Portaria, PORTARIA SES Nº 68/2024 Estabelece critérios de financiamento excepcional e temporário no âmbito d

Data de publicação23 Janeiro 2024
SeçãoPortarias
SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIAS
Gabinete
PORTARIA
PORTARIA SES Nº 68/2024
Estabelece critérios de financiamento excepcional e temporário no âmbito do
Estado do rio Grande do Sul, para o atendimento especializado em reabilitação
auditiva, com recursos transferidos à Se cretaria de Esta do da Saúde pelo
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no Termo de Cooperação nº 271/2023-
DEC / FPE nº 4759/2023 (PROA nº 23/2000-0162491-0).
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas
atribuições e considerando:
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a
articulação interfederativa;
O Decreto no 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola -
PSE, e dá outras providências, com finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de
educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde, sendo uma delas a saúde auditiva.
a Portaria MS/GM nº: 1.526 de 11 de outubro de 2023, que altera as Portarias de
Consolidação GM/MS nºs 2, 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor s obre a Política Nacional de Atenção Integral à
Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS).
o princípio da equidade, oferecendo às pessoas com deficiência acesso a tratamento de
reabilitação em todas as regiões de saúde do RS;
o interesse do Estado em ampliar e qualificar a prestação dos serviços especializados de
reabilitação auditiva que compõem a Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência (RCPcD) no âmbito do Sistema
Único de Saúde / SUS, bem como diminuir as filas de espera nos mesmos.
A firmatura do Termo de Cooperação nº 271/2023 - DEC/FPE nº 4759/2023 celebrado
entre o Poder Judiciário e o Poder Executivo do Estado, no qual houve o repasse de recursos financeiros para o orçamento da
Secretaria de Saúde, a fim de que haja ampliação e qualificação da prestação de serviços em diversas áreas assistenciais no
âmbito do SUS, tendo sido destinado na cláusula oitava, alínea "c" o montante de R$ 20.000.000,00 especificamente para a
reabilitação auditiva;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer critérios de alocação e execução do recurso financeiro repassado à
Secretaria d a Saúde - SES pelo Poder Judiciário para a ampliação do atendimento na especialidade reabilitação auditiva, no
âmbito do Sistema Único de Saúde, no monta nte de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
§ 1º Os valores de que trata o caput deverão ser utilizados no custeio de consultas,
exames, OPME e demais ações que se fizerem necessárias ao tratamento especializado em reabilitação auditiva, abrangendo a
integralidade do cuidado.
§ 2º - Os proce dimentos contemplados pelo recurso previsto no caput serão aqueles que
cumprirem as orientações técnicas constantes na Nota Técnica a ser emitida pela SES.

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