Portaria, PORTARIA SES Nº 512/2020. Aprova a Política Estadual de Promoção da Equidade em Saúde. A SECRETÁRI

Data de publicação30 Julho 2020
SeçãoPortarias

PORTARIA SES Nº 512/2020.

Aprova a Política Estadual de Promoção da Equidade em Saúde.

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições e considerando:

a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

a Lei nº 9.836, de 23 de setembro de 1999, que acrescenta dispositivos à Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, instituindo o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena;

o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

a Portaria de consolidação nº 2/GMMS, de 28 de setembro de 2017, em seus anexos:

Anexo I Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS);

Anexo VII Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violência;

Anexo XIV Aprova a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas;

Anexo XVI Regulamento da Política Nacional para a População em Situação de Rua, instituída pelo Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009;

Anexo XVIII Regulamento da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional no âmbito do SUS (PNAISP), instituída pela Portaria Interministerial MS-MJ nº 1, de 2 de janeiro de 2014;

Anexo XIX Aprova a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra;

Anexo XX Política Nacional de Saúde Integral das Populações do Campo, da Floresta e das Águas (PNSIPCFA);

Anexo XXI Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais;

Anexo XXI-A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Povo Cigano/Romani;

Anexo XXII Política Nacional de Atenção Básica (PNAB);

a Resolução 678/2014 - CIB/RS, que aprova a Política Estadual de Atenção Básica;

a Resolução 055/2010 - CIB/RS que institui a Política Estadual de Atenção Integral à Saúde da População Negra;

a Resolução 343/2014 - CIB/RS que institui a Política Estadual de Atenção Integral à Saúde da População LGBT.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a POLÍTICA ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA EQUIDADE EM SAÚDE (POPES), com vistas a promover a equidade no acesso e na atenção à saúde de populações específicas estabelecendo os princípios e diretrizes para a organização dos serviços de saúde no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, e para a organização e orientação na Rede de Atenção à Saúde (RAS).

§ 1º - Para fins desta política serão considerados como populações específicas, entre outras: população de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transsexuais (LGBT), povos indígenas, população em situação de rua, população negra, povos ciganos, população privada de liberdade, egressos do sistema prisional, população de migrantes, refugiados e apátridas e população do campo, da floresta e das águas.

§ 2º - Acesso e/ou atenção diferenciada para fins desta política são entendidos como premissa para a promoção da equidade a medida que compreende que determinadas populações apresentam características relacionais que as distinguem de outros segmentos sociais já incluídos na agenda dos serviços de saúde e, para isso, necessitam de diferentes formas de acesso/atenção que contemple suas especificidades.

§ 3º - As determinações desta portaria dizem respeito às responsabilidades e ações da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul, além de indicar e promover atuação similar nos demais entes federativos, união e municípios, resguardadas assim a autonomia de cada um.

Art. 2º - A promoção da equidade é a promoção do direito à igualdade como princípio da justiça social e implica reconhecer necessidades específicas e dar-lhes tratamentos diferenciados no sentido da inclusão e do acesso individual e coletivo.

Art. 3º - São princípios dessa política:

  1. A equidade como base na redução das desigualdades em saúde reconhecendo as diferenças e singularidades dos sujeitos, os direitos humanos e a justiça social;

  2. A ambiência humanizada nos serviços de saúde e atendimento adequado às necessidades em saúde que diferem em quantidade e qualidade com vistas a proteção dos direitos das populações específicas;

  3. O reconhecimento dos processos sociais, políticos e históricos que perpetuam situações de desigualdades para determinados grupos sociais;

  4. A integralidade na atenção à saúde com vistas à promoção da saúde, proteção, prevenção de agravos, assistência, recuperação e vigilância em saúde nos diferentes níveis de atenção, de forma a compreender aspectos sociais de produção de vida do indivíduo e das coletividades;

  5. A transversalidade enquanto estratégia de articulação, convergência e reforço recíproco entre políticas de saúde;

  6. A intersetorialidade para a gestão integrada e garantia do direito à saúde;

  7. A participação social e gestão participativa de populações específicas nos processos de formulação das políticas públicas de saúde.

Art. 4º - São diretrizes dessa política:

  1. Promoção da cidadania e inclusão com vistas à garantia da proteção dos direitos de populações específicas nos diferentes níveis de atenção;

  2. Garantia do acesso e atenção integral, resolutiva e diferenciada às populações específicas no sistema de saúde, com ênfase em atividades de promoção da saúde e prevenção de doenças e agravos, sem prejuízo aos serviços assistenciais;

  3. Controle e/ou redução dos agravos que acometem à saúde das populações, considerando as suas especificidades e vulnerabilidades;

  4. Respeito à diversidade étnico-racial, às especificidades territoriais, às práticas e concepções culturais e religiosas, às atividades laborais, às condições socioeconômicas, à diversidade sexual e de gênero e às condições específicas das pessoas privadas de liberdade, entre outras.

Art. 5º - São objetivos dessa política: :

  1. Desenvolver mecanismos de acesso diferenciados, visando o cuidado integral para populações específicas;

  2. Combater o racismo, o racismo institucional, a discriminação e todas as formas de preconceito nos serviços de saúde;

  3. Qualificar e humanizar a atenção à saúde por meio de ações conjuntas e intersetoriais que considerem os determinantes sociais em saúde;

  4. Promover a produção e disseminação de indicadores, conhecimentos científicos e tecnológicos;

  5. Reconhecer e incorporar conhecimentos da educação popular em saúde na atenção à saúde de populações específicas;

  6. Contribuir para a...

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