PORTARIA SES N° 608/2021
Autorizar repasse de recursos aos Fundos Municipais de Saúde dos Municípios contemplados na segunda etapa do Prêmio Te Vacina. PROA nº 21/2000-0074755-3
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual e pela Lei Federal nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990 e
considerando o disposto no Decreto nº 55.975, de 6 de julho de 2021, e alterações posteriores, que instituiu o Prêmio Te Vacina RS, a ser concedido aos municípios do Estado do Rio Grande do Sul que alcançarem os maiores índices de vacinação contra a COVID-19,
RESOLVE:
Art. 1º Repassar aos Fundos Municipais de Saúde dos municípios classificados em 1ª e 2ª lugar na segunda etapa do PRÊMIO TE VACINA os valores respectivos da premiação, conforme resultado publicado no dia 20/08/21 no site da Secretaria da Saúde e tabela a seguir:
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Municípios acima de 100 mil habitantes |
1º Lugar |
Erechim - R$ 150.000,00 |
2º Lugar |
Alvorada - R$ 100.000,00 |
Municípios de 99.999 a 50.000 habitantes |
1º Lugar |
Santo Ângelo - R$ 100.000,00 |
2º Lugar |
Carazinho - R$ 75.000,00 |
Municípios de 49.999 a 10.000 habitantes |
1º Lugar |
Júlio de Castilhos - R$ 75.000,00 |
2º Lugar |
Feliz - R$ 50.000,00 |
Municípios abaixo de 10.000 habitantes |
1º Lugar |
São João do Polêsine - R$ 50.000,00 |
2º Lugar |
Nova Bréscia - R$ 25.000,00 |
Art. 2º Os Municípios contemplados com o prêmio ficam obrigados a utilizar os recursos exclusivamente para ações da Atenção Primária à Saúde - APS, executando-as em até doze meses a contar da data do recebimento e prestando contas de sua aplicação em Relatório de Gestão, conforme estabelecido nos arts. 34, 35 e 36 da Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 26 de agosto de 2021.
ARITA BERGMANN,
Secretária da Saúde.