PORTARIA SAF/MAPA Nº 291, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022

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Data de publicação07 Novembro 2022
Data04 Novembro 2022
Páginas4-7
ÓrgãoMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo
SeçãoDO1

PORTARIA SAF/MAPA Nº 291, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera o Anexo I da Portaria SAF/MAPA nº 216, de 28 de setembro de 2021, que aprova os procedimentos para validação de remuneração aos agentes financeiros a serem adotados no âmbito do Programa Nacional de Crédito Fundiário - Terra Brasil.

O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do art. 37 do Anexo I ao Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto nº 4.892, de 25 de novembro de 2003, e o que consta do Processo nº 21000.012103/2020-44, resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SAF/MAPA nº 216, de 28 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Anexo (NR)

........................................................................

2. Procedimentos para validação de faturas

........................................................................

2.1.1. O controle operacional das novas operações, operações em estoque, individualizações e notificações por edital deve ser efetuado por meio de planilhas apresentadas mensalmente pelos Agentes Financeiros para o pagamento de remuneração devida, com base na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.632, de 22 de fevereiro de 2018, e outras que vierem a alterá-la ou substituí-la.

2.1.2.......................................................................

2.1.3.......................................................................

Quadro 1................................................................

Nota 1: O controle operacional consiste na apuração do quantitativo físico e financeiro das novas operações, operações em estoque, individualizações e notificações por edital.

Nota 2:......................................................................

2.1.4..........................................................................

Tabela 1.....................................................................

2.1.5. A partir dessa base, ao final de cada exercício serão enviados pelos agentes financeiros demonstrativos contendo o inventário de bens e valores (disponibilidades financeiras, financiamentos concedidos, contratos de SIC) com prazo de até 31 de janeiro do exercício subsequente.

2.1.5.1 A partir dessa base devem ser acompanhadas as variações mensais por meio da planilha resumo enviada pelos Agentes Financeiros quanto às novas operações, operações em estoque, individualizações e notificações por edital referentes à execução judicial, conforme modelo Tabela 2, 3 e 4: (NR)

TABELA 2

MÊS/ANO DE REFERÊNCIA:

A - REMUNERAÇÃO POR CONTRATAÇÃO DE NOVAS OPERAÇÕES (LISTA EM ANEXO)

Programa

Individual (R$)

Coletivo(R$)

Total

Quant.

valor

Quant.

Valor

Quant.

Valor

PNCF-Mais

PNCF-Social SIB

PNCF-SOCIAL-SIC

PNCF-Emprendedor

TOTAL

B - REMUNERAÇÃO POR MANUTENÇÃO DE OPERAÇÕES EM ESTOQUE (EM CARTEIRA)

Programa

Individual (R$)

Coletivo(R$)

Total

Quant.

valor

Quant.

Valor

Quant.

Valor

CPR

CAF

NPT

BT

CT

SAT

PNCF-Mais

PNCF-SOCIAL-SIC

PNCF-Emprendedor

TOTAL

C - REMUNERAÇÃO POR CONTRATO DECORRENTE DE INDIVIDUALIZAÇÃO (LISTA EM ANEXO)

PROGRAMA

INDIVIDUALIZAÇÃO (R$)

Quant.

Valor

CPR

CAF

BT

CT

SAT

TOTAL

D - REMUNERAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO (LISTA ABAIXO)

PROGRAMA

NOTIFICAÇÕES

Quant.

Valor

CPR

CAF

NPT

BT

CT

SAT

PNCF-Mais

PNCF-SOCIAL-SIC

PNCF-Emprendedor

TOTAL

E - RESUMO TOTAL DA REMUNERAÇÃO

REMUNERAÇÃO (A+B+C+D) =

TABELA 3

NOVAS OPERAÇÕES

Contrato

Número Único da Operação

UF

Município

beneficiário/associação

CNPJ/CPF do grupamento

Programa

Tipo de Contrato (Coletivo ou Individual)

Data Contratação

Data Liberação do Recurso

Valor do Contrato

Taxa de Juros Contrato

Saldo Devedor Contrato

Data de Vencimento das Parcelas

TABELA 4

OPERAÇÕES INDIVIDUALIZADAS

Contrato Anterior

Número Único da Operação

Contrato Novo

Número único da operação Novo

UF

Município

Beneficiário/

associação

CNPJ/CPF do grupamento

Programa

Tipo de Contrato (Coletivo ou Individual)

Data Contratação

Data Liberação do Recurso

Valor do Contrato

Taxa de Juros Contrato

Saldo Devedor Contrato

Data de Vencimento das Parcelas

Valor das Parcelas Vencidas

Quantidade de Parcelas Vencidas

Valor das Parcelas Vincendas

Quantidade de Parcelas Vincendas

2.1.6. Ainda, para o controle operacional da movimentação da carteira de financiamento, deve-se observar a base de dados em relação às notificações por edital referentes à execução judicial, conforme modelo de tabela 5. (NR)

TABELA 5

RELATÓRIO DE NOTIFICAÇÃO POR EDITAL

MÊS/ANO DE REFERÊNCIA

Contrato

Número único da operação

UF

beneficiário/associação

CNPJ/CPF do Grupamento

Programa

Data de Contratação

Valor do contrato

Tipo de contrato (coletivo ou individual)

Tipo de inadimplência (contratual ou financeira)

NF

valor da NF (A)

Data do Pagamento

Meio de Comunicação

Data de Publicação

2.1.7. No que diz respeito ao acompanhamento e controle das operações baixadas, deve-se observar a base de dados encaminhada pelos agentes financeiros, conforme modelo de tabela 6.

