PORTARIA SCGE nº 035, de 01 de agosto de 2022. O SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO, no uso das suas atribuições, e tendo em vista o previsto no art. 12 da Lei Estadual nº 16.309, de 08 de janeiro de 2018, RESOLVE: Art. 1º Instituir as seguintes comissões permanentes para a condução dos Processos Administrativos de Responsabilização instaurados no âmbito desta Secretaria:...
Data de publicação | 02 Agosto 2022 |
Número da edição | 146 |
Seção | Poder Executivo |
Poder Executivo
Ano XCIX • Nº 146 Recife, 02 de agosto de 2022
CERTIFICADO DIGITALMENTE
PORTARIA SCGE nº 035, de 01 de agosto de 2022.
O SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO, no uso das suas atribuições, e tendo em vista o previsto no art. 12 da
Lei Estadual nº 16.309, de 08 de janeiro de 2018, RESOLVE:
Art. 1º Instituir as seguintes comissões permanentes para a condução dos Processos Administrativos de Responsabilização instaurados
no âmbito desta Secretaria:
I - Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização I – CPPAR01, composta pelos seguintes servidores:
VASSILY IOANNOU DARIOTOU PIRES, Gestor Governamental – Especialidade: Controle Interno, matrícula n° 363.302-0, na
condição de Presidente; SEVERINO VIRGÍLIO DA SILVA, Gestor Governamental – Especialidade: Controle Interno, matrícula nº
376.254-8, e LEONARDO CAVALCANTI MORAIS, Procurador do Estado, matrícula nº 240.523-7, na qualidade de membros.
II - Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização II – CPPAR02 , composta pelos seguintes servidores:
ANDREA LIMA DUBEUX, Gestor Governamental – Especialidade: Controle Interno, matrícula n° 367.947-0, na condição de
Presidente; MARCELO MARINHO MARTINS , Gestor Governamental – Especialidade: Controle Interno, matrícula nº 367.686-2 e
LEONARDO CAVALCANTI MORAIS, Procurador do Estado, matrícula nº 240.523-7, na qualidade de membros.
Art. 2º Conforme previsão do §1º do art. 12 da Lei Estadual nº 16.309, de 08 de janeiro de 2018, sempre que possível, a composição
das Comissões ora instituídas poderá ser complementada por 1 (um) representante do órgão ou entidade envolvido com o fato a ser
apurado.
MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO
Secretário da Controladoria Geral do Estado
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