PORTARIA SEE Nº 1311 DE 25 DE MARÇO DE 2021. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Art. 42 da Constituição Estadual, no Art. 14 da Lei 6.123 de 20 de julho de 1968, e na Lei 11.329 de 16 de janeiro de 1996, Considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional proferida pela Organização Mundial da Saúde, em 3...

Data de publicação26 Março 2021
Número da edição59
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVIII • Nº 59 Recife, 26 de março de 2021
CERTIFICADO DIGITALMENTE
PORTARIA SEE Nº 1311 DE 25 DE MARÇO DE 2021.
OSECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES,  no uso  de suas  atribuições, atendendo  ao disposto  no Art.  42 da  Constituição
Estadual,noArt.14daLei6.123de20dejulhode1968,enaLei11.329de16dejaneirode1996,
Considerandoa declaraçãode emergênciaem saúdepública deimportância internacionalproferida pelaOrganização Mundialda
Saúde,em30dejaneirode2020,emdecorrênciadainfecçãohumanaprovocadapelocoronavírusSARS-CoV-2(covid-19).
Considerandoo  Decreto nº  48.833,  de  20  de  Março de  2020,  que  Declara situação  anormal,  caracterizada  como  “Estado de
CalamidadePública”,noâmbito doEstadodePernambuco,em virtudedaemergênciadesaúde públicadeimportânciainternacional
decorrentedocoronavírus.
Considerandoas particularidades  do Ensino  Médio, na  modalidade  Normal em  Nível Médio  (Curso Normal  em Nível  Médio),  em
especialnoqueserefereànormatizaçãodoCampodaPráticaPedagógicaedamatrículaespecial,
RESOLVE:
Art.1ºAlterar,emcaráterdeexcepcionalidade,oArtigo6º eoParágrafoúnicodoArt.11,daInstruçãoNormativanº 02/2012queFixa
NormasparaOperacionalizaçãodoCursoNormalemNívelMédioemEscolasdoSistemaEstadualdeEnsino,passandoavigorarcom
aseguinteredação:
“Artigo6º.APrática PedagógicanaEscolaCampo deEstudodeveráser vivenciadaeminstituiçõescredenciadaspela Secretariade
EducaçãoeEsportesdoEstadodePernambuco,em caráterremotoe/oupresencial,queofertemaEducaçãoInfantil, osAnosIniciais
doEnsinoFundamentale/ou:
I–EducaçãodeJovenseAdultos,fasesIeII;
II–EducaçãoEscolarIndígena;
III–EducaçãoEspecial;
IV–EducaçãodoCampo;
V–EducaçãoQuilombola.
(...)
Art.11(...)
Parágrafoúnico.Amatrícula especial,determinadaparaserefetivada noanoletivoseguinteao 4º(quarto)anodo CursoNormalem
Nível Médio,  poderá ser realizada  no  início  do  ano  letivo  subsequente  ao  fim  da  decretação  do  Estado  de  Calamidade  em
Pernambuco.”
Art.2ºEstaportariaentraráemvigorapartirdadatadepublicaçãonoDiárioOficialdoEstado.
PORTARIA SEE Nº 1312 DE 25 DE MARÇO DE 2021.
OSECRETARIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTESdoEstadode Pernambuco,nousodesuasatribuiçõese nostermosdaLeiFederal
nº9.394/96,  torna público  oParecer CEE/PE nº 07/2021 – CEE de 10/02/2021 queaprova oReconhecimento do documento
Currículo de Pernambuco – Ensino Médio,parte integrantedesseParecer,comoreferencialcurricularparao SistemadeEnsinodo
EstadodePernambuco,bem comoparaoSistema deEnsinodosMunicípios Pernambucanosrespeitadasasautonomiasdos Entes
FederadosedasInstituiçõesdeEnsinoprivadas.EstaportariaentraemvigornadatadapublicaçãonoDiárioOficialdoEstado.
PORTARIA SEE Nº 1313 DE 25 DE MARÇO DE 2021.
OSECRETARIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES,nousodesuasatribuiçõesenostermosdaLeiFederalnº 9.394/96edaResolução
doCEE/PEnº01/2017,de03/07/2017,tornapúblicooParecer CEE/PE nº 09/2021-CES, de 10/03/2021, que aprova àRenovaçãodo
ReconhecimentodoCurso deLicenciaturaem CiênciasBiológicas, ofertadopelaFaculdade deFormaçãode Professoresde Serra
Talhada(FAFOPST), recredenciadapelodo ParecerCEE/PE nº085/2020-CES, Instituiçãomantidapela AutarquiaEducacional de
SerraTalhada(AESET),inscritanoCadastro NacionaldePessoaJurídica(CNPJ)sob onº11.115.011/0001-33,situadaaAv.Afonso
Magalhães,380-Centro,CódigodeEndereçamentoPostal(CEP)nº56912-380,SerraTalhada/PE,namodalidadepresencial,noturno
noturno,com50(cinquenta)vagasanuais,peloprazode06(seis)anos,apartirde31/12/2019.Estaportariaentraem vigornadatada
publicaçãonoDiárioOficialdoEstado.
