Portaria, PORTARIA SES Nº 1059/2023. Altera a Portaria SES nº 639, de 14 de setembro de 2021, que hab

Data de publicação14 Dezembro 2023
SeçãoPortarias
SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIAS
Gabinete
PORTARIA
PORTARIA SES Nº 1059/2023.
Altera a Portaria SES nº 639, de 14 de setembro de 2021, que habilita os hospitais
prestadores de serviços ao SUS ao recebimento dos recursos financeiros do
ASSISTIR - Programa de Incentivos Hospitalares. PROA nº 21/2000-0097797-4.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRAND E DO SUL, no uso de suas
atribuições e considerando:
a Lei nº 8.080/1990, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização e
funcionamento dos serviços de saúde;
a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do artigo
198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
o Decreto nº 56.015, de 02 de agosto de 2021, que instituiu o Programa de Incentivos
Hospitalares - ASSISTIR, para a qualificação da atenção secundária e terciária em saú de nos hospitais contratualizados para
prestação de serviços no Sistema Único de Saúde;
os Decretos nº 56.111, de 24 de setembro de 2021, nº 56.230, de 07 de dezembro de
2021, nº 56.428, de 23 de março de 2022, que alteram o Decreto nº 56.015, de 02 de agosto de 2021;
a Portaria SES nº 537, de 03 de agosto de 2021, que regulamenta, no âmbito do Estado
do Rio Grande do Sul, o ASSISTIR - Programa de Incentivos Hospitalares;
a Portaria SES nº 639, de 14 de setembro de 2021, que habilita os hospitais prestadores
de serviços ao SUS ao recebimento dos recursos financeiros do ASSISTIR - Programa de Incentivos Hospitalares, habilitando
ao recebimento de incentivos o Hospital São Vicente de Paulo, de Osório; o Hospital de Charqueadas; e o Hospital de Caridade
de Santo Ângelo;
o artigo 2º da Portaria SES nº 319, de 16 de maio de 2022, que altera a Portaria SES nº
639, de 14 de setembro de 20 21, incluindo o TS: Ambulatório de Especialidades - Ginecologia e o TS: UTI/UCI a o Hospital São
Vicente de Paulo, de Osório;
o artigo 2º da Portaria SES nº 1.175, de 29 de novembro de 2022, que altera a Portaria
SES nº 639, de 14 de setembro de 2021, substituindo o TS: Ambulatório de Especialidades - Ginecologia pelo TS: Ambulatório
de Especialidades - Cirurgia Geral a o Hospital São Vicente de Paulo, de Osório;
o artigo 5º da Portaria SES nº 61, de 25 de janeiro de 2023, que altera a Portaria SES nº
639, de 14 de setembro de 2021, alterando o TS: Saúde Mental e o SD: Saúde Mental em Hospital Geral a o Hospital São
Vicente de Paulo, de Osório;
o artigo 2º da Portaria SES nº 356, de 14 de março de 2023, que altera a Portaria SES nº
639, de 14 de setembro de 2021, incluindo o TS: Ambulatório de Especialidades - Proctologia a o Hospital São Vicente de
Paulo, de Osório;
o artigo 3º da Portaria SES nº 876, de 04 de outubro de 2023, que altera a Portaria SES nº
639, de 14 de setembro de 2021, incluindo os TS: Ambulatório de Especialidades - Neurologia, Gastroenterologia, Dermatologia
e Cardiologia a o Hospital São Vicente de Pa ulo, de Osório;
o artigo 2º da Portaria SES nº 577, de 30 de maio de 2023, que altera a Portaria SES nº
639, de 14 de setembro de 2021, reduzindo o TS: Saúde Prisional ao Hospital de Charqueadas;

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