Portaria, PORTARIA SES N° 216/2024 Altera a Portaria SES nº 1.238/2022, que institui, no âmbito do Estado do

Data de publicação21 Março 2024
SeçãoPortarias

PORTARIA SES N° 216/2024

Altera a Portaria SES nº 1.238/2022, que institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o IEHP - Incentivo Estadual para Hospitais Próprios Estaduais sob gestão de terceiros e dispõe acerca da implantação do Programa ASSISTIR para esses hospitais, para estabelecer a metodologia de precificação do IEHP. (PROA nº 22/2000-0134061-4).

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições e conforme o disposto no art. 90, inciso III, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, e considerando:

o Decreto Estadual nº 56.015/2021, que institui o ASSISTIR - Programa de Incentivos Hospitalares;

a Portaria SES nº 537/2021 que regulamenta, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o ASSISTIR - Programa de Incentivos Hospitalares;

a Portaria SES nº 576/2021, que define o valor para o cofinanciamento mensal aos Hospitais Próprios do Estado com Administração Terceirizada e suas alterações;

a necessidade de regramento dos incentivos hospitalares estaduais repassados aos hospitais próprios estaduais sob gestão de terceiros, com a fixação de obrigações e responsabilidades de cada hospital beneficiado, de forma transparente quanto à distribuição dos recursos, observando-se a disponibilidade financeira e orçamentária do Estado;

RESOLVE:

Art 1º Alterar a Portaria SES nº 1.238/2022, que institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o IEHP - Incentivo Estadual para Hospitais Próprios Estaduais sob gestão de terceiros e dispõe acerca da implantação do Programa ASSISTIR para esses hospitais, para estabelecer a metodologia de precificação do IEHP.

Art. 2º Alterar a redação do s artigos 5º, 6º e 9º da P ortaria SES nº 1.238/2022, que passam a viger com o seguinte texto:

"Art. 5º Poderão receber recursos do IEHP os hospitais próprios estaduais sob gestão de terceiros prestadores de serviços de saúde no âmbito do SUS e que estejam contratualizados pelo Estado ou por municípios que possuem a gestão da atenção hospitalar e que estejam listados no Anexo I desta Portaria.

Art. 6º A implantação do IEHP será feita de forma progressiva, por entidade listada no Anexo I desta Portaria, conforme os critérios definidos no Anexo II, sem necessidade de requerimento formal do terceiro que gere a unidade.

§ 1º A habilitação ao recebimento do IEHP para cada unidade hospitalar será realizada mediante publicação de Portaria específica estabelecendo os respectivos valores.

§ 2º A Portaria de implementação do IEHP relativa a cada instituição hospitalar implicará a simultânea habilitação ao ASSISTIR - Programa de Incentivos Hospitalares.

§ 3º Até a implantação do valor integral do IEHP, nos termos do Anexo II, e do ASSISTIR, a soma dos recursos gradualmente devidos será repassada à entidade a título do projeto Cofinanciamento de Hospitais Próprios, sendo tal soma o valor do cofinanciamento devido.

§ 4º A partir do advento da respectiva Portaria, nos termos do que estabelece o § 1º deste artigo, ficará suspensa a eficácia das normas estaduais instituidoras de valores alocados pelo Estado por meio do projeto Cofinanciamento de Hospitais Próprios para aquela unidade, de modo que o IEHP passará a substituir todos os valores custeados pelo Estado por meio deste projeto.

§ 5º Uma vez que a soma do IEHP com os recursos do ASSISTIR não importará, no momento da implantação, na redução ou no acréscimo dos recursos estaduais recebidos até o momento pela entidade hospitalar, esses incentivos serão implementados em momento único para cada unidade, não sendo aplicáveis as regras de transição contidas nos artigos 33 a 35 da Portaria SES nº 537/2021.

§ 6º O valor do IEHP devido à entidade poderá sofrer alterações em até 70% do montante definido com base nos critérios previstos pelo Anexo II, de acordo com a proposta apresentada pela empresa gestora na licitação, sendo-lhe devido o valor da proposta vencedora do certame.

Art. 9º Eventual alteração no valor do IEHP, em razão do recálculo da metodologia do Anexo II ou da atualização dos valores, deverá ser precedida de notificação da entidade gestora, conforme procedimento previsto pelo art. 7º, §2º."

Art. 3º Alterar o Anexo da Portaria nº SES 1.238/2022, passando a constar como Anexo I, bem como incluir o Anexo II, que trata da metodologia de precificação do Incentivo Estadual para Hospitais Próprios (IEHP), conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 18 de março de 2024.


ARITA BERGMANN

Secretária da Saúde


ANEXO ÚNICO - PORTARIA SES Nº 216/2024

ANEXO II - Portaria SES nº 1.238/2022

1. METODOLOGIA DE PRECIFICAÇÃO - INCENTIVO ESTADUAL PARA HOSPITAIS PRÓPRIOS (IEHP)

Em 20 de dezembro de 2022, a SES instituiu o Incentivo Estadual para Hospitais Próprios Estaduais (IEHP), através da Portaria SES/RS nº 1.238/2022 que, em conjunto com os recursos do Programa ASSISTIR e os recursos de federais, compõem o montante de recursos repassados aos hospitais para atendimento da população.

O IEHP é uma modalidade de incentivo financeiro público estadual pré-fixado, repassado aos hospitais próprios estaduais sob gestão de terceiros contratualizados pelo Estado ou por município com gestão dos serviços hospitalares.

O montante previsto para o IEHP visa à manutenção das estruturas físicas, dos equipamentos hospitalares, apoio na remuneração da folha de pagamento, e demais custos provenientes da administração dessas estruturas físicas de propriedade do Estado.

O custeio dos hospitais próprios sob gestão de terceiros não deve ser confundido com o custeio direto da prestação de serviços na atenção secundária e terciária, o qual se dá por meio de recursos federais computados no teto de média e alta complexidade (Teto MAC) do Estado, nem com os recursos repassados a título de incentivo estadual pelo ASSISTIR -, os quais se destinam às finalidades previstas na legislação do Programa.

Atualmente, o Estado possui seis hospitais próprios, que farão jus ao recebimento desse recurso, a saber: Regional de Santa Maria (CNES 9575936), Hospital de Tramandaí (CNES 2793008), Hospital de Alvorada (CNES 2232081), Hospital Padre Jeremias (CNES 2232103), Hospital Geral de Caxias do Sul (CNES 2223538) e Hospital Regional do Vale do Rio Pardo (CNES 2792974).

Para aferir os valores relativos ao IEHP de cada um dos hospitais, a SES/RS definiu critérios técnicos que consideram a estrutura física, a população de abrangência para atendimento, a população SUS dependente e a vulnerabilidade da população do território onde está estabelecido o hospital.

A atualização da Portaria...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT