PORTARIA SEE Nº 1311 DE 25 DE MARÇO DE 2021. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Art. 42 da Constituição Estadual, no Art. 14 da Lei 6.123 de 20 de julho de 1968, e na Lei 11.329 de 16 de janeiro de 1996, Considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional proferida pela Organização Mundial da Saúde, em 3...
Data de publicação | 26 Março 2021 |
Número da edição | 59 |
Seção | Poder Executivo |
Poder Executivo
Ano XCVIII • Nº 59 Recife, 26 de março de 2021
CERTIFICADO DIGITALMENTE
PORTARIA SEE Nº 1311 DE 25 DE MARÇO DE 2021.
OSECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Art. 42 da Constituição
Estadual,noArt.14daLei6.123de20dejulhode1968,enaLei11.329de16dejaneirode1996,
Considerandoa declaraçãode emergênciaem saúdepública deimportância internacionalproferida pelaOrganização Mundialda
Saúde,em30dejaneirode2020,emdecorrênciadainfecçãohumanaprovocadapelocoronavírusSARS-CoV-2(covid-19).
Considerandoo Decreto nº 48.833, de 20 de Março de 2020, que Declara situação anormal, caracterizada como “Estado de
CalamidadePública”,noâmbito doEstadodePernambuco,em virtudedaemergênciadesaúde públicadeimportânciainternacional
decorrentedocoronavírus.
Considerandoas particularidades do Ensino Médio, na modalidade Normal em Nível Médio (Curso Normal em Nível Médio), em
especialnoqueserefereànormatizaçãodoCampodaPráticaPedagógicaedamatrículaespecial,
RESOLVE:
Art.1ºAlterar,emcaráterdeexcepcionalidade,oArtigo6º eoParágrafoúnicodoArt.11,daInstruçãoNormativanº 02/2012queFixa
NormasparaOperacionalizaçãodoCursoNormalemNívelMédioemEscolasdoSistemaEstadualdeEnsino,passandoavigorarcom
aseguinteredação:
“Artigo6º.APrática PedagógicanaEscolaCampo deEstudodeveráser vivenciadaeminstituiçõescredenciadaspela Secretariade
EducaçãoeEsportesdoEstadodePernambuco,em caráterremotoe/oupresencial,queofertemaEducaçãoInfantil, osAnosIniciais
doEnsinoFundamentale/ou:
I–EducaçãodeJovenseAdultos,fasesIeII;
II–EducaçãoEscolarIndígena;
III–EducaçãoEspecial;
IV–EducaçãodoCampo;
V–EducaçãoQuilombola.
(...)
Art.11(...)
Parágrafoúnico.Amatrícula especial,determinadaparaserefetivada noanoletivoseguinteao 4º(quarto)anodo CursoNormalem
Nível Médio, poderá ser realizada no início do ano letivo subsequente ao fim da decretação do Estado de Calamidade em
Pernambuco.”
Art.2ºEstaportariaentraráemvigorapartirdadatadepublicaçãonoDiárioOficialdoEstado.
PORTARIA SEE Nº 1312 DE 25 DE MARÇO DE 2021.
OSECRETARIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTESdoEstadode Pernambuco,nousodesuasatribuiçõese nostermosdaLeiFederal
nº9.394/96, torna público oParecer CEE/PE nº 07/2021 – CEE de 10/02/2021 queaprova oReconhecimento do documento
Currículo de Pernambuco – Ensino Médio,parte integrantedesseParecer,comoreferencialcurricularparao SistemadeEnsinodo
EstadodePernambuco,bem comoparaoSistema deEnsinodosMunicípios Pernambucanosrespeitadasasautonomiasdos Entes
FederadosedasInstituiçõesdeEnsinoprivadas.EstaportariaentraemvigornadatadapublicaçãonoDiárioOficialdoEstado.
PORTARIA SEE Nº 1313 DE 25 DE MARÇO DE 2021.
OSECRETARIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES,nousodesuasatribuiçõesenostermosdaLeiFederalnº 9.394/96edaResolução
doCEE/PEnº01/2017,de03/07/2017,tornapúblicooParecer CEE/PE nº 09/2021-CES, de 10/03/2021, que aprova àRenovaçãodo
ReconhecimentodoCurso deLicenciaturaem CiênciasBiológicas, ofertadopelaFaculdade deFormaçãode Professoresde Serra
Talhada(FAFOPST), recredenciadapelodo ParecerCEE/PE nº085/2020-CES, Instituiçãomantidapela AutarquiaEducacional de
SerraTalhada(AESET),inscritanoCadastro NacionaldePessoaJurídica(CNPJ)sob onº11.115.011/0001-33,situadaaAv.Afonso
Magalhães,380-Centro,CódigodeEndereçamentoPostal(CEP)nº56912-380,SerraTalhada/PE,namodalidadepresencial,noturno
noturno,com50(cinquenta)vagasanuais,peloprazode06(seis)anos,apartirde31/12/2019.Estaportariaentraem vigornadatada
publicaçãonoDiárioOficialdoEstado.
PORTARIA SEE Nº 1314 DE 25 DE MARÇO DE 2021.
OSECRETARIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES,nousodesuasatribuiçõesenostermosdaLeiFederalnº 9.394/96edaResolução
do CEE/PE nº 01/2017, de 03/07/2017, torna público o Parecer CEE/PE nº 11/2021-CES, de 10/03/2021, que constata a
regularidade administrativadaAutarquiadeEnsinoSuperiordeArcoverde(AESA),inscritanoCadastroNacional daPessoaJurídica
(CNPJ)sobonº 11.462.454/0001-09,localizadanaRua GumercindoCavalcanti,420, SãoCristovão,Arcoverde/PE,CEP nº56.512-
902,mantenedoradaInstituiçãoEscolaSuperiordeSaúdedeArcoverde,cujaregularidadeadministrativaéconsequênciadaprimeira,
ovoto é no sentido de recredenciá-la, permitindoacontinuidadede seufuncionamentocomointegrante doSistemade Ensinodo
EstadodePernambucopeloprazode08(oito )anos,contadosapartirde06deagostode 2020.Estaportariaentraemvigornadata
dapublicaçãonoDiárioOficialdoEstado.
PORTARIA SEE Nº 1315 DE 25 DE MARÇO DE 2021.
OSECRETARIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES,nousodesuasatribuiçõesenostermosdaLeiFederalnº 9.394/96edaResolução
do CEE/PE nº 02/2016, de 02/05/2016 que torna público oParecer CEE/PE nº 10/2021-CEB, de 10/03/2021, que aprova o
Recredenciamento do Centro de Ensino Técnico Grau T, Unidade mantida pela Sucesso Cursos Técnicos Ltda., CNPJ nº
17.064.546/0001-09,localizadana RuaSeverinoJustino deOliveira,nº 715–Bairro NovodoCarmelo –Camaragibe/ PE,CEPnº
54762-670,paraaoferta deEducaçãoProfissionalTécnica deNívelMédio,na modalidadePresencial,peloprazo de08(oito)anos,
retroativoa10/09/2020.EstaportariaentraemvigornadatadapublicaçãonoDiárioOficialdoEstado.
PORTARIA SEE Nº 1316 DE 25 DE MARÇO DE 2021.
OSECRETARIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES,nousodesuasatribuiçõesenostermosdaLeiFederalnº 9.394/96edaResolução
do CEE/PE nº 01/2017, de 03/07/2017, torna público oParecer CEE/PE nº 12/2021-CES, d e 17/03/2021, que aprova o
CredenciamentodeProgramaInstitucionaldePós-Graduaçãonas áreasde:PráticasDocenteseFormaçãodeProfessores eCiência,
SociedadeeEnsinodaFaculdadedeFormaçãode ProfessoresdeSerraTalhada(Fafopst),recredenciadapeloSistemade Ensinodo
EstadodePernambuco,porforçadoParecerCEE/PEnº085/2020-CES,mantidapelaAutarquiaEducacionaldeSerraTalhada(Aeset),
inscritanoCadastroNacionaldePessoaJurídica(CNPJ)sobo nº11.115.011/0001-33,situadaaAv.AfonsoMagalhães,380-Centro,
CódigodeEndereçamentoPostalnº56912-380,SerraTalhada/PE, autorizando-seaofertadecursodepós-graduação,lato sensu em
nível de especialização, na modalidade presencial em: Educação Física Escolar, História Geral, Letras e Literatura, Libras,
HistoriografiadoNordeste,Matemática, CiênciaAmbientaleEnsino dasCiências,obedecidas àsMatrizesCurricularese omodode
suaintegralizaçãoapresentadasneste Parecercomturmas denomáximo40 (quarenta)estudantes,pelo prazode05(cinco) anos.
FicareferendadooRegimento doProgramaInstitucional dePós-Graduaçãoquedeverá recebercarimboe assinaturadoPresidente
desteConselhoEstadualdeEducaçãodePernambuco(CEE/PE),arquivando-seumadesuasvias,paraosefeitoslegais.Estaportaria
entraemvigornadatadapublicaçãonoDiárioOficialdoEstado.
PORTARIA SEE Nº 1317 DE 25 DE MARÇO DE 2021.
OSECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e atendendo ao contido na Lei Federal nº
13.019/2014,RESOLVEdesignar MARIANGELA JANSEN BERARDINELLI, matrícula 173.348-6, na qualidade de gestor (a) da
parceriacelebrada como INSTITUTOSONHO GRANDE, CNPJ/MFNº 22.915.504/0001-74,por meio doAcordo deCooperação
Técnicanº002/2021.Objeto:Constitui objetodapresente parceriaoenviode SMSparaalunos e/ouresponsáveisdeEnsino Médio
IntegraldaRedeEstadualdeEnsinodePernambuco,para odesenvolvimentodeprojetoquevisaoaumentodafrequênciaescolarde
estudantesdeEnsinoMédioIntegralda RedeEstadualdeEnsinodePernambucopor meiodoenviodeSMS(serviço demensagens
curtas)paraestudantese/ouresponsáveis.
PORTARIA SEE Nº 1318 DE 25 DE MARÇO DE 2021.
InstituioComitêEstratégicodeGovernançaDigitaldaSecretariadeEducaçãoeEsportes–SEE-PE.
OSECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES,nousodesuasatribuições,econsiderandoo dispostonoart.3º,§1º,doDecretonº
40.330/2014,doGovernodo EstadodePernambucoe aInstruçãoNormativanº 01/2019daSecretariadeGoverno Digital(SGD)do
MinistériodaEconomia,RESOLVE:
Art. 1ºInstituir, no âmbito da SEE-PE, o Comitê Estratégico de Governança Digital, com a finalidade de formular a política de
TecnologiadaInformação,ComunicaçãoeGovernançaDigitaldestaSecretaria.
Art. 2°OComitêEstratégicodeGovernançaDigital,semprejuízodas responsabilidadesprevistasnoart.2ºdaInstruçãoNormativanº
01,de2019,daSLTI/MPOG,teráasseguintescompetências:
I. coordenar a formulação de propostas políticas, diretrizes, objetivos e estratégias de Tecnologia da Informação,
ComunicaçãoeGovernançaDigital,emalinhamentoàmissão,àsestratégiaseàsmetasdaSEE-PE;
II. analisareacompanharaexecuçãodoplanodemetasdeTecnologiadaInformação,ComunicaçãoeGovernançaDigital;
III. coordenaraelaboração,priorização,revisãoeaaprovaçãodoPlanoDiretordeTecnologiadaInformação(PDTI)daSEE-
PE,alinhadocomaoPlanodeAçõesdeMetasaprovadoparaoperíodo;
IV. priorizaras destinaçõesorçamentárias dosrecursos emtecnologia dainformação, comunicaçãoe governançadigital
destaSEE-PE;
V. priorizaraçõesdecapacitaçãoparaimplantaçãoemanutençãodassoluçõesdetecnologiadainformação,comunicaçãoe
governançadigital;
VI. estabelecer prioridades no atendimento às demandas por soluções de tecnologia da informação comunicação e
governançadigital,emconsonânciacomacapacidadeoperacionaldaSEE-PE;
VII. analisar,manifestar-searespeito,paraaprovação,demandasquetratamdoprovimentocentralizadodesoluçõesdeTIde
naturezacorporativa,assimcomodemandasdemanutençãocomimpactosignificativosobreosplanosdeTI.
VIII. promoveratransformaçãodigitale estimularousodesoluções digitaisnagestãoeprestação deserviçosnoâmbitoda
SEE-PE;
IX. criargruposdetrabalhoesubcomitêsparaauxiliaroComitêGestordeGovernançaDigitalemsuasdecisões.
X. elaboraroRegimentoInternodoComitêEstratégicodeGovernançaDigital.
Art. 3°SãomembrosdoComitêEstratégicodeGovernançaDigital,osseguintesrepresentantesdasáreasdaSEE:
I. SecretariadeEducaçãoeEsportes;
II. SecretariaExecutivadeGestãodaRede;
III. SecretariaExecutivadaEducaçãoIntegraleProfissional;
IV. SecretariaExecutivadeDesenvolvimentodaEducação;
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