Portaria, *REPUBLICAÇÃO PORTARIA Nº 270/2021 Estabelece critérios e procedimentos para a Chamada Públic

Data de publicação09 Novembro 2021
SeçãoPortarias

*REPUBLICAÇÃO


PORTARIA Nº 270/2021


Estabelece critérios e procedimentos para a Chamada Pública Escolar no âmbito da rede pública estadual de ensino do Rio Grande do Sul para o ano letivo de 2022.


A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, incisos I e III, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul,


RESOLVE:


TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO PROCESSO DE CHAMADA PÚBLICA ESCOLAR


CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1º Esta normativa estabelece critérios, procedimentos e demais condições para a Chamada Pública Escolar no âmbito da rede pública estadual de ensino para o ano letivo de 2022.


Art. 2º O processo de Chamada Pública Escolar da Rede Estadual tem o objetivo de assegurar ao (à) estudante o acesso às unidades escolares dessa rede e a sua permanência no processo de escolarização, atendendo às normas e procedimentos estabelecidos na presente Portaria.


Art. 3º É de responsabilidade dos diretores das Escolas e das Coordenadorias Regionais de Educação realizar o acompanhamento de todos os processos da Chamada Pública Escolar nos Estabelecimentos de Ensino da rede pública estadual.


Parágrafo Único. Cabe à equipe diretiva orientar professores e funcionários do estabelecimento de ensino para colaborar com a comunidade escolar na realização da inscrição on-line .


Art. 4º O processo de Chamada Pública Escolar da rede estadual se aplicará aos seguintes tipos de ensino:

I - Ensino Fundamental;

II - Ensino Fundamental em Tempo Integral;

III - Ensino Médio;

IV - Ensino Médio em Tempo Integral;

V - Educação Profissional Integrada ao Ensino;

VI - Ensino Médio - Curso Normal;

VII - Educação de Jovens e Adultos - Ensino Fundamental (1º semestre de 2022);

VIII - Educação de Jovens e Adultos - Ensino Médio (1º semestre de 2022);

IX - Aproveitamento de Estudos do Curso Normal (1º semestre de 2022);

X - Educação Profissional - Subsequente ou Concomitante (1º semestre de 2022).


Art. 5º A condução de todo o processo de Chamada Pública Escolar da Rede Estadual de Ensino é de competência da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC .


CAPÍTULO II

DOS CRITÉRIOS


Art.6º Na existência de maior número de candidatos (as) inscritos (as) do que o número de vagas ofertadas pela Escola pretendida, a classificação para a matrícula será de acordo com os seguintes critérios:


I - Ensino Fundamental: prioridade para os (as) candidatos (as) residentes no zoneamento da Escola e a menor idade, salvo candidatos que possuam irmãos na Escola pretendida, que frequentam a mesma etapa de ensino da Educação Básica, conforme o disposto na Lei Federal nº 13.845, de 18 de junho de 2019, exceto se o ingresso ocorrer através de sorteio, quando previsto no Regimento Escolar;


II - Ensino Fundamental em Tempo Integral: ingresso se dará por opção do (a) candidato (a) através de inscrição para as Escolas específicas que ofertem tal modalidade, priorizando os (as) candidatos (as) residentes no zoneamento da Escola e a menor idade, salvo candidatos que possuam irmãos na Escola pretendida, que frequentam a mesma Etapa de ensino da Educação Básica, conforme o disposto na Lei Federal nº 13.845, de 18 de junho de 2019, exceto se o ingresso ocorrer através de sorteio, quando previsto no Regimento Escolar;


III - Ensino Médio: prioridade para os (as) candidatos (as) com menor idade, exceto se o ingresso ocorrer através de sorteio, quando previsto no Regimento Escolar;


IV - Ensino Médio Tempo Integral: ingresso se dará por opção do (a) candidato (a) através de inscrição para as Escolas específicas que oferecem tal modalidade;


V - Educação Profissional Integrada ao Ensino Médio: o critério de ingresso será conforme os Regimentos Escolares e publicados em Edital pela Escola e no endereço eletrônico http://www.educacao.rs.gov.br;


VI - Curso Normal: ingresso se dará por opção do (a) candidato (a) no ato da inscrição ou sorteio, se previsto no Regimento Escolar e publicado em Edital;


VII - Educação de Jovens e Adultos - EJA - o critério é ter 15 (quinze) anos completos no dia da matrícula para turmas do Ensino Fundamental e ter 18 (dezoito) anos completos para as turmas do Ensino Médio, conforme Art. 5º da Resolução CEEd nº 343/2018, alterado pela Resolução CEEd nº 362/2021;


VIII - Aproveitamento de Estudos do Curso Normal: o critério de ingresso será por sorteio e publicado em Edital e no endereço eletrônico http://www.educacao.rs.gov.br ;


IX - Educação Profissional Subsequente ou Concomitante ao Ensino Médio: o critério de ingresso determinado pelo Regimento Escolar e publicado em Edital pela Escola e no endereço eletrônico http:// www.educacao.rs.gov.br .


