Portaria, PORTARIA SES Nº 1.232/2022 Autoriza a transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde ao Fund

Data de publicação14 Dezembro 2022
SeçãoPortarias
SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIAS
Gabinete
PORTARIA
PORTARIA SES Nº 1.232/2022
Autoriza a tra nsferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde a o Fundo
Municipal de Saúde de Cruz Alta para obr as de reforma em prol do Hospital São
Vicente de Paulo , PROA 22/2000-0141699-8 .
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO G RANDE DO SUL , no u so de suas
atribuições e considerando:
A Portari a SES/RS nº 400/2016 e suas alterações, principalm ente a P ortaria SES/RS nº
696/2021, que viabiliza a transferência de repasses do Programa Avançar para as Pessoas na modalidade fundo a fundo aos
municípios e hospitais públicos municipais c ontemplados.
A conformidade com as normas constantes na Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de
maio de 2017, e com o Decreto Estadual nº 56.368, de 7 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre procedimentos e condutas a
serem observados pe los órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, em decorrência da adesão ao Regime de
Recuperação Fiscal pelo Estado do Rio Gra nde do Sul.
O plano de trabalho apresentado pelo município e aprovado pela SES/RS, constante no
PROA 22/2000 -0141699-8 , para obras de reforma em prol do Hospital São Vicente de Paulo , visando ofertar atendimento
qualificado aos usuários do SUS.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a transferência do montante de R$ 862. 562,20 ( oitocentos e sessenta e
dois mil, quinhentos e sessenta e dois reais e vinte centavos ) do Fundo Estadual de Saúde (FES) ao Fund o Municipal de Saúde
de Cru z Alta, para obras de reforma em prol do Hospital São Vicente de Paulo , conforme Plano de Trabalho aprov ado pela
Secretaria da Saúde do Rio Grande do Sul, integrante do PROA 22/2000-0141699-8 .
Art. 2º - A obra deverá ser identificad a através de placa, eviden ciando o objeto, fonte de
financiamento (Governo do Estado/SES) e o valor respectivo.
Parágrafo único - Para identidade visual de placa de obra deverá ser ac essado o link:
https://obras.rs.gov.br/placa-de-obra .
Art. 3º - O prazo de vigência de execução do objeto de que trata esta Portaria deve respeitar
o prazo aprovado no Plano de Trabalho concomitantemente com o preconizado na Portaria SES nº 400/2016 e suas alterações.
Art. 4º - Caberá ao Gestor Mu nicipal, findo o prazo estabelecido para a conclusão do objeto,
prestar contas através do Relatório de Gestã o Municipal.
Parágrafo único: Para o cumprimento do disposto no caput, o G estor Municipal deverá
anexar de forma digital no Sistema MGS os s eguintes documentos:
I. Termo de Recebimento definitivo do objeto;
II. Cópia da ata de deliberação do Conselho Municipal de Saúde, quanto à execução física e quanto ao seu atingimento.
III. Relação de Pagamentos, em ordem cronológica, evidenciando: data efetiva do pagamento, data/período da execução
do serviço ou da entrega do material, da ta registrada no documento fiscal, número e valor do documento fiscal, núme ro
do contrato administrativo, número do procedimento licitatório, o nome empresarial e fantasia do credor, CNPJ/CPF do
credor e nome do correntista que recebeu o pagamento em conta corrente bancária;

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