Portaria, Resolução CGTIC 03/2021 Regulamenta a ferramenta tecnológica de colaboração e produtividade oficial

Data de publicação12 Agosto 2021
SeçãoPortarias

Resolução CGTIC 03/2021

Regulamenta a ferramenta tecnológica de colaboração e produtividade oficial das entidades subordinadas a Política de TIC do Estado do Rio Grande do Sul.

CONSIDERANDO:

A necessidade de uniformizar as ferramentas tecnológicas de colaboração e produtividade no âmbito do Poder Executivo Estadual, cujo uso foi fortemente ampliado em decorrência da adoção de práticas de trabalho remoto no contexto da pandemia do COVID-19 desde o primeiro semestre de 2020, cujas tendências apontam para a institucionalização destas práticas mesmo após superada a pandemia;

A necessidade de disponibilizar ferramentas oficiais de colaboração e produtividade para os servidores públicos estaduais executarem suas atribuições com segurança, eficiência e eficácia, evitando assim o uso de ferramentas não homologadas para uso no ambiente tecnológico do Estado;

A necessidade de otimizar contratações de ferramentas tecnológicas de colaboração e produtividade, possibilitando melhor gerenciamento dos contratos e agilização dos respectivos processos, atualmente pulverizados devido à ausência de padronização tecnológica;

A necessidade de qualificar a segurança da informação nas ferramentas de colaboração utilizadas no Poder Executivo, permitindo o gerenciamento eficaz de identidade e acesso dos usuários e uma melhor proteção de dados em geral;

A necessidade de racionalização no uso de recursos públicos na gestão, operação, manutenção, suporte e treinamento de ferramentas tecnológicas de colaboração e produtividade, atualmente dispersas em diversos padrões tecnológicos;

O avanço do uso de ferramentas tecnológicas em nuvem, em formato de serviço, reduzindo a necessidade de investimento em infraestrutura própria e garantindo atualização constante das aplicações em relação a funcionalidades, interoperabilidade e segurança;

A necessidade de ampliar os mecanismos de proteção de dados pessoais por meio de ferramentas tecnológicas seguras e devidamente homologadas, à luz da Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD;

O disposto no Decreto Estadual nº 55.795/2021, que instituiu os Serviços Transversais de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da administração pública estadual e suas relações contratuais;

A necessidade de substituição da atual ferramenta de correio eletrônico do Estado, visando prover aos usuários melhor usabilidade, maior espaço de armazenamento, melhor responsividade, facilidade de integração com outras ferramentas de...

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