PORTARIA SECEX Nº 211, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

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Data de publicação16 Setembro 2022
Data15 Setembro 2022
Páginas78-78
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais,Secretaria de Comércio Exterior
SeçãoDO1

PORTARIA SECEX Nº 211, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, V e XXV do art. 91, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, pela Portaria SECEX n º 87, de 31 de março de 2021 e complementada pela Portaria SECEX n º 94, de 10 de junho de 2021, e tendo em vista a Lei n º 12.546, de 14 de dezembro de 2011 e o disposto no Acordo sobre Regras de Origem da Organização Mundial de Comércio - OMC, promulgado pelo Decreto n º 1.355, de 30 de dezembro de 1994, resolve:

Art. 1º Encerrar o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a desqualificação da origem Hong Kong para o produto tubos com costura, de aço inoxidável austenítico graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4 polegadas) e não superior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, comumente classificados nos subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, declarado como produzido pela empresa EVERTEC (HK) STAINLESS CO., LIMITED.

Art. 2º Determinar que as importações referentes ao produto e produtor mencionados no art. 1 º sejam consideradas como originárias da República Popular da China.

LUCAS FERRAZ

ANEXO I

1. DO PROCESSO

1.1. Dos antecedentes

1. Em 16 de julho de 2004, foi protocolada pela Associação Brasileira da Indústria de Tubos e Acessórios de Metal - ABITAM petição de início de investigação de dumping nas exportações para o Brasil de tubos de aço inoxidável austenítico, com costura, originárias da China e de Taipé Chinês, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

2. Em 27 de abril de 2005, por meio da Circular SECEX n º 25, de 25 de abril de 2005, foi iniciada investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações para o Brasil de tubos de aço inoxidável austenítico, com costura, originárias somente de Taipé Chinês, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

3. A Circular SECEX n º 31, de 17 de abril de 2006, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 18 de abril de 2006, encerrou a investigação em questão sem a aplicação de medidas, considerando que não foi caracterizado dano material à indústria doméstica decorrente das exportações objeto de dumping.

1.2. Da investigação original com relação a China e Taipé Chinês

4. Em 7 de março de 2012, por meio da Circular SECEX n º 6, de 6 de março de 2012, foi iniciada investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações para o Brasil de tubos com costura, de aços inoxidáveis austeníticos, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm e inferior a 2.032 mm, com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, comumente classificados nos itens 7306.40.00 e 7306.90.20 da NCM, originárias da China e Taipé Chinês, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

5. Tendo sido verificada a existência de dumping nessas exportações para o Brasil, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, conforme o disposto no art. 42 do Decreto n º 1.602, de 23 de agosto de 1995, a investigação foi encerrada por meio da Resolução CAMEX n º 59, de 24 de julho de 2013, publicada no DOU, de 29 de julho de 2013, com a aplicação do direito antidumping definitivo, na forma de alíquota específica, conforme a seguir:

Direito antidumping aplicado por meio da Resolução CAMEX n o 59, de 2013

Origem

Produtor/Exportador

Direito Antidumping Definitivo (US$/t)

China

Evertec (Foshan) Stainless Steel Appliances MFG Co.

679,08

Fujian Casey Stainless Steel Co. Ltd.

679,08

Irestal (Shanghai) Stainless Pipe Co., Ltd

679,08

Shanghai Triround Stainless Steel Tube Co., Ltd

679,08

Zhejiang Jiuli Hi-Tech Metals Co., Ltd.

0,00

Demais empresas

679,08

Taipé Chinês

Froch Enterprise Co. Ld.

911,71

YC Inox Co. Ltd.

359,66

Demais empresas

911,71

1.3. Do direito antidumping aplicado sobre as importações de outras origens (Malásia, Tailândia e Vietnã)

6. Em 20 de abril de 2017, foi iniciada, por meio da Circular SECEX n º 21, de 20 de abril de 2017, publicada no DOU de 24 de abril de 2017, investigação de dumping nas exportações para o Brasil de tubos com costura, de aço inoxidável austeníticos graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4 polegadas) e não superior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, comumente classificados nos itens 7306.40.00 e 7306.90.20 da NCM, originárias da Malásia, Tailândia e do Vietnã.