PORTARIA SEE Nº 1314 DE 25 DE MARÇO DE 2021.
OSECRETARIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES,nousodesuasatribuiçõesenostermosdaLeiFederalnº 9.394/96edaResolução
do CEE/PE  nº  01/2017,  de  03/07/2017,  torna  público o Parecer CEE/PE nº 11/2021-CES, de 10/03/2021, que constata a
regularidade administrativadaAutarquiadeEnsinoSuperiordeArcoverde(AESA),inscritanoCadastroNacional daPessoaJurídica
(CNPJ)sobonº 11.462.454/0001-09,localizadanaRua GumercindoCavalcanti,420, SãoCristovão,Arcoverde/PE,CEP nº56.512-
902,mantenedoradaInstituiçãoEscolaSuperiordeSaúdedeArcoverde,cujaregularidadeadministrativaéconsequênciadaprimeira,
ovoto é no sentido de recredenciá-la, permitindoacontinuidadede seufuncionamentocomointegrante doSistemade Ensinodo
EstadodePernambucopeloprazode08(oito )anos,contadosapartirde06deagostode 2020.Estaportariaentraemvigornadata
dapublicaçãonoDiárioOficialdoEstado.
PORTARIA SEE Nº 1315 DE 25 DE MARÇO DE 2021.
OSECRETARIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES,nousodesuasatribuiçõesenostermosdaLeiFederalnº 9.394/96edaResolução
do CEE/PE  nº  02/2016,  de 02/05/2016 que  torna  público  oParecer CEE/PE nº 10/2021-CEB, de 10/03/2021, que  aprova  o
Recredenciamento do  Centro  de  Ensino  Técnico  Grau  T,  Unidade  mantida  pela  Sucesso  Cursos  Técnicos  Ltda.,  CNPJ  nº
17.064.546/0001-09,localizadana RuaSeverinoJustino deOliveira,nº 715–Bairro NovodoCarmelo –Camaragibe/ PE,CEPnº
54762-670,paraaoferta deEducaçãoProfissionalTécnica deNívelMédio,na modalidadePresencial,peloprazo de08(oito)anos,
retroativoa10/09/2020.EstaportariaentraemvigornadatadapublicaçãonoDiárioOficialdoEstado.
PORTARIA SEE Nº 1316 DE 25 DE MARÇO DE 2021.
OSECRETARIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES,nousodesuasatribuiçõesenostermosdaLeiFederalnº 9.394/96edaResolução
do CEE/PE  nº  01/2017,  de  03/07/2017,  torna  público  oParecer CEE/PE nº 12/2021-CES, d e 17/03/2021, que  aprova  o
CredenciamentodeProgramaInstitucionaldePós-Graduaçãonas áreasde:PráticasDocenteseFormaçãodeProfessores eCiência,
SociedadeeEnsinodaFaculdadedeFormaçãode ProfessoresdeSerraTalhada(Fafopst),recredenciadapeloSistemade Ensinodo
EstadodePernambuco,porforçadoParecerCEE/PEnº085/2020-CES,mantidapelaAutarquiaEducacionaldeSerraTalhada(Aeset),
inscritanoCadastroNacionaldePessoaJurídica(CNPJ)sobo nº11.115.011/0001-33,situadaaAv.AfonsoMagalhães,380-Centro,
CódigodeEndereçamentoPostalnº56912-380,SerraTalhada/PE, autorizando-seaofertadecursodepós-graduação,lato sensu em
nível de  especialização,  na  modalidade  presencial  em: Educação  Física  Escolar,  História  Geral,  Letras  e  Literatura,  Libras,
HistoriografiadoNordeste,Matemática, CiênciaAmbientaleEnsino dasCiências,obedecidas àsMatrizesCurricularese omodode
suaintegralizaçãoapresentadasneste Parecercomturmas denomáximo40 (quarenta)estudantes,pelo prazode05(cinco) anos.
