Portaria, Processo: 19/1300-0007323-9 PORTARIA SPGG Nº 41/2024 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMEN

Data de publicação20 Fevereiro 2024
SeçãoPortarias

Processo: 19/1300-0007323-9


PORTARIA SPGG Nº 41/2024



O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, inciso III, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, e tendo em vista o disposto no art. 1º, parágrafo único, do Decreto Estadual n.º 36.784, de 04 de julho de 1996 e no art. 3º, inciso II, da Instrução Normativa SPGG n.º 16, de 21 de outubro de 2022,


RESOLVE:


Art. 1º Ficam dispensados do registro do ponto eletrônico, no âmbito da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, os servidores ocupantes dos seguintes cargos em comissão ou funções gratificadas, cuja natureza é incompatível com regime de horário pré-estabelecido:


I - Secretário(a) Adjunto(a);

II - Diretor(a)-Geral;

III - Diretor(a)-Geral Adjunto(a);

IV - Subsecretário(a);

V - Subsecretário(a) Adjunto(a);

VI - Chefe de Gabinete;

VII - Diretor(a) de Departamento;

VIII - Diretor(a) de Departamento Adjunto(a);

IX - Coordenador(a) de Assessoria de Gabinete; e

X - Coordenador(a) de Assessoria de Subsecretaria.


Parágrafo único. Ficam igualmente dispensados do registro do ponto eletrônico o Motorista Oficial da Secretária de Estado de Planejamento, Governança e Gestão, e os Motoristas lotados na Subsecretaria de Administração, em razão de a natureza da atividade implicar no afastamento do local de trabalho.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n.º 211/2021, publicada no Diário Oficial do Estado em 18 de agosto de 2021.




BRUNO SILVEIRA

Secretário de Estado de Planejamento, Governança e Gestão, em exercício

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