Portaria, SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO EDITAL Nº 01/2021 CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL - SPGG/D

Data de publicação23 Setembro 2021
SeçãoPortarias

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO

EDITAL Nº 01/2021

CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL - SPGG/DMEST



O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão do Estado do Rio Grande do Sul em decorrência da a utorização contida na Lei nº 15.407 de dezembro de 2019, torna público que estarão abertas no período de 24/09/2021 a 13/10/2021 , as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para contratação emergencial de cargos abaixo relacionados, para desempenharem suas atividades junto à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, conforme segue :


CARGO E REQUISITO

CARGA

HORÁRIA

SEMANAL

NÚMERO

DE

VAGAS

LOCAL

DE

ATUAÇÃO

Médico de Perícia e Análise - Área da Psiquiatria

Ensino superior completo em medicina com residência médica ou pós-graduação latu sensu com habilitação legal para o exercício da especialidade

40 horas

01



DMEST

Médicos de Perícia e Análise - Área da Clínica Geral

Ensino superior completo em medicina e registro no conselho de classe (CREMERS).

40 horas

03



DMEST

Médico - Área Cardiologia

ensino superior completo em medicina com residência médica ou pós-graduação latu sensu com habilitação legal para o exercício da especialidade

40 horas

01



DMEST

Médico - Área Neurologia

ensino superior completo em medicina com residência médica ou pós-graduação latu sensu com habilitação legal para o exercício da especialidade

40 horas

01



DMEST

Médico - Área Ortopedia

ensino superior completo em medicina com residência médica ou pós-graduação latu sensu com habilitação legal para o exercício da especialidade

40 horas

02



DMEST

Médico - Área Medicina do Trabalho

ensino superior completo em medicina com residência médica ou pós graduação latu sensu com habilitação legal para o exercício da especialidade

40 horas

02



DMEST


1. DAS NORMAS DE PROCESSAMENTO


Esse processo de seleção dar-se-á em conformidade com o que dispõe a Lei Estadual nº 15.407/2019 e as com disposições deste Edital.


2. DA DIVULGAÇÃO


2.1 - O presente Edital será publicado na íntegra no Diário Oficial do Estado.

2.2 - O Edital de abertura e todas as etapas deste Processo Seletivo Simplificado serão publicados no site da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão https://planejamento.rs.gov.br/concursos.


3. DAS CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO


3.1 - As atribuições e os requisitos de qualificação dos cargos a serem selecionados seguem as normas do presente edital e aquelas previstas na Lei Estadual n.º 8.186, de 17 de outubro de 1986, reorganizado pela Lei Estadual n.º 14.224, de 10 de abril de 2013, reestruturado pela Lei Estadual nº 15.153, de 17 de abril de 2018.


3.2 - Carga horária e condições de trabalho: 40 horas semanais, podendo realizar até 20 horas semanais por meio de teletrabalho, nos termos do Decreto nº 54.302, de 31 de outubro de 2018. O exercício da função poderá exigir, excepcionalmente, a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados.

3.3 - Do Vencimento:


CARGO

REMUNERAÇÃO


Médico de Perícia e

Análise - Área de Psiquiatria


Salário Básico: R$ 3.370,02 - O padrão remuneratório será o equivalente ao grau inicial do Quadro dos Analistas de Projetos e de Políticas Públicas do Estado do Rio Grande do Sul instituído pela Lei 15.153, de 17 de abril de 2018.


Gratificação de Estímulo Técnico prevista no artigo da Lei 13.904, de 09 de janeiro de 2012: R$ 1.462,36


Gratificação Inominada prevista no artigo 55 da Lei 13.601 , de de janeiro de 2011: R$ 2.022,01



Total: R$ 6.854,39


Médico - Área de Cardiologia


Médico de Perícia e Análise - Área Clínica

Geral


Salário Básico: R$ 3.370,02 - O padrão remuneratório será o equivalente ao grau inicial do Quadro dos Analistas de Projetos e de Políticas Públicas do Estado do Rio Grande do Sul instituído pela Lei 15.153, de 17 de abril de2018.


Gratificação de Estímulo Técnico prevista no artigo da Lei 13.904, de 09 de janeiro de 2012: R$ 1.462,36


Gratificação Inominada prevista no artigo 55 da Lei 13.601 , de de janeiro de 2011: R$ 2.022,01


Total: R$ 6.854,39


Médico - Área de Neurologia


Médico - Área de Ortopedia


Médico - Área Medicina do Trabalho


4. DA INSCRIÇÃO


4.1 - São requisitos básicos para inscrição:


a ) Ser brasileiro nato ou gozar das prerrogativas contidas no artigo 12 da Constituição Federal, cujo processo de naturalização tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições, ou ser estrangeiro em situação regular no território nacional, dentro do prazo das inscrições, e conforme estabelecido na Lei Estadual Complementar n° 13.763/2011 ;


b) Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;


c) Conhecer o Edital, certificar-se do preenchimento de todos os requisitos exigidos e estar ciente e de acordo com as exigências e as normas estabelecidas para esta seleção, a fim de que sejam apresentados os documentos comprobatórios referidos neste Edital, quando solicitados;

d) Atendimento ao item 4.2.

