PORTARIA SECEX Nº 211, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
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Data de publicação | 16 Setembro 2022 |
Data | 15 Setembro 2022 |
Páginas | 78-78 |
Órgão | Ministério da Economia,Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais,Secretaria de Comércio Exterior |
Seção | DO1 |
PORTARIA SECEX Nº 211, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, V e XXV do art. 91, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, pela Portaria SECEX n º 87, de 31 de março de 2021 e complementada pela Portaria SECEX n º 94, de 10 de junho de 2021, e tendo em vista a Lei n º 12.546, de 14 de dezembro de 2011 e o disposto no Acordo sobre Regras de Origem da Organização Mundial de Comércio - OMC, promulgado pelo Decreto n º 1.355, de 30 de dezembro de 1994, resolve:
Art. 1º Encerrar o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a desqualificação da origem Hong Kong para o produto tubos com costura, de aço inoxidável austenítico graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4 polegadas) e não superior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, comumente classificados nos subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, declarado como produzido pela empresa EVERTEC (HK) STAINLESS CO., LIMITED.
Art. 2º Determinar que as importações referentes ao produto e produtor mencionados no art. 1 º sejam consideradas como originárias da República Popular da China.
LUCAS FERRAZ
ANEXO I
1. DO PROCESSO
1.1. Dos antecedentes
1. Em 16 de julho de 2004, foi protocolada pela Associação Brasileira da Indústria de Tubos e Acessórios de Metal - ABITAM petição de início de investigação de dumping nas exportações para o Brasil de tubos de aço inoxidável austenítico, com costura, originárias da China e de Taipé Chinês, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
2. Em 27 de abril de 2005, por meio da Circular SECEX n º 25, de 25 de abril de 2005, foi iniciada investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações para o Brasil de tubos de aço inoxidável austenítico, com costura, originárias somente de Taipé Chinês, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
3. A Circular SECEX n º 31, de 17 de abril de 2006, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 18 de abril de 2006, encerrou a investigação em questão sem a aplicação de medidas, considerando que não foi caracterizado dano material à indústria doméstica decorrente das exportações objeto de dumping.
1.2. Da investigação original com relação a China e Taipé Chinês
4. Em 7 de março de 2012, por meio da Circular SECEX n º 6, de 6 de março de 2012, foi iniciada investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações para o Brasil de tubos com costura, de aços inoxidáveis austeníticos, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm e inferior a 2.032 mm, com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, comumente classificados nos itens 7306.40.00 e 7306.90.20 da NCM, originárias da China e Taipé Chinês, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
5. Tendo sido verificada a existência de dumping nessas exportações para o Brasil, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, conforme o disposto no art. 42 do Decreto n º 1.602, de 23 de agosto de 1995, a investigação foi encerrada por meio da Resolução CAMEX n º 59, de 24 de julho de 2013, publicada no DOU, de 29 de julho de 2013, com a aplicação do direito antidumping definitivo, na forma de alíquota específica, conforme a seguir:
Direito antidumping aplicado por meio da Resolução CAMEX n o 59, de 2013 | ||
Origem |
Produtor/Exportador |
Direito Antidumping Definitivo (US$/t) |
China |
Evertec (Foshan) Stainless Steel Appliances MFG Co. |
679,08 |
Fujian Casey Stainless Steel Co. Ltd. |
679,08 |
|
Irestal (Shanghai) Stainless Pipe Co., Ltd |
679,08 |
|
Shanghai Triround Stainless Steel Tube Co., Ltd |
679,08 |
|
Zhejiang Jiuli Hi-Tech Metals Co., Ltd. |
0,00 |
|
Demais empresas |
679,08 |
|
Taipé Chinês |
Froch Enterprise Co. Ld. |
911,71 |
YC Inox Co. Ltd. |
359,66 |
|
Demais empresas |
911,71 |
1.3. Do direito antidumping aplicado sobre as importações de outras origens (Malásia, Tailândia e Vietnã)
6. Em 20 de abril de 2017, foi iniciada, por meio da Circular SECEX n º 21, de 20 de abril de 2017, publicada no DOU de 24 de abril de 2017, investigação de dumping nas exportações para o Brasil de tubos com costura, de aço inoxidável austeníticos graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4 polegadas) e não superior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, comumente classificados nos itens 7306.40.00 e 7306.90.20 da NCM, originárias da Malásia, Tailândia e do Vietnã.
