Portaria, PORTARIA SES Nº 1.180/2022 S ubmete à consulta pública, para comentários e sugestões do público e

Data de publicação01 Dezembro 2022
SeçãoPortarias
SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIAS
Gabinete
PORTARIA
PORTARIA SES Nº 1.180/2022
S ubmete à consulta pública, para comentários e sugestões do púb lico em
geral, proposta de Portaria que a prova o Regulamento Técnico que
estabelece os Requisitos de Boas práticas para Funcionamento em
Estabelecimentos Assistenciais de Saúde Odontológicos e Laboratórios de
Próteses Odontológicas no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
(PROA 22/2000-0128507-9)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DOS SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso III do art. 90 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul , e:
Considerando que o art. 51 da Lei Estadual nº 15.612, de 6 de maio de 2021 estabelece
que a edição de atos normativos por autoridade administrativa poderá ser precedida de consulta pública para manifestação
de interessados,
RESOLVE:
Art. 1º S ubmeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral,
proposta de Portaria que a prova o Regulamento Técnico que estabelece os Requisitos de Boas práticas para
Funcionamento em Estabelecimentos Assisten ciais de Saúde Odo ntológicos e Laboratórios de Próteses Odontológicas no
âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para envio de comentários e
sugestões ao texto da proposta de Portaria, conforme Anexo.
Art. 3º O texto da proposta de Portaria estará disponível na íntegra no portal do Centro
Estadual Vigilância em Saúde no sito https://cevs.rs.gov.br/controle-de-infeccoe s na internet e as sugestões deverão ser
enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível no endereço:
https://forms.gle/FXDxDWe6Wk37hJqL8
§1º Com exceção dos dados pessoais informados pelos participantes, todas as
contribuições receb idas são consideradas públicas e de livre acesso aos interessados, conforme previsto na Lei Federal nº
12.527, de 18 de novembro de 2011, e no Decreto Estadual nº 49.111, de 16 de maio de 2012.
§2º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatiz ados será permitido o
envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico , durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço:
Protocolo/CEVS na DAT/CEVS/SES-RS, na A v. Ipiranga nº 5400 - CEP 90610-000, Porto Alegre -RS.
Art. 4º Findo o prazo estipu lado no art. 2º, a Divisão de Vigilância Sanitária do Centro
Estadual de Vigilância em Saúde promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública
no portal do Centro Estadual Vigilância em Sa úde.
Parágrafo único. A D ivisão de Vigilância Sanitária do Centro Estadual de Vigilância em
Saúde poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades
envolvidos com o assunto, bem co mo aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores
discussões técnicas e a deliberação final da Secretaria Estadual da Saúde.
Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 30 de novembro de 2022.

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