PORTARIA SECINT Nº 506, DE 24 DE JULHO DE 2019

Data24 Julho 2019
Data de publicação25 Julho 2019
Páginas70-98
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais
SeçãoDO1

PORTARIA SECINT Nº 506, DE 24 DE JULHO DE 2019

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de tubos de aço inoxidável, originárias da República Popular da China.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V do Anexo I do Decreto no 9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando o que consta dos autos do Processo SECEX 52272.001672/2018-73, conduzido em conformidade com o disposto no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, resolve:

Art. 1oProrrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de tubos com costura, de aços inoxidáveis austeníticos graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm e inferior a 2.032 mm, com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, comumente classificadas nos subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:

Origem

Produtor/Exportador

Direito Antidumping Definitivo (em US$/t)

China

Zhejiang Jiuli Hi-Tech Metals Co. Ltd.

0,00

Huzhou Dingshang Stainless Steel Co. Ltd.

Jiangsu Jaway Stainless Steel Products Co. Ltd.

Yong Metal Co. Limited

405,46

Binic Magnet Co., Ltd.

Froch Enterprise

Maysky Trading Co., Limited

Ningbo A.M.C.C Metal Products Co., Ltd.

344,61

Shanghai Binic Industrial Co., Ltd.

Tianjin Ruijie Steel Pipe Co., Ltd.

Weihai First Steel Co., Ltd.

Yc Inox Co, Ltd.

Demais

405,46

Art. 2oTornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme consta do Anexo I e II.

Art. 3oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS PRADO TROYJO

ANEXO I

1. DOS ANTECEDENTES

1.1 Do histórico

Em 16 de julho de 2004, foi protocolada pela Associação Brasileira da Indústria de Tubos e Acessórios de Metal - ABITAM petição de início de investigação de dumping nas exportações para o Brasil de tubos de aço inoxidável austenítico, com costura, originárias da China e de Taipé Chinês, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

Em 27 de abril de 2005, por meio da Circular SECEX no25, de 25 de abril de 2005, foi iniciada investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações para o Brasil de tubos de aço inoxidável austenítico, com costura, originárias somente de Taipé Chinês, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

A Circular SECEX no31, de 17 de abril de 2006, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 18 de abril de 2006, encerrou a investigação em questão sem a aplicação de medidas, considerando que não foi caracterizado dano material à indústria doméstica decorrente das exportações objeto de dumping.

1.2 Da investigação original com relação a China e Taipé Chinês

Em 7 de março de 2012, por meio da Circular SECEX no6, de 6 de março de 2012, foi iniciada investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações para o Brasil de tubos com costura, de aços inoxidáveis austeníticos, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm e inferior a 2.032 mm, com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, comumente classificados nos itens 7306.40.00 e 7306.90.20 da NCM, originárias da China e Taipé Chinês, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

Tendo sido verificada a existência de dumping nessas exportações para o Brasil, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, conforme o disposto noart. 42 do Decreto no1.602, de 23 de agosto de 1995, a investigação foi encerrada por meio da Resolução CAMEX no59, de 24 de julho de 2013, publicada no DOU, de 29 de julho de 2013, com a aplicação do direito antidumping definitivo, na forma de alíquota específica, conforme a seguir:

Direito antidumping aplicado por meio da Resolução CAMEX no59, de 2013

Origem

Produtor/Exportador

Direito Antidumping Definitivo (US$/t)

China

Evertec (Foshan) Stainless Steel Appliances MFG Co.

679,08

Fujian Casey Stainless Steel Co. Ltd.

679,08

Irestal (Shanghai) Stainless Pipe Co., Ltd

679,08

Shanghai Triround Stainless Steel Tube Co., Ltd

679,08

Zhejiang Jiuli Hi-Tech Metals Co., Ltd.

0,00

Demais empresas

679,08

Taipé Chinês

Froch Enterprise Co. Ld.

911,71

YC Inox Co. Ltd.