7. Nesse caso, foi verificada a existência de dumping nessas exportações para o Brasil, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, de modo que a investigação foi encerrada, por meio da Resolução CAMEX n º 39, de 13 de junho de 2018, publicada no DOU de 14 de junho de 2018, com a aplicação do direito antidumping definitivo, na forma de alíquota específica, nos montantes a seguir:
Direito antidumping aplicado por meio da Resolução CAMEX n o 39, de 2018 | ||
Origem |
Produtor/Exportador |
Direito Antidumping Definitivo (US$/t) |
Malásia |
Pantech Stainless & Alloy Industries Sdn Bhd |
367,56 |
Roland Gensteel Industrial (Malaysia) Sdn. Bhd |
740,02 |
|
Superinox Max Fittings Industry Sdn.Bhd |
740,02 |
|
Superinox Pipe Industry Sdn. Bhd. |
740,02 |
|
Demais |
740,02 |
|
Tailândia |
Thai-German Products Public Co., Ltd. |
747,56 |
Viax International Co., Ltd. |
747,56 |
|
Eastern Metal Treinding Co., Ltd. |
747,56 |
|
Demais |
747,56 |
|
Vietnã |
Hoa Binh Production Trading Co., Ltd. (Inoxhoabinh Mill) |
888,27 |
Inox Hoa Binh Joint Stock Company (Inoxhoabinh Mill) |
888,27 |
|
Vinlong Stainless Steel (Vietnam) Co., Ltd. |
782,11 |
|
Oss Daiduong International Joint Stock Company |
806,14 |
|
Sonha International Corporation |
806,14 |
|
Sonha Ssp Vietnam Sole Member Co., Ltd. |
806,14 |
|
Tien Dat Trade Import & Export Company Limited |
806,14 |
|
Demais |
888,27 |
1.4. Da Revisão
8. Em 1º de dezembro de 2017, foi publicada a Circular SECEX n º 64, de 30 de novembro de 2017, dando conhecimento público de que o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de tubos com costura, de aços inoxidáveis austeníticos graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4 polegadas) e inferior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, comumente classificadas nos itens 7306.40.00 e 7306.90.20 da NCM, originárias da China e Taipé Chinês, encerrar-se-ia no dia 29 de julho de 2018.
9. Em 29 de março de 2018, as empresas Aperam Inox Tubos Brasil Ltda. e Marcegaglia do Brasil Ltda., protocolaram, por meio do Sistema DECOM Digital (SDD), petição de início de revisão de final de período com o fim de prorrogar o direito antidumping aplicado às importações brasileiras de tubos com costura, de aço inoxidável austenítico, graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4 polegadas) e não superior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, comumente classificados nos itens 7306.40.00 e 7306.90.20 da NCM, originárias da China e Taipé Chinês, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
10. Tendo sido apresentados elementos suficientes que indicavam que a extinção do direito antidumping aplicado às importações mencionadas levaria muito provavelmente à continuação do dumping e à retomada do dano dele decorrente, foi elaborado o Parecer DECOM n º 17, de 20 julho de 2018, propondo o início da revisão do direito antidumping em vigor.
11. Com base no parecer supramencionado, por meio da Circular SECEX n º 30, de 26 de julho de 2018, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2018, foi iniciada a revisão em tela. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto n º 8.058, de 2013, enquanto perdurar a revisão, o direito antidumping de que trata a Resolução CAMEX n º 59, de 24 de julho de 2013, publicada no D.O.U. de 29 de julho de 2013, permanece em vigor.
12. Nesse caso, foi verificada a existência de dumping nessas exportações para o Brasil, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, de modo que a investigação foi encerrada, por meio da Portaria SECINT nº 506, de 24 de julho de 2019, publicada no DOU de 25 de julho de 2019, que prorrogou a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de tubos com costura, de aços inoxidáveis austeníticos graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm e inferior a 2.032 mm, com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, comumente classificadas nos subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:
Origem |
Produtor/Exportador |
Direito Antidumping Definitivo (em... |
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