RESOLUÇÃO N° 002/2021/CGCP
REGIMENTO INTERNO DA CONSULTA POPULAR 2021/2022
A Comissão Geral de Coordenação da Consulta Popular, no uso das atribuições que lhe confere o § 3° do art. 1° da Lei n. 11.179, de 25 de junho de 1998, e alterações, regulamentada pelo Decreto n° 56.056 de 26 de agosto de 2021, e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1 - No ano de 2021, o processo da consulta direta à população - Consulta Popular, de que trata a Lei n° 11.179, de 25 de junho de 1998, será organizado na forma da Lei, do Decreto, deste Regimento Interno e de posteriores Resoluções, caso necessário.
Art. 2 - O valor destinado será de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
Art. 3 - O valor será rateado com a observância dos seguintes critérios:
I- 80% (oitenta por cento) dos recursos de forma igualitária entre os COREDEs;
II- 20% (vinte por cento) dos recursos partilhados por meio de um rateio distributivo, levando em consideração o IDESEde cada COREDE.
Art. 4 - Na distribuição de que trata o artigo 3º, inciso II, será aplicada uma ponderação, com critério de progressividade, dividindo os COREDES, em quatro intervalos quartis de desenvolvimento, de acordo com o Índice de Desenvolvimento Socioeconômico - IDESE, sendo os fatores de ponderação os seguintes:
I- para os COREDES do primeiro intervalo (Alto Jacuí, Fronteira Noroeste, Noroeste Colonial, Norte, Produção, Serra e Vale do Taquari), 0,4 quartis;
II- para os COREDES do segundo intervalo (Vale do Jaguari, Central, Hortênsias, Nordeste, Vale do Caí, Metropolitano Delta do Jacuí e Rio da Várzea), 0,8 quartis;
III- para os COREDES do terceiro intervalo (Médio Alto Uruguai, Missões, Paranhana-Encosta da Serra, Vale do Rio Pardo, Vale do Rio dos Sinos, Alto da Serra do Botucaraí e Celeiro), 1,2 quartis; e
IV- para os COREDES do quarto intervalo (Campanha, Centro-Sul, Fronteira Oeste, Litoral, Sul, Jacuí-Centro e Campos de Cima da Serra), 1,6 quartis.
Parágrafo Único. Os dados do IDESE, ano base 2018, e o cálculo de rateio são disponibilizados pelo Departamento de Economia e Estatística, da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Art. 5 - Os COREDES deverão informar o Departamento de Articulação Regional e Participação - DARP, responsável pela Consulta Popular, sobre a quantidade de projetos na cédula e a quantidade de projetos a serem eleitos. Inicialmente, os valores serão divididos de forma igualitária entre o número de propostas a serem eleitas, definido pelos COREDES.
Art. 6 - Os municípios deverão atingir, no mínimo, 2% (dois por cento) de votos para ter acesso ao recurso.
Art. 7 - Os Municípios, Consórcios ou COREDEs se responsabilizarão pela coordenação local da iniciativa, que inclui a gestão de execução e sua manutenção, além da criação e envio de relatórios de andamento das obras, em forma e periodicidade a serem combinados com as Secretarias fins, de acordo com as Instruções Normativas da CAGE, em anexo a este Regimento.
Art. 8 - O processo da Consulta Popular será desenvolvido em 7 (sete) etapas, entre os meses de agosto a dezembro de 2021.
CAPÍTULO I
Da primeira etapa da Consulta Popular
Publicação das Propostas
Art. 9 - A primeira etapa da consulta popular será realizada de maneira digital através do aplicativo COLAB.
I - O cidadão lançará sua proposta, em forma de postagem , com descrição da ideia de forma direta, justificando sua importância para a região, dentro do orçamento informado , podendo utilizar-se de foto para melhor ilustração.
II - O objeto das propostas terá foco para serviços e investimentos de programas finalísticos a serem incluídos na Proposta Orçamentária do Estado, para fim de atendimento a prioridades de interesse regional.
III - Serão disponibilizadas as seguintes categorias para envio das propostas:
a) Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural;
b) Turismo;
c) Assistência Social;
d) Meio Ambiente e Infraestrutura;
e) Cultura;
f) Obras e Habitação;
g) Transporte;
h) Esporte e Lazer;
i) Desenvolvimento Econômico;
j) Inovação, Ciência e Tecnologia, e
k) Direitos Humanos.
IV - As propostas publicadas no aplicativo COLAB pelos cidadãos, estarão disponíveis para interação com "curtidas/apoio" e "comentários", ao qual poder ão receber complementação e sugestões dos usuários do aplicativo nas propostas.
V - Após o término do prazo de envio de propostas, elas serão analisadas tecnicamente pelos interlocutores das categorias citadas no inciso III até a data de 15/10/2021, que verificarão os seguintes critérios técnicos:
a) competência prestacional por parte do Estado;
b) viabilidade orçamentária da região;
c) viabilidade de execução da proposta;
d) alinhamento com o Mapa Estratégico do Governo;
e) estar de acordo com o Plano Plurianual do Estado;
f) adequação aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
VI - A p roposta com o maior número de "curtidas/apoio" de cada região do COREDE deverá ser de execução regional e, após avaliação dos critérios técnicos descritos no inciso V, será submetida diretamente à cédula de votação do respectivo COREDE. As demais propostas deferidas pelas Secretarias, seguirão para conhecimento e discussãodos COREDES em suas Assembleias para a definição das propostas que irão compor a cédula.
VII - Todas as propostas poderão receber melhorias nas Assembleias dos COREDES, devendo constar em ata que, posteriormente, deverá ser encaminhada ao Departamento de Articulação Regional e Participação - DARP.
VIII - Caso a proposta com o maior número de "curtidas/apoio"de cada região não seja de execução regional ou não tenham...