FicareferendadooRegimento doProgramaInstitucional dePós-Graduaçãoquedeverá recebercarimboe assinaturadoPresidente
desteConselhoEstadualdeEducaçãodePernambuco(CEE/PE),arquivando-seumadesuasvias,paraosefeitoslegais.Estaportaria
entraemvigornadatadapublicaçãonoDiárioOficialdoEstado.
PORTARIA SEE Nº 1317 DE 25 DE MARÇO DE 2021.
OSECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no  uso  de  suas  atribuições  e  atendendo  ao  contido  na  Lei  Federal  nº
13.019/2014,RESOLVEdesignar MARIANGELA JANSEN BERARDINELLI, matrícula  173.348-6,  na  qualidade de  gestor  (a)  da
parceriacelebrada como INSTITUTOSONHO GRANDE, CNPJ/MFNº 22.915.504/0001-74,por meio doAcordo deCooperação
Técnicanº002/2021.Objeto:Constitui objetodapresente parceriaoenviode SMSparaalunos e/ouresponsáveisdeEnsino Médio
IntegraldaRedeEstadualdeEnsinodePernambuco,para odesenvolvimentodeprojetoquevisaoaumentodafrequênciaescolarde
estudantesdeEnsinoMédioIntegralda RedeEstadualdeEnsinodePernambucopor meiodoenviodeSMS(serviço demensagens
curtas)paraestudantese/ouresponsáveis.
PORTARIA SEE Nº 1318 DE 25 DE MARÇO DE 2021.
InstituioComitêEstratégicodeGovernançaDigitaldaSecretariadeEducaçãoeEsportes–SEE-PE.
OSECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES,nousodesuasatribuições,econsiderandoo dispostonoart.3º,§1º,doDecretonº
40.330/2014,doGovernodo EstadodePernambucoe aInstruçãoNormativanº 01/2019daSecretariadeGoverno Digital(SGD)do
MinistériodaEconomia,RESOLVE:
Art. 1ºInstituir,  no  âmbito  da  SEE-PE, o  Comitê  Estratégico  de  Governança  Digital,  com a  finalidade  de  formular  a  política  de
TecnologiadaInformação,ComunicaçãoeGovernançaDigitaldestaSecretaria.
Art. 2°OComitêEstratégicodeGovernançaDigital,semprejuízodas responsabilidadesprevistasnoart.2ºdaInstruçãoNormativanº
01,de2019,daSLTI/MPOG,teráasseguintescompetências:
I. coordenar a  formulação  de  propostas  políticas,  diretrizes,  objetivos  e  estratégias  de  Tecnologia  da  Informação,
ComunicaçãoeGovernançaDigital,emalinhamentoàmissão,àsestratégiaseàsmetasdaSEE-PE;
II. analisareacompanharaexecuçãodoplanodemetasdeTecnologiadaInformação,ComunicaçãoeGovernançaDigital;
III. coordenaraelaboração,priorização,revisãoeaaprovaçãodoPlanoDiretordeTecnologiadaInformação(PDTI)daSEE-
PE,alinhadocomaoPlanodeAçõesdeMetasaprovadoparaoperíodo;
IV. priorizaras destinaçõesorçamentárias dosrecursos emtecnologia dainformação, comunicaçãoe governançadigital
destaSEE-PE;
V. priorizaraçõesdecapacitaçãoparaimplantaçãoemanutençãodassoluçõesdetecnologiadainformação,comunicaçãoe
governançadigital;
VI. estabelecer prioridades  no  atendimento  às  demandas  por  soluções  de  tecnologia da  informação  comunicação  e
governançadigital,emconsonânciacomacapacidadeoperacionaldaSEE-PE;
VII. analisar,manifestar-searespeito,paraaprovação,demandasquetratamdoprovimentocentralizadodesoluçõesdeTIde
naturezacorporativa,assimcomodemandasdemanutençãocomimpactosignificativosobreosplanosdeTI.
VIII. promoveratransformaçãodigitale estimularousodesoluções digitaisnagestãoeprestação deserviçosnoâmbitoda
SEE-PE;
IX. criargruposdetrabalhoesubcomitêsparaauxiliaroComitêGestordeGovernançaDigitalemsuasdecisões.
X. elaboraroRegimentoInternodoComitêEstratégicodeGovernançaDigital.
Art. 3°SãomembrosdoComitêEstratégicodeGovernançaDigital,osseguintesrepresentantesdasáreasdaSEE:
I. SecretariadeEducaçãoeEsportes;
II. SecretariaExecutivadeGestãodaRede;
III. SecretariaExecutivadaEducaçãoIntegraleProfissional;
IV. SecretariaExecutivadeDesenvolvimentodaEducação;

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