Portaria, PORTARIA SES Nº 1.255/2022 Institui o Comitê de Vigilância em Saúde da População Exposta a Agrotóx

Data de publicação22 Dezembro 2022
SeçãoPortarias
SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIAS
Gabinete
PORTARIA
PORTARIA SES Nº 1.255/2022
Institui o Comitê de Vigilân cia em Saúde da Populaç ão Exposta a Agrotóxico
(VSPEA), no âmbito do Estado do Rio Gra nde do Sul visando à prevenção
dos impactos na saúde humana relacionados à exposição por agrotóxicos.
(PROA Nº 22/2000-0110835-5)
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de su as
atribuições, e conforme disposto no art. 90, in ciso III, da Constituição do Estado, e:
Cons ideran do que o Estado do Rio Grande do Sul, por suas características climáticas e
edafológicas, tem a sua produção agrícola di versificada e em larga escala;
Considerando que no Rio Grande do Sul, as atividades agropecuárias são de grande relevância
para a economia e que o modelo de produção agrícola é predominantemente convencional, utilizando um grande volume de
agrotóxicos;
Considerando que a exposição aos agrotóxicos é um problema de saúde pública que atinge a
todos, seja na exposição direta dos trabalhadores ou indireta da população em geral, por contaminação do ar, água, solo e dos
alimentos;
Considerando que a vigilância em saúde nas intoxicações exógena s por ag rotóxicos tem, entre
seus objetivos principais, reduzir a morbimortalidade pelo agravo nas populações expostas, mediante ações de promoção e
proteção à saúde e prevenção do adoecimento;
Considerando a necessidade de implementar ações de Vigilância em Saúde de Populações
Expostas a Agrotóxicos que compreenda a prevenção, proteção e promoção da saúde, a serem executadas pela integração dos
vários componentes da vigilância em saúde ;
Considerando a necessidade de definir, de forma integrada e integral, condutas e estratégias
visando o gerenciamento e diminuição do risco e agravos para a saúde da população, pela exposição aos agrotóxicos.
RESOLVE:
Art. 1° Instituir, no âmbito d a Secretaria Es tadual de Saúd e (SES), do Centro Estadual de Vigilância
em Saúde (CEVS), u m Comitê para in tegrar as ações de Vigilân cia em Saúde das populações expostas aos agrotóxicos
(VSPEA).
§1° Caberá ao Comitê discuti r, elaborar, propor e executar as ações do VSPEA, como par te da
Política Estadual de Vigilância em Saúde do R S;
§2° O Comitê deverá desenv olver ações transversais e in tegradas no âmbito da promo ção à saúde,
vigilância, prevenção e controle dos agravos e das doenças decorrentes da exposição e intoxicação exógena por agrotóxicos,
em consonância com as metas pactuadas no Plano Estadual de Saúde (PES) 2020-2023, na Programação Anual de Saúde
(PAS), e no Plano Nacional de Saúde (PNS).
Art. 2º O Comitê será composto po r pelo menos um represent ante da Divisão de Vigilânci a
Epidemiológica, da Divisão de Vigilância Sanitária, da Divisão de Vigilância Ambiental, da Divisão de Vigilância em Saúde do
Trabalhador, do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS), do Labo ratório C entral (LA CEN) e do
Centro de Informação Toxicológica (CIT) do C EVS.
§1º O Comitê possui caráter perman ente e a coordenação do mesmo será realizada por um dos
representantes do CEVS, sendo este o ponto focal para reportar-se à Direção do CEVS;

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