Portaria, PORTARIA SES Nº 67/2024 Estabelece critérios de financiamento excepcional e temporário no âmbito d

Data de publicação23 Janeiro 2024
SeçãoPortarias

PORTARIA SES Nº 67/2024

Estabelece critérios de financiamento excepcional e temporário no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, para o atendimento especializado em feridas crônicas, com recursos transferidos à Secretaria de Estado da Saúde pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no Termo de Cooperação nº 271/2023-DEC / FPE nº 4759/2023, (PROA nº 24/2000-0007423-7)

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições e considerando:

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

- a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica - anexo XXII;

- a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - título IV, capítulo III;

- a Portaria GM/MS nº 1604, de 18 de outubro de 2023, que institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES) no âmbito do SUS;

- a Nota Técnica Conjunta SES/RS nº 14/2023, que apresenta as orientações da SES/RS, no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS), acerca dos critérios de estratificação de risco do usuário com feridas crônicas;

- que as feridas crônicas são agravos recorrentes na população, geram perda de qualidade de vida para os usuários e necessitam de uma abordagem integral;

- a necessidade de oferta regional de ambulatórios especializados em feridas crônicas para o fortalecimento do cuidado integral e no tempo oportuno dos usuários com essa condição, com a disponibilização de maiores possibilidades terapêuticas;

- a firmatura do Termo de Cooperação nº 271/2023 - DEC/FPE nº 4759/2023 celebrado entre o Poder Judiciário e o Poder Executivo do Estado, no qual houve o repasse de recursos financeiros para o orçamento da Secretaria de Saúde a fim de que haja ampliação e qualificação da prestação de serviços de saúde em diversas áreas assistenciais, no âmbito do SUS, tendo sido destinado na cláusula oitava, alínea "e" o...

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