PORTARIA SEE N° 3829 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020. CONSIDERANDO a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público Estadual, cujo objeto é a rescisão de contratos temporários no âmbito da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco considerados ilegais pelo Tribunal de Contas do Estado, além daqueles que eventualmente tenham os respectivos prazos de duração previsto...

Data de publicação31 Dezembro 2020
Número da edição243
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVII • Nº 243 Recife, 31 de dezembro de 2020
CERTIFICADO DIGITALMENTE
PORTARIA SEE N° 3829 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.
CONSIDERANDO a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério blico Estadual, cujo objeto é a rescio de
contratos temporios no âmbito da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco considerados ilegais pelo Tribunal de Contas do
Estado, além daqueles que eventualmente tenham os respectivos prazos de duração previsto em lei expirados ou tenham sido firmados
sem pvia seleção pública;
CONSIDERANDO que o compromisso firmado envolve o atendimento de metas que demandam atuação coordenada e priorização das
ações por parte de diversos atores da Secretaria de Educação e Esportes, a fim de que seja possível restaurar a legalidade das
contratações de servidores temporios sem que haja prejuízos às atividades escolares;
CONSIDERANDO a importância do estabelecimento formal dos procedimentos, competências e responsabilidades de cada um dos
atores envolvidos, visando ao atingimento tempestivo das metas previstas no termo de ajustamento de conduta;
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as competências dos órgãos internos da Secretaria de Educação e Esportes no tocante ao integral cumprimento do
compromisso firmado com o Ministério blico Estadual, referente à substituição dos contratos temporios de servidores julgados
ilegais pelo Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2º Compete à Gencia Geral de Gestão de Pessoas:
I Elaborar, até o dia 4 de janeiro de 2021, termo de pactuaçãocontendo datas e prazos, em observância ao cronograma estabelecido
no Termo de Ajustamento de Conduta, para a realização de novas contratações e rescio dos contratos pelas gencias regionais de
educação;
II Encaminhar às gencias regionais via sistema SEI, até o dia 05 de janeiro de 2021, o termo de pactuação mencionado no inciso
anterior, acompanhado de modelo pado de relatório de cumprimento parcial das ações estabelecidas;
III Realizar monitoramento mensal do cumprimento das ações previstas nos termos de pactuação, elaborando relatório consolidado
que deve ser enviado à Gencia de Controle Interno e Correição, a qual poderá sugerir ações corretivas para melhor adequação ao
compromisso constante do Termo de Ajustamento de Conduta;
IV Encaminhar ao Ministério blico, até o dia 15 de cada s, a relação das rescies realizadas nos meses de março, abril, maio e
junho de 2021, com o cumprimento das metas estabelecidas no Termo de Ajustamento de Conduta;
V Encaminhar ao Gabinete do Secretário de Educação e Esportes, até o dia 05 de março de 2021, cronograma de rescio dos
contratos temporios ativos com prazo de duração expirado e firmados sem seleção pública no âmbito da Secretaria de Educação.
Art. 3º Compete aos Gerentes Regionais de Educação:
I Realizar a rescio dos contratos temporios julgados irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado e daqueles cujo prazo de
vigência seja superior a 06 (seis) anos, atentando para o estrito cumprimento das metas previstas no Termo de Pactuação
encaminhado pela Gencia Geral de Gestão de Pessoas;
II Enviar à Gencia Geral de Gestão de Pessoas, até o dia 1º de março de 2021, relação dos contratos temporios vigentes que não
foram precedidos de seleção simplificada;
III - Encaminhar por meio do sistema SEI, até o 5º dia útil de cada s, relatório contendo os contratos temporios rescindidos,
indicando a respectiva data de rescio contratual, nos moldes indicados pela Gencia Geral de Gestão de Pessoas;
Pagrafo Único. As metas previstas no Termo de Pactuação não impedem que o gestor regional proceda, a qualquer tempo, à
imediata rescio dos contratos temporios irregulares que não mais atendam à necessidade pública.
Art. 4º Compete à Gencia de Controle Interno e Correição o acompanhamento da execução dos termos pactuados, podendo sugerir
ações corretivas e outras medidas que julgar pertinentes para o integral e tempestivo cumprimento dos compromissos firmados no
Termo de Ajustamento de Conduta.
Art. 5º Os gestores regionais deveo estabelecer planejamento interno para realização das rescies, de forma que o atendimento das
metas previstas no Termo de Pactuação não impacte no cumprimento do calendário escolar com eventual auncia de professores
habilitados.
Art. 6º O descumprimento injustificado das metas e prazos por parte dos setores arrolados nessa portaria poderá ensejar a abertura de
procedimento administrativo disciplinar, nos termos da legislação vigente.
Art. 7º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT