PORTARIA SDA Nº 537, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022

Data24 Fevereiro 2022
Data de publicação02 Março 2022
Páginas26-26
ÓrgãoMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,Secretaria de Defesa Agropecuária
SectionDO1

PORTARIA SDA Nº 537, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022

Dispõe sobre os requisitos de identidade e qualidade, da Gordura Láctea de Uso Industrial.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos nº 24 e 68, do Anexo I, do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do processo nº 21000.032548/2021-21, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade para a Gordura Láctea de Uso Industrial.

Art. 2º Para fins deste regulamento, a Gordura Láctea de Uso Industrial é o produto recuperado, por processos tecnologicamente adequados:

I - da água de filagem de queijos;

II - do desnate do leite ácido;

III - do soro, obtido da fabricação de queijo; ou

IV - do leitelho.

Art.3º O produto de que trata essa Portaria tem uso exclusivo industrial, sendo vedada sua destinação direta ao consumidor final.

Parágrafo único. É permitida a mistura da Gordura Láctea de Uso Industrial, obtida das diferentes formas previstas no art. 2 º, entre elas, e ainda com o creme de leite, desde que prevaleça a indicação da denominação de venda, para fins de classificação e rotulagem como Gordura Láctea de Uso Industrial.

Art. 4º Não se permite ingredientes opcionais na elaboração da Gordura Láctea de Uso Industrial.

Art. 5º Não se permite a adição de aditivos e coadjuvantes de tecnologia na...

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