PORTARIA SDA Nº 763, DE 23 DE MARÇO DE 2023

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Data de publicação28 Março 2023
Data23 Março 2023
Páginas3-3
ÓrgãoMinistério da Agricultura e Pecuária,Secretaria de Defesa Agropecuária
SeçãoDO1

PORTARIA SDA Nº 763, DE 23 DE MARÇO DE 2023

Submete à consulta pública, pelo prazo de 75 (setenta e cinco) dias, a minuta de Portaria que aprova as exigências para o monitoramento ambiental e controle de Listeria monocytogenes, aplicadas à elaboração e aos produtos de origem animal prontos para o consumo humano; as diretrizes do programa nacional de controle de Listeria monocytogenes e os respectivos procedimentos de verificação oficial.

A SECRETÁRIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições lhe conferem os arts. 22 e 49, do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1988, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo 21000.016575/2022-38, resolve:

Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 75 (setenta e cinco) dias, a minuta de Portaria que aprova as exigências para o monitoramento ambiental e controle de Listeria monocytogenes, aplicadas à elaboração e aos produtos de origem animal prontos para o consumo humano; as diretrizes do programa nacional de controle de Listeria monocytogenes e os respectivos procedimentos de verificação oficial.

§ 1º O prazo referido no caput começa a correr a partir da data da publicação oficial desta Portaria, excluído da contagem o dia do começo e incluído o do vencimento, nos termos da legislação vigente.

§ 2º A minuta encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura e Pecuária: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/participacaosocial/consultas-publicas.

Art. 2º Após a análise do texto disponibilizado na página do Ministério da Agricultura e Pecuária, as sugestões, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária, por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/.

Parágrafo único. Serão consideradas sugestões tecnicamente fundamentadas e analisadas as que forem acompanhadas de arquivo com trabalhos científicos, capítulos de livros ou outras publicações científicas.

Art. 3º Para ter acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.

Art. 4º Findo o prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria, será efetuada a consolidação, análise e resposta das contribuições.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTELA ALVES DE MEDEIROS

ANEXO

(Portaria SDA nº xxxx, de xxx de xxxxx de xxxxx)

Aprova as exigências para o monitoramento ambiental e controle de Listeria monocytogenes, aplicadas à elaboração e aos produtos de origem animal prontos para o consumo humano; as diretrizes do programa nacional de controle de Listeria monocytogenes e os respectivos procedimentos de verificação oficial.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49, do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.016575/2022-38, resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas as exigências para o monitoramento ambiental e controle de Listeria monocytogenes aplicadas à elaboração e aos produtos de origem animal prontos para o consumo humano, as diretrizes do programa nacional de controle de Listeria monocytogenes e os respectivos procedimentos de verificação oficial.

Art. 2º O âmbito de aplicação das exigências de que trata esta Portaria abrange os estabelecimentos elaboradores de produto de origem animal pronto para o consumo humano, registrados no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério das Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

CAPÍTULO I

DAS DEFINIÇÕESArt. 3º Para os fins desta Portaria, consideram-se:

I - produto de origem animal pronto para o consumo humano (POA-PC) - todo o produto de origem animal, cru ou...

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