PORTARIA RFB Nº 201, DE 18 DE JULHO DE 2022

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Data de publicação20 Julho 2022
Data18 Julho 2022
Páginas78-78
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
SeçãoDO1

PORTARIA RFB Nº 201, DE 18 DE JULHO DE 2022

Institui a Equipe Nacional Especializada em Malha Fiscal e Convênios relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III e o parágrafo único do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, no Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008, e na Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11 de maio de 2016, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituída a Equipe Nacional Especializada em Malha Fiscal e Convênios do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), vinculada à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Uberlândia (DRF/UBL).

Art. 2º Os servidores da RFB integrantes da Equipe a que se refere o art. 1º exercerão as atividades previstas nesta Portaria nas suas respectivas Unidades de Origem, em Modelo de Dedicação Funcional (MDF), nos termos da Portaria RFB nº 720, de 10 de junho de 2013.

Parágrafo único. As atribuições dos servidores a que se refere o caput, no regular exercício de suas atividades, têm jurisdição nacional, de acordo com as competências previamente estabelecidas.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º Compete à Equipe Nacional Especializada em Malha Fiscal e Convênios de ITR as seguintes atribuições:

I - em relação às...

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