4.2 - O candidato deverá dirigir-se pessoalmente ou por meio de representante munido da respectiva procuração com poderes específicos à Divisão de Pessoal (DIPES) da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG) - Av. Borges de Medeiros, 1501 - 1º andar, CEP: 90119-900 em Porto Alegre/RS , no horário de atendimento de segunda a sexta-feira, das 09h às 12h e das 13h30min às 16h, com a ficha de inscrição (modelo constante no Anexo III) preenchida e apresentar as cópias dos seguintes documentos a serem entregues em envelope contendo o nome do candidato e o cargo pretendido :


  1. Original e Cópia da Carteira de Identidade expedida por Autoridade Civil, Profissional ou Militar, dentro de seu prazo de validade ou Carteira Nacional de Habilitação;


  1. Original e Cópia do CPF, caso não conste em outro documento de identificação com foto apresentado ;


  1. Original e Cópia do Título Eleitoral, caso não conste em outro documento de identificação com foto apresentado;


  1. Comprovante de quitação das obrigações eleitorais emitida através do site: www.trers.jus.br ;


  1. Comprovante de quitação das obrigações militares - Lei 4375/64 (para candidatos do sexo masculino);


  1. Original e Cópia do Certificado de conclusão do curso de Medicina;


  1. Original e Cópia do Certificado de Conclusão da Residência Médica ou da Pós-Graduação;


  1. Original e Cópia do registro no respectivo Conselho Profissional;


  1. Formulário Anexo III preenchido;


  1. Original e cópia de todos os títulos que constam relacionados na Relação de Títulos (Anexo III).


4.3 - O candidato poderá optar por encaminhar a solicitação de inscrição, conforme item 4.2, via SEDEX. Neste caso, a data de postagem deverá obedecer a data limite estabelecida no item 4.7 e as cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório.

4.4 - Não serão aceitas inscrições em caráter condicional.


4.5 - As cópias dos documentos citados no item 4.2 não serão devolvidas ao candidato.


4.6 - O candidato que detenha a qualificação necessária deverá optar pela inscrição para apenas uma das áreas ofertadas(cargo).

4.7 - O período de inscrições dos candidatos será do dia 24/09/2021 a 13/10/2021 .


4.8 - O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade sobre as informações prestadas e fornecidas.


4.9 - A homologação da inscrição não abrange os requisitos que devem ser comprovados somente por ocasião da posse. O candidato deve verificar se atende aos requisitos exigidos para o cargo em que irá se inscrever, uma vez que a homologação das inscrições não significa o reconhecimento dos requisitos que devem ser comprovados posteriormente.


4.10 - A lista de homologação dos inscritos será publicada no Diário Oficial e no site da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, Rio Grande do Sul, https://planejamento.rs.gov.br/concursos.


5 DA SELEÇÃO


O processo seletivo será realizado em etapa única - Prova de Títulos, de caráter classificatório. Serão valorados títulos acadêmicos e experiência profissional, conforme a tabela constante no Anexo I.


6 DOS TÍTULOS E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO


6.1 - Os títulos deverão ser relacionados na ficha de inscrição (Anexo III).

6.2 - Para fins da prova de títulos serão considerados os títulos elencados no Anexo I constante neste Edital e não serão computados os títulos que excederem 100 pontos, bem como os títulos que apresentarem emendas ou rasuras.

6.3 - Serão considerados apenas os títulos obtidos até o prazo estabelecido para encerramento das inscrições.

6.4 - Se o nome do candidato, nos títulos e documentos apresentados, for diverso do nome que constar no Requerimento de Inscrição, deverá ser anexado o comprovante da alteração do nome (Certidão de Casamento ou de Divórcio, ou de retificação do respectivo registro civil), sob pena de invalidação da pontuação ao candidato.

6.5 - Todo e qualquer certificado de título, em língua estrangeira, somente será aceito, se acompanhado da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original), e, no caso de Graduação e Pós-Graduação, da revalidação de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

6.6 - Os títulos relativos a cursos de Especialização deverão ter carga mínima de 360 horas.

6.7 - Não será considerada a participação em cursos ou...

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