Portaria, PORTARIA SES N° 399/2021. Altera a redação dos incisos III e IV do art. 2º, dos incisos II e III d

Data de publicação18 Maio 2021
SeçãoPortarias

PORTARIA SES N° 399/2021.

Altera a redação dos incisos III e IV do art. 2º, dos incisos II e III do art. 3º e do inciso I art.4º, excluindo o inciso II do art. 3º e republicando os Anexos III, IV, IX, X e XIII da Portaria nº 319/2021.

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições e no disposto no art. 90, inciso III da Constituição do Estado,

Considerando o Decreto nº 55.841, de 18 de abril de 2021, que abre créditos extraordinários à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2021 (LOA 2021) do Estado do Rio Grande do Sul, Lei nº 15.562/2020;

Considerando a Portaria SES/RS nº 882/2012, que regulamenta a prestação de contas no Relatório de Gestão Municipal de Saúde;

Considerando a Portaria SES/RS Nº 400/2016, que dispõe sobre as transferências realizadas do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde quando o objeto a ser executado se referir a Equipamentos, Veículos e Obras;

Considerando a Portaria SES nº 314/2021, que estabelece o regramento para orientar a aplicação de recursos oriundos das Emendas Parlamentares da LOA 2021;

Considerando a Portaria SES nº 319/2021, que autoriza o repasse de recursos financeiros das Emendas Parlamentares Estaduais 2021;

Considerando a Instrução Normativa CAGE nº 06/2016, que dispõe sobre convênios e termos de cooperação, a serem celebrados no âmbito dos Poderes Executivo, inclusive Autarquias e Fundações, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas do Estado.

Considerando ao Ofício 020/2021 de 15/04/2021 do Deputado Estadual Elton Weber, que redefine a destinação dos valores para o Hospital Virvi Ramos do município de Caxias do Sul e para o Hospital Vera Cruz do município de Vera Cruz;

Considerando ao Ofício 016/2021 de 27/04/2021 do Deputado Estadual Sérgio Peres, que altera a natureza de despesa do valor destinado ao município de Independência.

RESOLVE:

Art. 1º . - Alterar a redação dos Incisos III e IV do Art2º da Portaria SES nº 319/2021 para:

III - Transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), para investimento, no valor de R$ 1.850.000,00 (Hum milhão, oitocentos e cinquenta mil reais), conforme Anexo III;

IV - Transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) a Hospitais sob gestão estadual, por meio de celebração de convênio, para investimento, no valor de R$ 2.080.000,00 (Dois milhões e oitenta mil reais), conforme Anexo IV.

Art. 2º . - Alterar a redação dos Incisos II e III do Art3º da Portaria SES nº 319/2021 para:

Art. 3º. (...)

II - Transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) a Hospitais sob gestão estadual, por meio de Termo Aditivo aos Contratos, para custeio, no valor de R$ 9.365.000,00 (Nove milhões, trezentos e sessenta e cinco mil reais), conforme Anexo IX;

III - Transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), destinados a Hospitais sob gestão municipal, para custeio, no valor de R$ 5.150.000,00 (Cinco milhões e cento e cinquenta mil reais), conforme Anexo X;

Art. 3º . - Alterar a redação do Inciso I do Art4º da Portaria SES nº 319/2021 para:

Art. 4º.

I - Transferência de recurso do Fundo Estadual de Saúde (FES) ao Fundo Municipal de Saúde (FMS) para custeio, no valor de R$ 200.000.00 (Duzentos mil reais), conforme Anexo XIII;

Parágrafo único: A alteração do inciso I exclui o Anexo XIV e o inciso II do art. 4º da Portaria nº 319/2021;

Art. 4º . - Republicar os anexos III, IV, IX, X e XIII da Portaria SES nº 319/2021.

Parágrafo único: A republicação dos anexos III, IV, IX, X e XIII da Portaria nº 319/2021, não representa aporte de novos valores aos municípios e hospitais remanescentes dessa portaria.

Art. 5º - As transferências de custeio por Termos Aditivos aos Contratos existentes com a SES deverão ser precedidas de Plano Operativo, a ser aprovado e monitorado pela Secretaria da Saúde do Estado, cuja aplicação será fiscalizada nos termos do contrato vigente.

Art. 6º - É vedada a utilização dos recursos de que trata esta Portaria para o pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais relativos a ativos e inativos, com pensionistas e com encargos referentes aos serviços da dívida.

Art. 7º . - A forma de aplicação dos valores e respectiva prestação de contas, quando necessária, seguirá o regramento contido nas Portarias SES nº280/2020 e suas atualizações.

Art. 8º. - Esta Portaria entrará e vigor na data de sua publicação.


Porto Alegre, 17 de maio de 2021.



ARITA BERGMANN,

Secretária da Saúde


ANEXO III - PORTARIA SES N° 399/2021.

Transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), para investimento.

MUNICÍPIO

EMENDA

PARLAMENTAR

R$

BUTIA

21

100.000,00

BUTIA

11

100.000,00

CAPAO DO LEAO

156

80.000,00

CARAA

22

200.000,00

CRISSIUMAL

23

100.000,00

CRISSIUMAL

38

100.000,00

ENCRUZILHADA DO SUL

17

50.000,00

ENCRUZILHADA DO SUL

24

100.000,00

GRAMADO XAVIER

25

100.000,00

ITAQUI

13

100.000,00

MARQUES DE SOUZA

26

100.000,00

PAROBÉ

12

100.000,00

PELOTAS

157

160.000,00

ROLANTE

27

100.000,00

SANTA VITORIA DO PALMAR

160

60.000,00

SAPIRANGA

14

100.000,00

TENENTE PORTELA

39

100.000,00

TRÊS PASSOS

43

100.000,00

TOTAL


1.850.000,00


ANEXO IV - PORTARIA SES N° 399/2021.

Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) a Hospitais sob gestão estadual, por meio de celebração de convênio, para investimento.

MUNICÍPIO

DESTINATÁRIO

EMENDA PARLAMENTAR

R$

AMARAL FERRADOR

SOCIEDADE HOSPITALAR SÃO JOSÉ

4

130.000,00

CAMAQUA

HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA

158

100.000,00

CANGUCU

HOSPITAL DE CARIDADE

151

700.000,00

LAVRAS DO SUL

FUNDAÇÃO MÉDICO HOSP DR HONOR TEIXEIRA DA COSTA

162

100.000,00

ROLANTE

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE ROLANTE

118

100.000,00

SANTA MARIA

HOSPITAL REGIONAL

7

320.000,00

SANTO AUGUSTO

HOSPITAL BOM PASTOR

358

150.000,00

SAO FRANCISCO DE PAULA

HOSPITAL SÃO FRANCISCO DE PAULA

116

100.000,00

SAO GABRIEL

SANTA CASA

6

130.000,00

TAQUARA

HOSPITAL BOM JESUS

115

150.000,00

TRAMANDAI

HOSPITAL TRAMANDAÍ

161

100.000,00

TOTAL



2.080.000,00



ANEXO IX - PORTARIA SES N° 399/2021.

Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) a Hospitais sob gestão estadual, por meio de Termo Aditivo aos Contratos, para custeio das ações de enfrentamento à pandemia de Covid-19.

MUNICÍPIO

DESTINATÁRIO

R$

ALEGRETE

SANTA CASA

100.000,00

ALVORADA

HOSPITAL ALVORADA

100.000,00

ARROIO DO TIGRE

HOSPITAL SANTA ROSA DE LIMA

100.000,00

BAGE

SANTA CASA DE CARIDADE

1.000.000,00

CAMAQUA

HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA

200.000,00

CANDIDO GODOI

HOSPITAL SANTO AFONSO

70.000,00

CANDIOTA

HOSPITAL BENEFICENTE DE CANDIOTA

100.000,00

CANGUCU

HOSPITAL DE CARIDADE

150.000,00

CASCA

HOSPITAL SANTA LÚCIA

70.000,00

CERRO LARGO

HOSPITAL DE CARIDADE SERRO AZUL

100.000,00

CHARQUEADAS

HOSPITAL DE CHARQUEADAS

50.000,00

CRUZ ALTA

HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO

100.000,00

DOM FELICIANO

HOSPITAL SÃO JOSÉ

100.000,00

ENCRUZILHADA DO SUL

HOSPITAL SANTA BÁRBARA

100.000,00

ERECHIM

FUNDAÇÃO HOSPITALAR SANTA TEREZINHA

100.000,00

FREDERICO WESTPHALEN

HOSP DIVINA PROVIDÊNCIA

200.000,00

HORIZONTINA

HOSPITAL OSWALDO CRUZ

100.000,00

IJUI

HOSPITAL DE CARIDADE

100.000,00

ITAQUI

HOSPITAL SÃO PATRÍCIO

100.000,00

JAGUARAO

SANTA CASA DE CARIDADE

150.000,00

MATA

HOSPITAL DE CARIDADE

50.000,00

MONTENEGRO

HOSPITAL MONTENEGRO

200.000,00

NONOAI

HOSPITAL COMUNITÁRIO NONOAI

50.000,00

PALMEIRA DAS MISSOES

HOSPITAL DE CARIDADE

100.000,00

PARAISO DO SUL

UNIDADE MISTA

100.000,00

PASSO FUNDO

HOSPITAL DE CLÍNICAS

200.000,00

PASSO FUNDO

HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO

100.000,00

PINHAL GRANDE

CASA DE SAÚDE SÃO JOSÉ

100.000,00

PIRATINI

HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO

100.000,00

PORTO XAVIER

HOSPITAL NOSSA SENHORA NAVEGANTES

200.000,00

RIO GRANDE

SANTA CASA DO RIO GRANDE

150.000,00

SANTA MARIA

HOSPITAL REGIONAL

1.000.000,00

SANTA VITORIA DO PALMAR

SANTA CASA MISERICÓRDIA

100.000,00

SANTO ANGELO

HOSPITAL SANTO ÂNGELO

400.000,00

SANTO ANTONIO DA PATRULHA

INST HOSP STO ANTÔNIO

150.000,00

SANTO CRISTO

HOSPITAL DE CARIDADE

100.000,00

SAO FRANCISCO DE PAULA

HOSP S. FRANCISCO PAULA

50.000,00

SAO LOURENCO DO SUL

CENTRO SAÚDE S. JOÃO RESERVA

100.000,00

SAO LOURENCO DO SUL

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA

200.000,00

SAO LUIZ GONZAGA

HOSPITAL SÃO LUIZ GONZAGA

100.000,00

SAO PEDRO DO SUL

HOSP MUNIC SÃO PEDRO DO SUL

50.000,00

SAO SEBASTIAO DO CAI

HOSPITAL SAGRADA FAMÍLIA

50.000,00

SAO VICENTE DO SUL

HOSPITAL SÃO VICENTE DO SUL

100.000,00

SEGREDO

HOSPITAL SÃO JOÃO EVANGELISTA

100.000,00

SOBRADINHO

HOSPITAL SÃO JOÃO EVANGELISTA

100.000,00

SOLEDADE

HOSPITAL FREI CLEMENTE

155.000,00

TAPERA

HOSPITAL ROQUE GONZALES TAPERA

100.000,00

TRAMAND...

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