Portaria, PORTARIA SES N° 400/2021. Altera a redação do Art. 1º e do inciso II do Art. 4º e republica o Anex

Data de publicação19 Maio 2021
SeçãoPortarias

PORTARIA SES N° 400/2021.

Altera a redação do Art. 1º e do inciso II do Art. 4º e republica o Anexo II da Portaria nº 284/2021 e sua alteração.

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições e no disposto no art. 90, inciso III da Constituição do Estado

a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

os Decretos estaduais nº 55.240, de 10 de maio de 2020 e nº 55.764, de 20 de fevereiro de 2021, que, respectivamente, instituiu o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo Novo Coronavírus (COVID 19), no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e reiterou a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul;

a Portaria SES nº 284/2020, que Aprovar repasse financeiro, em caráter excepcional e em parcela única, do montante de R$ 90.522.000,00 (noventa milhões, quinhentos e vinte e dois mil reais), para custeio de 254 hospitais com leitos clínicos e leitos de UTI cadastrados no Dashboard https://covid.saude.rs.gov.br e disponibilizados à central de Regulação do Estado na data de 25 de março de 2021, para atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), suspeitos e/ou confirmados COVID-19. (PROA nº21/2000-0030237-3).

a Portaria SES nº 361/2020, que Altera a redação do Art. 1º e do inciso II do Art. 4º e republica os Anexos I e II da Portaria nº 284/2021.

os Planos de Contingência Nacional, Estadual e Municipais deflagrados em função da COVID-19;

a necessidade premente de recursos financeiros para auxiliar os hospitais no custeio dos leitos clínicos e leitos de UTI impactados com o aumento de internações e do custo dos medicamentos e insumos para atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), suspeitos e/ou confirmados COVID19, decorrente do crescimento do número de caso se a manutenção de níveis altos de incidência de síndrome aguda respiratória grave- SRAG.

a conjugação de esforços entre os partícipes visando o enfrentamento da Pandemia COVID-19, mediante redução de dotação orçamentária da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, do Tribunal de Justiça do RS, do Ministério Público do RS, da Defensoria Pública do RS e do Tribunal de Contas do RS, denominados doravante ‘Demais Poderes e Órgãos", no montante de R$ 70.000.000,00 (Setenta Milhões de Reais), a ser utilizada como fonte para igual suplementação no orçamento da Secretaria Estadual da Saúde, somado ao aporte do Fundo Estadual de Saúde no montante de R$ 20.000.000,00 totalizando o valor de R$ 90.000.000,00 a serem destinados, exclusivamente, para o custeio de leitos, medicamentos e insumos para a rede Hospitalar do Rio Grande do Sul no enfrentamento da Pandemia SARS COVID19 conforme estabelecido no em Termo de Cooperação assinado por todos os órgãos em 29/03/2021.

RESOLVE:

Art. 1º. -Alterar a redação do Artigo 1º da Portaria SES nº 284/2021 para:

"Art. 1º

Aprovar repasse financeiro, em caráter excepcional e em parcela única, do montante de R$ 90.210.000,00 (noventa milhões, duzentos e dez mil reais), para auxílio no custeio de 254 hospitais com leitos clínicos e leitos de UTI cadastrados no Dashboard (https://covid.saude.rs.gov.br/) e disponibilizados à Central de Regulação do Estado na data de 25 de março de 2021,para atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), suspeitos e/ou confirmados COVID-19."

Art. 2º. -Alterar a redação do Inciso II do Artigo 4º da Portaria SES nº 284/2021 para:

"II - R$45.642.000,00 (quarenta e cinco milhões, seiscentos e quarenta e dois mil reais), para Hospitais filantrópicos e públicos sob gestão estadual, contratualizados pelo Estado e listados no Anexo II, por meio de instrumento convenial."

Art. 3º. - Republicar o anexo II da Portaria SES nº 284/2021 e sua alteração, considerando a:

I - Alteração do quantitativo de leitos de UTI do Hospital Universitário URCAMP do Município de Bagé para zero, atualizando os valores do repasse conforme o referido anexo;

II - Alteração do quantitativo de leitos clínicos da Santa Casa do Rio Grande do Município de Rio Grande para30, atualizando os valores do repasse conforme o referido anexo.

Art. 4º. - A republicação do anexo II da Portaria nº 284/2021 e sua alteração, não representa aporte de novos valores aos municípios remanescentes dessa portaria, exceto as alterações que se façam necessárias para os municípios que constam no Artigo 3º dessa Portaria.

Art. 5º. - A prestação de contas da utilização do recurso transferido na modalidade fundo a fundo será efetuada por meio do Relatório de Gestão e deverá ter o Plano Operativo apresentado pelo Hospital anexado ao mesmo.

Art. 6º. - A prestação de contas do recurso transferido aos Hospitais em decorrência da assinatura de instrumento convenial dar-se-á por meio de processo específico de prestação de contas, junto ao Fundo Estadual de Saúde.

Art. 7º. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 17 de maio de 2021.


ARITA BERGMANN,

Secretária da Saúde


ANEXO II - Republicação - PORTARIA SES N° 400/2021.

Hospitais sob gestão Estadual

Nº ORD.

CNES

MUNICÍPIO

HOSPITALBENEFICIADO

LEITOS CLÍNICOS

VALORES LEITOS CLÍNICOS EM R$

LEITOS UTI

VALORES LEITOS UTI EM R$

VALOR TOTAL DO REPASSE EM R$

1

2262010

Aceguá

HOSPITAL DA COLONIA NOVA

11

66.000,00

0

0

66.000,00

2

2234386

Agudo

HOSPITAL AGUDO

9

54.000,00

0

0

54.000,00

3

2265885

Ajuricaba

HOSPITAL AJURICABA

10

60.000,00

0

0

60.000,00

4

2707993

Alecrim

HOSPITAL DE CARIDADE DE ALECRIM

10

60.000,00

0

0

60.000,00

5

2248328

Alegrete

SANTA CASA DE ALEGRETE

10

60.000,00

23

690.000,00

750.000,00

6

2228564

Alpestre

HOSPITAL NOSSA SENHORA

4

24.000,00

0

0

24.000,00

7

2232081

Alvorada

HOSPITAL ALVORADA

39

234.000,00

0

0

234.000,00

8

2228629

Ametista do Sul

HOSPITAL SAO GABRIEL AMETISTA DO SUL

14

84.000,00

0

0

84.000,00

9

2249502

Aratiba

ACHA ARATIBA

17

102.000,00

0

0

102.000,00

10

2234424

Arroio do Tigre

HOSPITAL SANTA ROSA DE LIMA

11

66.000,00

0

0

66.000,00

11

2233428

Arroio Grande

SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ARROIO GRANDE

11

66.000,00

0

0

66.000,00

12

2252163

Arvorezinha

HOSPITAL BENEFICENTE SAO JOAO ARVOREZINHA

20

120.000,00

0

0

120.000,00

13

2261081

Augusto Pestana

HOSPITAL SAO FRANCISCO

9

54.000,00

0

0

54.000,00

14

2261995

Bagé

HOSPITAL UNIVERSITARIO URCAMP

10

60.000,00

0

0

60.000,00

15

2261987

Bagé

SANTA CASA DE CARIDADE DE BAGE

34

204.000,00

19

570.000,00

774.000,00

16

2250705

Boa Vista do Buricá

HOSPITAL DE CARIDADE BOA VISTA

14

84.000,00

0

0

84.000,00

17

2252023

Bom Retiro do Sul

HOSPITAL DE CARIDADE SANTANA BOM RETIRO DO SUL

20

120.000,00

0

0

120.000,00

18

2265958

Butiá

HOSPITAL DE BUTIA

31

186.000,00

0

0

186.000,00

19

2234416

Caçapava do Sul

HOSPITAL DE CARIDADE DR VICTOR LANG

16

96.000,00

0

0

96.000,00

20

5699525

Cacequi

ASSO

30

180.000,00

0

0

180.000,00

21

130419

Cachoeirinha

HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19

60

360.000,00

8

240.000,00

600.000,00

CACHOEIRINHA

22

2232103

Cachoeirinha

HOSPITAL PADRE JEREMIAS

28

168.000,00

13

390.000,00

558.000,00

23

2259850

Caibaté

HOSPITAL ROQUE GONZALES CAIBATE

31

186.000,00

0

0

186.000,00

24

2228548

Caiçara

HOSPITAL S ROQUE CAICARA

10

60.000,00

0

0

60.000,00

25

2257548

Camaquã

HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA DE CAMAQUA

20

120.000,00

10

300.000,00

420.000,00

26

5602742

Cambará do Sul

FUNDACAO HOSPITALAR SAO JOSE

5

30.000,00

0

0

30.000,00

27

2250802

Campina das Missões

HOSPITAL CAMPINA

20

120.000,00

0

0

120.000,00

28

2249529

Campinas do Sul

HOSPITAL MUNICIPAL DE CAMPINAS DO SUL

25

150.000,00

0

0

150.000,00

29

2261154

Campo Novo

HCN

12

72.000,00

0

0

72.000,00

30

2250675

Cândido Godói

HOSPITAL SANTO AFONSO

16

96.000,00

0

0

96.000,00

31

2232928

Canguçu

HOSPITAL DE CARIDADE DE CANGUCU

15

90.000,00

10

300.000,00

390.000,00

32

2707969

Capão da Canoa

HOSPITAL BENEFICIENTE SANTA LUZIA

20

120.000,00

16

480.000,00

600.000,00

33

2246872

Casca

HOSPITAL SANTA LUCIA CASCA

23

138.000,00

0

0

138.000,00

34

2259869

Cerro Largo

HOSPITAL DE CARIDADE SERRO AZUL

15

90.000,00

0

0

90.000,00

35

2235307

Chapada

HOSPITAL SAO JOSE CHAPADA

14

84.000,00

0

0

84.000,00

36

9528792

Charqueadas

HOSPITAL DE CHARQUEADAS

21

126.000,00

20

600.000,00

726.000,00

37

2261103

Chiape...

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