TABELA 6

OPERAÇÕES BAIXADAS

Contrato

Número Único da Operação

UF

Município

Beneficiário

/associação

CNPJ/CPF do grupamento

Programa

Tipo de Contrato (Coletivo ou Individual)

Data de Contratação

Data Liberação do Recurso

Valor do Contrato

Taxa de Juros Contrato

MOTIVO DA BAIXA

PGFN

Data de Inscrição

Liquidação

Data de Liquidação

Valor da Liquidação

Individualização

Data da Individualização

Execução Judicial

Data da Execução Judicial

2.2. Conferência/validação da remuneração mensal devida aos agentes financeiros pela operacionalização dos Subprojetos do Programa:

2.2.1.........................................................

a) .............................................................

b) Análise da fatura e encaminhamento para pagamento por parte do fiscal do contrato até 20 dias, contados a partir do protocolo do ofício na Coordenação Geral do Fundo de Terras, não havendo inconsistências na fatura ou nas informações apresentadas pelo Agente Financeiro. " (NR)

2.2.2. Para conferência e validação das operações, adota-se a posição dos contratos em carteira mantida em estoque, informado pelos agentes financeiros, para posterior acompanhamento mensal da evolução da carteira. Os contratos em estoque serão objeto de conferência por amostragem, definida da seguinte forma:

a) Quantidade da amostra: 5 contratos de cada modalidade (individuais e coletivos);

b) Escolha da amostra: contratos efetivados em anos anteriores, no mesmo mês da cobrança da remuneração. No caso de inexistência de amostra no mês definido, adotar-se-á o mês imediatamente anterior;

c) Metodologia de validação da amostra: Verificação dos contratos selecionados, na pasta "Carteira " localizada em rede na área comum da Coordenação Geral do Fundo de Terras, se constam no Sistema SIG-CF com status da proposta "contratada", ou "liquidada" ou "PGFN", na aba "Relatório Geral" conforme detalhamento abaixo:

1) acessar o site http://sra.mda.gov.br/sigcf/core/controleacesso/ com login e senha;

2) acessar o menu "Relatórios" > "Relatório Geral";

3) selecionar a opção "Definir Filtros" > "CNPJ/CPF do Grupamento";

4) selecionar a opção "Idêntico a", digitar o CPF ou CNPJ e clicar em " CONSULTAR ";

5) conferir o status da proposta e imprimir a tela do Sistema para arquivamento em pasta física específica.

2.2.3. Caso alguma das propostas não seja localizada no "Relatório Geral" ou conste com status diferente dos elencados acima, deve-se realizar a consulta através da aba "Financeiro", conforme detalhamento abaixo:

1) acessar o site http://sra.mda.gov.br/sigcf/core/controleacesso/ com login e senha;

2) acessar o menu "Financeiro" > "Listar Contratos";

3) selecionar a opção "Definir Filtros" > "CNPJ/CPF do Grupamento";

4) selecionar a opção "Idêntico a", digitar o CPF ou CNPJ e clicar em " CONSULTAR ";

5) clicar no "Número Único da Operação";

6) clicar na aba "Lançamentos" e verificar se houve liberação de recursos, indicando que a proposta foi contratada.

2.2.4. Caso as duas tentativas anteriores não sejam bem-sucedidas, deve-se solicitar cópia do contrato ou extrato de financiamento junto ao Agente Financeiro como forma de comprovação da contratação e posterior envio à área de informática responsável pelo Sistema para ajuste, se for o caso.

2.2.5. Para conferência da remuneração dos meses subsequentes, verifica-se a posição até o último dia do mês anterior ao da cobrança, realizando a confrontação entre a movimentação indicada no ofício de cobrança do agente financeiro e as informações disponíveis no Departamento de Gestão do Crédito Fundiário - DECRED (SIG-CF com acesso conforme detalhamento acima; cópia do contrato de financiamento e/ou extrato de financiamento, quando necessário; e comprovação de notificação) na totalidade das movimentações da carteira no mês, conforme descrito abaixo:

1. Posição das operações em estoque no mês anterior ao validado;

2. Movimento mensal ocorrido na carteira (contratação de novas operações, baixa de operações e individualizações);

3. Posição das operações em estoque ao final de cada mês.

2.2.6. Valida-se os valores mediante emissão de RELATÓRIO DO FISCAL, assinado pelo fiscal do contrato, inserido no processo de pagamento. Este RELATÓRIO subsidia a aprovação pelo Coordenador Geral...

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