PORTARIA SECEX Nº 257, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

Páginas35-35
Data de publicação17 Agosto 2023
Data16 Agosto 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=17/08/2023&jornal=515&pagina=35
ÓrgãoMinistério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços,Secretaria de Comércio Exterior
SeçãoDO1

PORTARIA SECEX Nº 257, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

Altera a Portaria SECEX nº 72, de 18 de dezembro de 2020.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XVI do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve:

Art. 1º A Portaria SECEX nº 72, de 18 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 18. A cota frango, concedida pela União Europeia e pelo Reino Unido, por meio dos Regulamentos (CE) nº 616/2007, de 2007, e nº 1246/2012, de 2012, pelo Regulamento de Execução 2019/386, de 2019, pelo Regulamento de Execução 2020/761, de 17 de dezembro de 2019, pelo The Customs (Tariff Quotas) (EU Exit) Regulations 2020, de 15 de dezembro de 2020, pelo Memorando de Entendimento (MoU), assinado em 17 de novembro de 2022, entre o Brasil e o Reino Unido, pela Decisão (UE) 2023/1056 do Conselho, de 25 de maio de 2023, e pelo Regulamento de Execução 2023/1629 da Comissão, de 9 de agosto de 2023, compreende as seguintes cotas específicas, seus respectivos contingentes anuais, países de destino e tarifas específicas e ad valorem aplicáveis:

Tipo da Cota

CLASSIFICAÇÃO NCM

DESCRIÇÃO NCM

CONTINGENTE

TARIFA INTRACOTA

09.4211

0210.99.11

Exclusivamente outras carnes de aves, salgadas ou em salmoura.

124.497 toneladas, por ano, para a União Europeia.

15,4%

09.4217

1602.31.00

Outras preparações de carnes de peru.

91.767 toneladas, por ano, para a União Europeia.

8,5%

09.4251

1602.32.10

Outras preparações de...

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