§1º As datas de sorteio e de provas para o ingresso na Rede Estadual de Ensino serão definidas pelas Coordenadorias Regionais de Educação no seguinte período de 09 a 12 de dezembro de 2021, para o ingresso no primeiro semestre de 2022.


§2º Somente serão autorizadas turmas nos cursos que tratam os incisos V, VI, VIII e IX com, no mínimo, 20 (vinte) candidatos inscritos . As exceções, devidamente fundamentadas, serão analisadas pela Demanda Escolar do Departamento de Planejamento da Secretaria de Estado da Educação.


§ 3° Os critérios elencados nos incisos de I a VII deste artigo serão aplicados nas etapas: Solicitação de Pré-Matrícula, Solicitação de Inscrição e Solicitação de Transferência do processo de Chamada Pública Escolar da Rede Estadual de Ensino para o ano letivo de 2022.


§ 4° Respeitando o que preceitua o §7º, do art. 9º, da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.


§ 5° A ordem cronológica da Solicitação de Transferência e da Solicitação de Pré-Matrícula não será considerada como critério de priorização para a designação do (a) candidato (a) na vaga ora pleiteada.


§ 6° O (A) responsável legal ou o (a) próprio (a) estudante, quando maior de idade, que solicitar transferência ou pré-matrícula e responder ‘Sim’ à pergunta ‘ Possui irmã/irmão matriculado (a) nesta unidade escolar?’ deverá informar o nome do (a) irmão (ã) que já esteja devidamente matriculado (a) na unidade escolar ora pleiteada.


§ 7° O número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do (a) responsável legal do (a) candidato (a) precisa estar atualizado para posterior verificação do vínculo fraterno entre irmãos na unidade escolar ora pleiteada.


CAPÍTULO III

DAS ETAPAS DO PROCESSO DE CHAMADA PÚBLICA ESCOLAR


Art. 7º. O processo de Chamada Pública Escolar da Rede Estadual de Ensino compreenderá as seguintes etapas:

I - Solicitação de Rematrícula;

II - Solicitação de Pré-Matrícula;

III - Solicitação de Inscrição para Curso Técnico Subsequente ou Concomitante e Aproveitamento de Estudos do Curso Normal;

IV - Resultado da Chamada Pública Escolar - Pré-Matrícula e Inscrição;

V - Efetivação da Matrícula - Pré-Matrícula e Inscrição;

VI - Solicitação de Transferência e Pré-Matrícula - 2ª Chamada;

VII - Resultado da Chamada Pública Escolar da Transferência e Pré-Matrícula - 2ª Chamada;

VIII - Efetivação da Matrícula da Transferência e Pré-Matrícula - 2ª Chamada.


§ 1° As etapas elencadas nos incisos II, III, IV, VI e VII serão online, por meio do endereço eletrônico da Seduc ( www.seduc.rs.gov.br ), em link específico.


I - Caso o (a) responsável legal ou o (a) próprio (a) estudante, quando maior de idade, não possua acesso à internet ou tenha dificuldade em solicitar a vaga, poderá pedir orientação ou acesso em qualquer unidade escolar da Rede Pública Estadual e nas Centrais de Matrículas, nos municípios onde houver.


II - As unidades escolares da Rede Pública de Ensino deverão prestar orientação e prover o acesso do (a) responsável legal ou do (a) próprio (a) estudante, quando maior de idade, ao sistema de chamada pública quando solicitado.


§ 2° As etapas elencadas nos incisos V e VIII, Efetivação da Matrícula, deverão ser realizadas de modo presencial e exclusivamente na unidade escolar onde a vaga foi localizada.


Seção I

Da Solicitação de Rematrícula - 1º a 28.11.2021


Art. 8º Entende-se por Rematrícula o ato que assegura ao (à) estudante a garantia de continuidade de estudos na mesma unidade escolar, considerando a série/ano/etapa e o tipo de ensino/modalidade.


§1º Todo (a) estudante da rede estadual de ensino que possui matrícula ativa no sistema de Informatização da Secretaria da Educação (ISE), no ano letivo 2021, terá garantido o direito à continuidade de estudos na mesma unidade escolar, desde que:


I - os (as) estudantes estejam aptos para avançar o ano, etapa, totalidade, módulo seguinte;

II - a unidade escolar pleiteada mantenha a mesma oferta de ensino no ano letivo subsequente;

III - fica assegurada vaga na rede pública estadual ao (à) estudante que possui matrícula ativa no ISE em escola de Ensino Estadual Fundamental Incompleto, desde que estejam aptos a avançar.


§2º Os (As) estudantes menores de idade que, até o dia primeiro de outubro de 2021, estiverem em situação de Busca Ativa, terão sua vaga garantida na rede estadual de ensino, porém sem garantia de que a vaga seja na Escola que frequentava. O (A) aluno (a) em Busca Ativa deverá ser rematriculado (a) somente mediante o comparecimento do (a) responsável legal na Escola.


§3º A rematrícula dos alunos em Busca Ativa deverá ser confirmada presencialmente pelo (a) responsável legal do (a) estudante menor de 18 (dezoito) anos, mediante apresentação de documento de identificação com foto, atualização dos dados...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT