PORTARIA SA/SG/PR Nº 156, DE 29 DE JULHO DE 2022 (*)

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Data de publicação27 Setembro 2022
Data29 Julho 2022
Páginas15-15
ÓrgãoPresidência da República,Secretaria-Geral,Secretaria Especial de Administração
SeçãoDO1

PORTARIA SA/SG/PR Nº 156, DE 29 DE JULHO DE 2022 (*)

Estabelece os procedimentos para o uso dos recursos computacionais, de mídias removíveis e de dispositivos móveis no âmbito da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e VII do art. 17 do Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019, resolve:

Objeto e âmbito da aplicação

Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos para o uso dos recursos computacionais, de mídias removíveis e de dispositivos móveis no âmbito da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República.

Definições

Art. 2º Para fins desta Portaria, consideram-se:

I - Ativo de informação: meios de armazenamento, transmissão e processamento da informação, equipamentos necessários a isso, sistemas utilizados para tal, locais onde se encontram esses meios, recursos humanos que a eles têm acesso e conhecimento ou dado que tem valor para um indivíduo ou organização;

II - Autenticação: operação de reconhecimento da conta de acesso do usuário pelo equipamento provedor de conectividade à rede computacional da Presidência da República;

III - Conta de acesso do usuário: código eletrônico de identificação individual do usuário na rede;

IV - Correio eletrônico corporativo: serviço de mensagens eletrônicas (e-mail) provido pela Diretoria de Tecnologia da Secretaria Especial de Administração ao usuário para uso exclusivo no interesse do serviço;

V - Dispositivos móveis: equipamentos portáteis, dotados de capacidade computacional, comonotebook,smartphoneetablet;

VI - Mídias removíveis: equipamentos portáteis de registro e armazenamento de dados, comopendrive, HD externo, cartão de memória;

VII - Recursos computacionais: são equipamentos, programas, meios físicos de tráfego na rede computacional, banco de dados e/ou documentos residentes em disco, fita e/ou outros meios de armazenamento de informação, impressoras, bem como seus respectivos suportes de infraestrutura tecnológica inseridos na Rede Computacional da Presidência da República;

VIII - Rede Computacional da Presidência da República: conjunto de equipamentos e serviços de tecnologia da informação e comunicação destinados a disponibilizar aos usuários o acesso à intranet, internet, sistemas e demais soluções tecnológicas corporativas;

IX - Usuários: pessoas, com ou sem vínculo com a Presidência da República, que acessam de forma identificada e segura a rede computacional da Presidência da República;

X - Autoridade: titular de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores de nível 3 ou superior, da respectiva unidade; e

XI - Central de Serviços: canais de comunicação disponibilizados aos usuários para solicitação de abertura e acompanhamento de Ordens de Serviço, quais sejam:

a) telefone com atendimentohelp-desk, ramais 1000, 1133, 2000 e 3400;

b) aplicação na intranet; e

c) e-mail centraldeservicos@presidencia.gov.br.

Disposições iniciais

Art. 3º O acesso aos recursos computacionais, bem como seu uso, manutenção e descarte deverão estar em consonância com as políticas e normas de segurança de Tecnologia da Informação e Comunicação da Presidência da República.

Art. 4º Os recursos computacionais de que trata esta Portaria deverão ser utilizados estritamente para assuntos relacionados ao trabalho.

Art. 5º Os hardwares e softwares que integram o patrimônio da Presidência da República possuem configurações padronizadas, de acordo com as necessidades do trabalho, sendo vedado aos usuários alterá-las.

Art. 6º Todas as necessidades de conexão da rede computacional da Presidência da República a outras redes públicas ou privadas, por meio de conectividade física ou virtual, deverão ser submetidas à avaliação da Diretoria de Tecnologia, em conformidade com esta Portaria.

Art. 7º O acesso à internet e o tráfego na rede serão geridos e monitorados pela Diretoria de Tecnologia, podendo ser restringidos por motivos de segurança, disponibilidade e desempenho, quanto a endereço, quantidade, horário, tempo de permanência, tipo de conteúdo e volume de informações trafegadas.

Credenciamento

Art. 8º Toda e qualquer credencial de acesso é de caráter pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade e uso exclusivo de seu titular.

Art. 9º O...

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