PORTARIA SEE Nº 1910 DE 02 DE MAIO DE 2023 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e, CONSIDERANDO o andamento dos concursos públicos voltados ao preenchimento de vagas do grupo ocupacional magistério do Quadro Permanente de Pessoal desta Secretaria de Educação e Esportes – SEE/PE no exercício de 2023; CONSIDERANDO a importância...

Data de publicação03 Maio 2023
SeçãoPoder Executivo
Número da edição80
Poder Executivo
Ano C • Nº 80 Recife, 03 de maio de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
PORTARIA SEE Nº 1910 DE 02 DE MAIO DE 2023
ASECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES,nousodasatribuiçõesquelhessãoconferidasporleie,
CONSIDERANDO o andamento dos  concursos públicos  voltados  ao preenchimento  de vagas  do grupo  ocupacional magistério  do
QuadroPermanentedePessoaldestaSecretariadeEducaçãoeEsportes–SEE/PEnoexercíciode2023;
CONSIDERANDO a importância de dimensionar,  de forma  adequada e assertiva,  a necessidade  de efetivação  de profissionais do
magistério,devidamentecondicionadaàobservânciadaresponsabilidadefiscalalongoprazo;
CONSIDERANDOque,diantedadinamicidade daRedePúblicaEstadual deEducação,faz-senecessária arealizaçãodediagnóstico
atualizadodosprofessoresqueatuamnaSEE/PE, afimdesubsidiaroprocesso deconvocaçãoealocaçãodoscandidatosaprovados
noâmbitodoconcursopúblicoregidopelaPortariaConjuntaSAD/SEEnº070,de31demaiode2022e PortariaConjuntaSAD/SEEnº
173,de26dedezembrode2022;
CONSIDERANDOque, com vistas  ao estabelecimento  do  diagnóstico atualizado  dos professores  da Rede  Pública Estadual,  é de
fundamentalimportânciadarinícioaoprocessodecoletadedadosdenominadoAtualizaçãoCadastraldeProfessores2023;
RESOLVE:
Art.1º Estabelecer o processo de AtualizaçãoCadastral de Professores 2023 no âmbitoda Secretaria de Educação e Esportesdo
EstadodePernambuco–SEE-PE.
Art.2º A atualizaçãocadastral, a quese refere oart. 1º, possuicaráter obrigatório edeverá ser realizadapor todos osprofissionais
ativos,efetivos,contratadosportempo determinadooucedidos,ocupantesdo cargodeprofessor,independenteda funçãoatualmente
exercidanoâmbitodaSEE/PE,inclusiveaquelesqueseencontramafastados,licenciadosouforadoestadooupaís.
§1ºA obrigatoriedadeprevistano caputse aplicaa todosos profissionaisdo magistérioem atuaçãona RedeEstadual deEducação,
localizadostantonas unidadesde ensino,comotambém nasGerências RegionaisdeEducação, noprédio sedee emoutrosprédios
administrativosqueintegramaestruturadaSEE/PE.
§2º Na hipótese de impossibilidade de atualização cadastral em virtude de acometimento de doença grave, o profissional ou seu
representantelegaldeverácomprovaracondiçãoatravés dedeclaraçãomédicaaserencaminhada àUnidadedeDesenvolvimentode
Pessoas-UDP darespectivaGerência RegionaldeEducação, ouà GerênciadeGestão FinanceiradePessoal -GEFP, nocasodos
profissionaislotadosnoprédiosedeoudemaisprédiosadministrativosdaSEE/PE.
Art.  3º  A  atualização  cadastral  deve  ser  efetuada  através  do  formulário  eletrônico  disponível  por  meio  do
linkhttps://www.tfaforms.com/5044402,  hospedado  no  endereço  eletrônicohttps://www.educacao.pe.gov.br/,  que  deverá  ser
preenchidonoperíodode03/05/2023a16/05/2023.
Art. 4º  Os  professores  que  não  realizarem  a atualização  cadastral  no  prazo  indicado  no  art.  3º  serão  notificados, via  e-mail  ou
telegrama,paraque,excepcionalmente,efetivemocadastronoperíodode20/05/2023a26/05/2023,emúltimachamada.
§1ºCasoa atualizaçãocadastralnão sejarealizadadentro doprazoindicado nocaputdesteartigo, haveráo bloqueiodopagamento
dosvencimentosdoprofissionalapartirdacompetênciasubsequente,atéqueasituaçãoseregularize.
§2ºOcorrendo adevidaatualizaçãocadastral, seráprovidenciadoo desbloqueiodopagamento dosvencimentosparaa competência
subsequenteada datade regularização,obedecendo-se aostrâmites dosprocedimentos internosda Secretariade Administraçãono
casodeliberaçãodopagamentodemaisumacompetência.
Art.5ºAsinformações declaradasnoâmbitoda atualizaçãocadastraldeverãoser fidedignas,cabendoresponsabilizaçãocivil, penale
administrativadoprofissional,faceàeventualapresentaçãodeinformaçõesfalsasouincorretas.
Art.6ºEm casodedificuldades técnicaspara oacessoao formulárioeletrônico,a estruturafísicadas GerênciasRegionais deEnsino
(GREs)e doprédio sede daSecretaria de Educaçãoe Esportesde Pernambuco estarádisponível para osprofessores realizarema
AtualizaçãoCadastralemtempohábil.
Art.7ºEstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação.

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