PORTARIA SDA Nº 571, DE 9 DE MAIO DE 2022

Data de publicação10 Maio 2022
Data09 Maio 2022
Páginas5-5
ÓrgãoMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,Secretaria de Defesa Agropecuária
SeçãoDO1

PORTARIA SDA Nº 571, DE 9 DE MAIO DE 2022

Institui o Programa Nacional de Monitoramento das Cadeias Produtivas dos Produtos de Origem Vegetal (PNMONITOR).

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 24, do Anexo I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, no Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, Lei nº 13.648, de 11 de abril 2018, Decreto nº 10.026, de 25 de setembro de 2019 e Decreto nº 69.502, de 5 de novembro de 1971, Lei nº 8.117 de 17 de janeiro de 1991, Decreto nº 5.741 de 30 de março de 2006 e o que consta do processo nº 21000.077108/2020-12, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Monitoramento das cadeias produtivas dos Produtos de Origem Vegetal (PNMONITOR).

Parágrafo único. O PNMONITOR será composto pelo Plano Anual de Monitoramento, Rastreabilidade e Certificação e seus subprogramas.

Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - plano anual de monitoramento, rastreabilidade e certificação: consiste nas ações previamente programadas que visam obter diagnósticos através de atividades de inspeção e fiscalização sobre as diversas etapas que envolvem desde a produção até a comercialização dos produtos de origem vegetal, com o objetivo de estimular a rastreabilidade e certificação das cadeias produtivas;

II - subprograma de monitoramento: consiste nas ações de acompanhamento das informações disponibilizadas pelos agentes agropecuários;

III - subprograma de rastreabilidade: consiste das ações que visam a obtenção de informações sobre os controles de rastreabilidade dos produtos de origem vegetal nas diversas etapas do processo produtivo;

IV - subprograma de certificação: consiste nas ações voltadas para o estímulo, execução e monitoramento das certificações oficiais ou privadas dos produtos de origem vegetal;

V - auditoria: exame sistemático e independente para determinar se as atividades e os resultados correspondentes cumprem as disposições previstas e se estas disposições são eficazmente aplicadas e adequadas para alcançar objetivos;

VI - estabelecimento: é a pessoal física ou jurídica que produz, envasilha, acondiciona, padroniza, processa, beneficia, industrializa, embala, transporta, comercializa, certifica, presta serviços, exporta ou importa produtos de origem vegetal, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, conforme definido no Decreto nº...

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