e nove) equipes de Saúde Bucal (eSB).
Parágrafo único.
Art. 5º.
-
R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) para eSF; -
R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) para eAP; e -
R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) para eSB.
Art. 6º.
-
Indicador 1:
Percentual de equipes da Atenção Primária à Saúde (INE) que realizaram pelo menos 1 (uma) atividade com o tema alimentação saudável; -
Indicador 2:
Percentual de equipes da Atenção Primária à Saúde (INE) com registro de oferta de procedimentos, atendimento individual e atividade coletiva em PICS; -
Indicador 3:
Percentual de equipes da Atenção Primária à Saúde (INE) que realizaram pelo menos 4 (quatro) atendimentos em grupo relativos ao tema da saúde mental; -
Indicador 4:
Percentual de gestantes com prescrição de tratamento para sífilis conforme a classificação clínica; e -
Indicador 5:
Percentual de realização de tratamento diretamente observado para tuberculose.
Seção II
Das Equipes de Atenção Primária Prisional (eAPP)
Art. 7º.
Carga horária semanal mínima |
Tipo de eAPP | |
Essencial |
Essencial ampliada | |
20h |
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30h |
|
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§ 1º
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