PORTARIA SEE Nº 1680 DE 13 DE MAIO DE 2020. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições e CONSIDERANDO que, em 30.01.2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo Coronavírus (COVID-19) constitui Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional e em 11.03.2020, declarou pandemia para o Novo Coronavírus;...
Data de publicação | 14 Maio 2020 |
Gazette Issue | 88 |
Seção | Poder Executivo |
Poder Executivo
Ano XCVII • Nº 88 Recife, 14 de maio de 2020
CERTIFICADO DIGITALMENTE
PORTARIA SEE Nº 1680 DE 13 DE MAIO DE 2020.
OSECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DE PERNAMBUCO,nousodesuasatribuiçõese
CONSIDERANDOque, em 30.01.2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo
Coronavírus (COVID-19)constitui Emergência de SaúdePública de Importância Internacional e em 11.03.2020, declarou pandemia
paraoNovoCoronavírus;
CONSIDERANDOqueaatualpandemiaexigeuniãodeesforçoserecursosnocombateàpropagaçãodovíruseàproteçãodavida;
CONSIDERANDOasnormasdeenfrentamentodapandemiadoNovoCoronavírus(COVID-19),editadaspeloGovernodoEstado, em
especialoDecretonº48.810,de14demarçode2020;
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Educação nº 343, de 17 de março de 2020, que entre outras medidas, autoriza a
suspensãodasatividadesacadêmicaspresenciaisnoâmbitodoEnsinoSuperior;
RESOLVE:
Art.1ºSuspender,temporariamente,ospagamentos dasbolsasdeauxíliofinanceirodo ProgramadeAcessoaoEnsino Superior–PE
noCampus,peloperíodoquedurarasuspensãodasatividadespresenciaisnasUniversidadesPúblicasFederaiseEstaduais.
§ 1º Poderá a Comissão do Programa de Acesso ao Ensino Superior, estabelecida pela Portaria nº 6571/2019 da Secretaria de
Educaçãoe Esportes, deliberar sobrea autorização da retomadados pagamentos das bolsas,durante o período desuspensão das
atividades presenciais nas Universidades Públicas F ederais e Estaduais, mediante expresso requerimento do bolsista, por meio
eletrônico,noqualconsteevidênciasdepotencialprejuízoaodesenvolvimentoacadêmicodoestudante.
§2º Asuspensão do pagamentodas bolsas doPrograma de Acessoao EnsinoSuperior, com exceçãodo disposto noParágrafo 1º
deste Artigo, interrompe pelo mesmo período os prazos de vigência das bolsas, previstos no Art. 3º da Lei nº 16.272, de 22 de
dezembrode2017.
Art.2ºEstaPortariaentraemvigorapartirdadatadesuapublicação.
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