PORTARIA SDA Nº 556, DE 30 DE MARÇO DE 2022

Páginas7-7
Data30 Março 2022
Data de publicação06 Abril 2022
ÓrgãoMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,Secretaria de Defesa Agropecuária
SeçãoDO1

PORTARIA SDA Nº 556, DE 30 DE MARÇO DE 2022

Altera a Instrução Normativa SDA nº 34, de 25 de setembro de 2018, e o Anexo XLIX da Instrução Normativa MAPA nº 39, de 27 de novembro de 2017.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 24 e 68 do Anexo I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021 e o parágrafo único do art. 70, da Instrução Normativa nº 39, de 27 de novembro de 2017 e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta dos Processos nºs 21000.100776/2021-31 e 21000.105034/2021-01, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa SDA nº 34, de 25 de setembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º .....................................................................................................

§1º A autorização prévia de importação somente será concedida quando atendidas as exigências constantes nos incisos I, II e III do art. 2º.

..........................................................................................................................

§4º Ainda que a importação tenha sido previamente autorizada, a importação poderá ser indeferida, antes da internalização, caso não sejam atendidos os requisitos sanitários do ponto de vista de saúde animal ou de saúde pública." (NR)

"Art. 6º...

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