PORTARIA SEE N° 3829 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020. CONSIDERANDO a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público Estadual, cujo objeto é a rescisão de contratos temporários no âmbito da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco considerados ilegais pelo Tribunal de Contas do Estado, além daqueles que eventualmente tenham os respectivos prazos de duração previsto...
Data de publicação | 31 Dezembro 2020 |
Número da edição | 243 |
Seção | Poder Executivo |
Poder Executivo
Ano XCVII • Nº 243 Recife, 31 de dezembro de 2020
CERTIFICADO DIGITALMENTE
PORTARIA SEE N° 3829 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.
CONSIDERANDO a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público Estadual, cujo objeto é a rescisão de
contratos temporários no âmbito da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco considerados ilegais pelo Tribunal de Contas do
Estado, além daqueles que eventualmente tenham os respectivos prazos de duração previsto em lei expirados ou tenham sido firmados
sem prévia seleção pública;
CONSIDERANDO que o compromisso firmado envolve o atendimento de metas que demandam atuação coordenada e priorização das
ações por parte de diversos atores da Secretaria de Educação e Esportes, a fim de que seja possível restaurar a legalidade das
contratações de servidores temporários sem que haja prejuízos às atividades escolares;
CONSIDERANDO a importância do estabelecimento formal dos procedimentos, competências e responsabilidades de cada um dos
atores envolvidos, visando ao atingimento tempestivo das metas previstas no termo de ajustamento de conduta;
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as competências dos órgãos internos da Secretaria de Educação e Esportes no tocante ao integral cumprimento do
compromisso firmado com o Ministério Público Estadual, referente à substituição dos contratos temporários de servidores julgados
ilegais pelo Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2º Compete à Gerência Geral de Gestão de Pessoas:
I – Elaborar, até o dia 4 de janeiro de 2021, termo de pactuaçãocontendo datas e prazos, em observância ao cronograma estabelecido
no Termo de Ajustamento de Conduta, para a realização de novas contratações e rescisão dos contratos pelas gerências regionais de
educação;
II – Encaminhar às gerências regionais via sistema SEI, até o dia 05 de janeiro de 2021, o termo de pactuação mencionado no inciso
anterior, acompanhado de modelo padrão de relatório de cumprimento parcial das ações estabelecidas;
III – Realizar monitoramento mensal do cumprimento das ações previstas nos termos de pactuação, elaborando relatório consolidado
que deverá ser enviado à Gerência de Controle Interno e Correição, a qual poderá sugerir ações corretivas para melhor adequação ao
compromisso constante do Termo de Ajustamento de Conduta;
IV – Encaminhar ao Ministério Público, até o dia 15 de cada mês, a relação das rescisões realizadas nos meses de março, abril, maio e
junho de 2021, com o cumprimento das metas estabelecidas no Termo de Ajustamento de Conduta;
V – Encaminhar ao Gabinete do Secretário de Educação e Esportes, até o dia 05 de março de 2021, cronograma de rescisão dos
contratos temporários ativos com prazo de duração expirado e firmados sem seleção pública no âmbito da Secretaria de Educação.
Art. 3º Compete aos Gerentes Regionais de Educação:
I – Realizar a rescisão dos contratos temporários julgados irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado e daqueles cujo prazo de
vigência seja superior a 06 (seis) anos, atentando para o estrito cumprimento das metas previstas no Termo de Pactuação
encaminhado pela Gerência Geral de Gestão de Pessoas;
II – Enviar à Gerência Geral de Gestão de Pessoas, até o dia 1º de março de 2021, relação dos contratos temporários vigentes que não
foram precedidos de seleção simplificada;
III - Encaminhar por meio do sistema SEI, até o 5º dia útil de cada mês, relatório contendo os contratos temporários rescindidos,
indicando a respectiva data de rescisão contratual, nos moldes indicados pela Gerência Geral de Gestão de Pessoas;
Parágrafo Único. As metas previstas no Termo de Pactuação não impedem que o gestor regional proceda, a qualquer tempo, à
imediata rescisão dos contratos temporários irregulares que não mais atendam à necessidade pública.
Art. 4º Compete à Gerência de Controle Interno e Correição o acompanhamento da execução dos termos pactuados, podendo sugerir
ações corretivas e outras medidas que julgar pertinentes para o integral e tempestivo cumprimento dos compromissos firmados no
Termo de Ajustamento de Conduta.
Art. 5º Os gestores regionais deverão estabelecer planejamento interno para realização das rescisões, de forma que o atendimento das
metas previstas no Termo de Pactuação não impacte no cumprimento do calendário escolar com eventual ausência de professores
habilitados.
Art. 6º O descumprimento injustificado das metas e prazos por parte dos setores arrolados nessa portaria poderá ensejar a abertura de
procedimento administrativo disciplinar, nos termos da legislação vigente.
Art. 7º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO