PORTARIA SEE Nº 1680 DE 13 DE MAIO DE 2020. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições e CONSIDERANDO que, em 30.01.2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo Coronavírus (COVID-19) constitui Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional e em 11.03.2020, declarou pandemia para o Novo Coronavírus;...

Data de publicação14 Maio 2020
Gazette Issue88
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVII • Nº 88 Recife, 14 de maio de 2020
CERTIFICADO DIGITALMENTE
PORTARIA SEE Nº 1680 DE 13 DE MAIO DE 2020.
OSECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DE PERNAMBUCO,nousodesuasatribuiçõese
CONSIDERANDOque, em 30.01.2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo
Coronarus (COVID-19)constitui Emergência de Saúdeblica de Importância Internacional e em 11.03.2020, declarou pandemia
paraoNovoCoronarus;
CONSIDERANDOqueaatualpandemiaexigeuniãodeesforçoserecursosnocombateàpropagaçãodoruseàproteçãodavida;
CONSIDERANDOasnormasdeenfrentamentodapandemiadoNovoCoronarus(COVID-19),editadaspeloGovernodoEstado, em
especialoDecretonº48.810,de14demarçode2020;
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Educação nº 343, de 17 de março de 2020, que entre outras medidas, autoriza a
suspenodasatividadesacadêmicaspresenciaisnoâmbitodoEnsinoSuperior;
RESOLVE:
Art.1ºSuspender,temporariamente,ospagamentos dasbolsasdeauliofinanceirodo ProgramadeAcessoaoEnsino SuperiorPE
noCampus,pelopeodoquedurarasuspenodasatividadespresenciaisnasUniversidadesblicasFederaiseEstaduais.
§ 1º Pode a Comissão do Programa de Acesso ao Ensino Superior, estabelecida pela Portaria nº 6571/2019 da Secretaria de
Educaçãoe Esportes, deliberar sobrea autorização da retomadados pagamentos das bolsas,durante o peodo desuspeno das
atividades presenciais nas Universidades blicas F ederais e Estaduais, mediante expresso requerimento do bolsista, por meio
eletnico,noqualconsteevidênciasdepotencialprejuízoaodesenvolvimentoacadêmicodoestudante.
§2º Asuspeno do pagamentodas bolsas doPrograma de Acessoao EnsinoSuperior, com exceçãodo disposto noPagrafo 1º
deste Artigo, interrompe pelo mesmo peodo os prazos de vigência das bolsas, previstos no Art. 3º da Lei nº 16.272, de 22 de
dezembrode2017.
Art.2ºEstaPortariaentraemvigorapartirdadatadesuapublicação.

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