PORTARIA SAF - MDA Nº 105, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024

Páginas23-23
Data de publicação09 Fevereiro 2024
Data07 Fevereiro 2024
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=09/02/2024&jornal=515&pagina=23
ÓrgãoMinistério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar,Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia
SeçãoDO1

PORTARIA SAF - MDA Nº 105, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024

Informa o percentual do bônus de desconto, referente ao PGPAF, a ser concedido no pagamento de parcelas ou na liquidação das operações de crédito rural do Pronaf, para produtos que tiveram preço de mercado inferior ao preço de garantia.

A SECRETÁRIA DA AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes das Resoluções nº 5.084, de 29 junho de 2023, e nº 5.109, de 21 de dezembro de 2023, do Conselho Monetário Nacional - CMN resolve:

Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que têm direito e o percentual dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de fevereiro de 2024 a 09 de março de 2024, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. , do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006.

Parágrafo único. Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo.

Art. 2º Os preços de mercado e os bônus de desconto previstos no Anexo desta Portaria referem-se ao mês de janeiro de 2024, têm validade para o período de 10 de fevereiro de 2024 a 09 de março de 2024, em atendimento ao estabelecido nas Resoluções nº 5.084, de 29 junho de 2023, e nº 5.109, de 21 de dezembro de 2023, do CMN.

Art. 3º Fica revogada a PORTARIA SAF/MDA nº 69, de 08 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 09 de janeiro de 2024, edição 6, seção 1, página 23.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 10 de fevereiro de 2024.

PATRICIA VASCONCELOS LIMA

ANEXO

Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)

Bônus de FEVEREIRO de 2024

Com base nos preços de JANEIRO de 2024

Produto

UF

Unidade

Preço de Garantia (R$/unid)

Preço Médio de Mercado (R$/unid)

Bônus de Garantia de Preço (%)

BORRACHA NATURAL CULTIVADA

BA

kg

4,38

3,06

30,14

BORRACHA NATURAL CULTIVADA

ES

kg

4,38

3,04

30,59

BORRACHA NATURAL CULTIVADA

MG

kg

4,38

3,00

31,51

BORRACHA NATURAL CULTIVADA

SP

kg

4,38

2,50

42,92

BORRACHA NATURAL CULTIVADA

PR

kg

4,38

2,51

42,69

BORRACHA NATURAL CULTIVADA

GO

kg

4,38

3,07

29,91

BORRACHA NATURAL CULTIVADA

MS

kg

4,38

2,60

40,64

BORRACHA NATURAL CULTIVADA

MT

kg

4,38

2,50

42,92

CANA-DE-AÇÚCAR

RJ

t

159,28

124,14

22,06

CANA-DE-AÇÚCAR

SP

t

159,28

148,75

6,61

CASTANHA DE CAJU

CE

kg

4,79

4,65

2,92

CASTANHA DE CAJU

PB

kg

4,79

2,84

40,71

CASTANHA DE CAJU

PE

kg

4,79

3,00

37,37

CASTANHA DE CAJU

PI

kg

4,79

2,69

43,84

CASTANHA DE CAJU

RN

kg

4,79

3,63

24,22

FEIJÃO CAUPI

MT

60 kg

268,64

250,87

6,61

GIRASSOL

MT

60 kg

104,46

100,00

4,27

LEITE

AL

l

2,17

2,12

2,30

LEITE

BA

l

2,17

2,08

4,15

LEITE

CE

l

2,17

1,96

9,68

LEITE

PE

l

2,17

2,06

5,07

LEITE

SE

l

2,17

2,01

7,37

LEITE

MS

l

1,87

1,79

4,28

MANGA

BA

kg

3,32

2,99

9,94

MANGA

SP

k...

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