7. Nesse caso, foi verificada a existência de dumping nessas exportações para o Brasil, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, de modo que a investigação foi encerrada, por meio da Resolução CAMEX n º 39, de 13 de junho de 2018, publicada no DOU de 14 de junho de 2018, com a aplicação do direito antidumping definitivo, na forma de alíquota específica, nos montantes a seguir:

Direito antidumping aplicado por meio da Resolução CAMEX n o 39, de 2018

Origem

Produtor/Exportador

Direito Antidumping Definitivo (US$/t)

Malásia

Pantech Stainless & Alloy Industries Sdn Bhd

367,56

Roland Gensteel Industrial (Malaysia) Sdn. Bhd

740,02

Superinox Max Fittings Industry Sdn.Bhd

740,02

Superinox Pipe Industry Sdn. Bhd.

740,02

Demais

740,02

Tailândia

Thai-German Products Public Co., Ltd.

747,56

Viax International Co., Ltd.

747,56

Eastern Metal Treinding Co., Ltd.

747,56

Demais

747,56

Vietnã

Hoa Binh Production Trading Co., Ltd. (Inoxhoabinh Mill)

888,27

Inox Hoa Binh Joint Stock Company (Inoxhoabinh Mill)

888,27

Vinlong Stainless Steel (Vietnam) Co., Ltd.

782,11

Oss Daiduong International Joint Stock Company

806,14

Sonha International Corporation

806,14

Sonha Ssp Vietnam Sole Member Co., Ltd.

806,14

Tien Dat Trade Import & Export Company Limited

806,14

Demais

888,27

1.4. Da Revisão

8. Em 1º de dezembro de 2017, foi publicada a Circular SECEX n º 64, de 30 de novembro de 2017, dando conhecimento público de que o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de tubos com costura, de aços inoxidáveis austeníticos graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4 polegadas) e inferior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, comumente classificadas nos itens 7306.40.00 e 7306.90.20 da NCM, originárias da China e Taipé Chinês, encerrar-se-ia no dia 29 de julho de 2018.

9. Em 29 de março de 2018, as empresas Aperam Inox Tubos Brasil Ltda. e Marcegaglia do Brasil Ltda., protocolaram, por meio do Sistema DECOM Digital (SDD), petição de início de revisão de final de período com o fim de prorrogar o direito antidumping aplicado às importações brasileiras de tubos com costura, de aço inoxidável austenítico, graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4 polegadas) e não superior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, comumente classificados nos itens 7306.40.00 e 7306.90.20 da NCM, originárias da China e Taipé Chinês, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

10. Tendo sido apresentados elementos suficientes que indicavam que a extinção do direito antidumping aplicado às importações mencionadas levaria muito provavelmente à continuação do dumping e à retomada do dano dele decorrente, foi elaborado o Parecer DECOM n º 17, de 20 julho de 2018, propondo o início da revisão do direito antidumping em vigor.

11. Com base no parecer supramencionado, por meio da Circular SECEX n º 30, de 26 de julho de 2018, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2018, foi iniciada a revisão em tela. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto n º 8.058, de 2013, enquanto perdurar a revisão, o direito antidumping de que trata a Resolução CAMEX n º 59, de 24 de julho de 2013, publicada no D.O.U. de 29 de julho de 2013, permanece em vigor.

12. Nesse caso, foi verificada a existência de dumping nessas exportações para o Brasil, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, de modo que a investigação foi encerrada, por meio da Portaria SECINT nº 506, de 24 de julho de 2019, publicada no DOU de 25 de julho de 2019, que prorrogou a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de tubos com costura, de aços inoxidáveis austeníticos graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm e inferior a 2.032 mm, com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, comumente classificadas nos subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:

Origem

Produtor/Exportador

Direito Antidumping Definitivo (em...

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