359,66

Demais empresas

911,71

1.3 Do direito antidumping aplicado sobre as importações de outras origens (Malásia, Tailândia e Vietnã)

Em 20 de abril de 2017, foi iniciada, por meio da Circular SECEX no21, de 20 de abril de 2017, publicada no DOU de 24 de abril de 2017, investigação de dumping nas exportações para o Brasil de tubos com costura, de aço inoxidável austeníticos graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4 polegadas) e não superior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, comumente classificados nos itens 7306.40.00 e 7306.90.20 da NCM, originárias da Malásia, Tailândia e do Vietnã.

Nesse caso, foi verificada a existência de dumping nessas exportações para o Brasil, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, de modo que a investigação foi encerrada, por meio da Resolução CAMEX no39, de 13 de junho de 2018, publicada no DOU de 14 de junho de 2018, com a aplicação do direito antidumping definitivo, na forma de alíquota específica, nos montantes a seguir:

Direito antidumping aplicado por meio da Resolução CAMEX no39, de 2018

Origem

Produtor/Exportador

Direito Antidumping Definitivo (US$/t)

Malásia

Pantech Stainless & Alloy Industries Sdn Bhd

367,56

Roland Gensteel Industrial (Malaysia) Sdn. Bhd

740,02

Superinox Max Fittings Industry Sdn.Bhd

740,02

Superinox Pipe Industry Sdn. Bhd.

740,02

Demais

740,02

Tailândia

Thai-German Products Public Co., Ltd.

747,56

Viax International Co., Ltd.

747,56

Eastern Metal Treinding Co., Ltd.

747,56

Demais

747,56

Vietnã

Hoa Binh Production Trading Co., Ltd. (Inoxhoabinh Mill)

888,27

Inox Hoa Binh Joint Stock Company (Inoxhoabinh Mill)

888,27

Vinlong Stainless Steel (Vietnam) Co., Ltd.

782,11

Oss Daiduong International Joint Stock Company

806,14

Sonha International Corporation

806,14

Sonha Ssp Vietnam Sole Member Co., Ltd.

806,14

Tien Dat Trade Import & Export Company Limited

806,14

Demais

888,27

2.DA REVISÃO

2.1 Dos procedimentos prévios

Em 1ode dezembro de 2017, foi publicada a Circular SECEX no64, de 30 de novembro de 2017, dando conhecimento público de que o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de tubos com costura, de aços inoxidáveis austeníticos graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4 polegadas) e inferior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, comumente classificadas nos itens 7306.40.00 e 7306.90.20 da NCM, originárias da China e Taipé Chinês, encerrar-se-ia no dia 29 de julho de 2018.

2.2 Da petição para revisão do direito das origens China e Taipé Chinês

Em 29 de março de 2018, as empresas Aperam Inox Tubos Brasil Ltda. e Marcegaglia do Brasil Ltda., doravante também denominadas, respectivamente, Aperam e Marcegaglia, ou, quando consideradas conjuntamente, somente peticionárias, protocolaram, por meio do Sistema DECOM Digital (SDD), petição de início de revisão de final de período com o fim de prorrogar o direito antidumping aplicado às importações brasileiras de tubos com costura, de aço inoxidável austenítico, graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4 polegadas) e não superior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, comumente classificados nos itens 7306.40.00 e 7306.90.20 da NCM, originárias da China e Taipé Chinês, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

Em 24 de maio de 2018, por meio do Ofício no591/2018/CGSC/DECOM/SECEX, foram solicitadas às peticionárias, com base no § 2odo art. 41 do Decreto no8.058, de 2013, doravante denominado Regulamento Brasileiro, informações complementares àquelas fornecidas na petição.

As peticionárias, após solicitação tempestiva para extensão do prazo originalmente estabelecido para resposta ao referido Ofício, apresentaram, tempestivamente, as informações complementares no dia 8 de junho de 2018.

2.3 Do início da revisão

Tendo sido apresentados elementos suficientes que indicavam que a extinção do direito antidumping aplicado às importações mencionadas levaria muito provavelmente à continuação do dumping e à retomada do dano dele decorrente, foi elaborado o Parecer DECOM no17, de 20 julho de 2018, propondo o início da revisão do direito antidumping em vigor.

Com base no parecer supramencionado, por meio da Circular SECEX no30, de 26 de julho de 2018, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2018, foi iniciada a revisão em tela. De acordo com o contido no § 2odo art. 112 do Decreto no8.058, de 2013...

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