PORTARIA SEE Nº 3933 DE 21 DE JULHO DE 2022 O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução do CEE/PE nº 01/2017, de 03/07/2017, torna público o Parecer CEE/PE nº 85/2022-CES, de 15/06/2022, que aprova Renovação do Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Direito, com alteração da Matriz Curr...

Data de publicação22 Julho 2022
Número da edição139
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCIX • Nº 139 Recife, 22 de julho de 2022
CERTIFICADO DIGITALMENTE
PORTARIA SEE Nº 3933 DE 21 DE JULHO DE 2022
O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº
9.394/96 e da Resolução do CEE/PE nº 01/2017, de 03/07/2017, torna público o Parecer CEE/PE nº 85/2022-CES, de 15/06/2022, que
aprova Renovação do Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Direito, com alteração da Matriz Curricular, ofertado pela
Autarquia Educacional para o Desenvolvimento Cultural do Cabo de Santo Agostinho (Aedecca), por sua Faculdade de Ciências
Humanas e Sociais Aplicadas do Cabo (Fachuca), com funcionamento na Rua Sebastião Juventino, S/Nº - Destilaria Central Presidente
Vargas Cabo de Santo Agostinho Pernambuco Código de Endereçamento Postal (CEP) nº 54.510-110, na modalidade presencial,
pelo prazo de 3 (ts) anos, com 150 vagas anuais, distribuídas em 3 (ts) turmas com, no ximo, 50 alunos, cada uma, sendo 1
(uma) no turno matutino e 2 (duas) no turno noturno, a partir de 01.12.2020.
Justifique-se a redução do prazo ximo de reconhecimento do Curso de 6 (seis) para 3 (ts) anos, nos termos do art. 36, da
Resolução nº 1, de 03/07/2017, deste Conselho Estadual de Educação de Pernambuco (CEE/PE), em rao da necessidade de
atendimento às adequações e recomendações da Comissão de Verificação das Condições de Oferta do Curso.
PORTARIA SEE Nº 3934 DE 21 DE JULHO DE 2022
O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal
nº 9.394/96 e da Resolução do CEE/PE nº 01/2017, de 03/07/2017, torna público o Parecer CEE/PE nº 86/2022-CES, de 15/06/2022,
que aprova o Credenciamento Institucional em vigor, por força do Parecer nº 11/2021-CES, deste Conselho Estadual de Educação
de Pernambuco (CEE/PE), publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de 26/03/2021, pela Portaria SEE nº 1.314, de 25/03/2021, o
voto do presente parecer é pelo credenciamento do Programa Institucional de Pós-Graduação em Saúde, Educação e Sociedade,
da Escola Superior de Saúde de Arcoverde (ESSA), mantida pela Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde (AESA), Cadastro
Nacional de Pessoa Judica (CNPJ) nº 11.462.454.0001-09, autorizando-se oferta de cursos de pós-graduação, lato sensu, em nível de
especialização em Urgência e Emergência, Multiprofissional em Saúde blica, Multiprofissional em Oncologia e em Treinamento
Físico Personalizado, na modalidade presencial, obedecida a Matriz Curricular e o modo de sua integralização apresentados neste
Parecer, com 40 vagas, por curso/turma, com funcionamento na Rua Gumercindo Cavalcanti, 420, o Cristóo, em Arcoverde PE,
Código de Endereçamento Postal (CEP) nº 56.512.902, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Fica referendado o Regimento do Programa Institucional de s-Graduação em Saúde, Educação e Sociedade, que deve receber
carimbo e assinatura do Presidente deste Conselho Estadual de Educação de Pernambuco CEE/PE para os efeitos legais.
PORTARIA SEE Nº 3935 DE 21 DE JULHO DE 2022
O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº
9.394/96 e da Resolução do CEE/PE nº 02/2016, de 02/05/2016 torna público o Parecer CEE/PE n º 87/2022-CEB, de 15/06/2022,
que aprova a Autorização do Curso Técnico em Enfermagem Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, sem saída intermediárias, na
modalidade Presencial, a ser oferecido pelo IOPE, mantido pelo Instituto Optotrico de Pernambuco, CNPJ nº 05.783.107/0001-77,
pelo prazo de 06 (seis) anos contados a partir da publicação da Portaria no Diário Oficial do Estado, bem como à Mudança de Endereço
da Instituição da Avenida João Pereira de Oliveira, nº 258, CEP nº 53.435-020, Janga, Paulista/PE para Avenida Dr. Cláudio Jo
Gueiros Leite, 3580 Janga Paulista/PE, CEP nº 53.437-000.
O Instituto Optotrico de Pernambuco foi recredenciado pelo Parecer CEE/PE nº 035/2017-CEB, publicado no Diário Oficial do Estado
(DOE) de 10/05/2017 pela Portaria SEE nº 2899/2017, de 09/05/2017.
PORTARIA SEE Nº 3936 DE 21 DE JULHO DE 2022
O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº
9.394/96 e da Resolução do CEE/PE nº 02/2016, de 02/05/2016 torna público o Parecer CEE/PE n º 88/2022-CEB, de 15/06/2022 ,
que aprova a Autorização do Curso Técnico em Radiologia - Eixo Tecnológico: Ambiente Saúde, sem saídas intermediárias, na
modalidade Presencial, a ser ministrado pelo Instituto de Formação Técnica Pedrosa e C&A Ltda., CNPJ nº 28.859.503/0002-17,
credenciado pelo Parecer CEE/PE nº 21/2021 CEB, publicado pela portaria SEE nº 3163/2021, de 24/05/2021, mantenedor do Instituto
de Formação Técnica IFT Unidade 02, situado na Rua João Batista, nº 285, Centro, Surubim/PE, CEP nº 55.750-000.
A autorização se concedida pelo prazo de 06 (seis) anos, contados a partir da data da publicação da portaria no Diário Oficial do
Estado.
PORTARIA SEE Nº 3937 DE 21 DE JULHO DE 2022
O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº
9.394/96 e da Resolução do CEE/PE nº 02/2016, de 02/05/2016 torna público o Parecer CEE/PE n º 89/2022-CEB, de 29/06/2022,
que aprova o Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Educação Física pela Faculdade de Ciências da Saúde de Serra
Talhada (Facisst), mantida pela Autarquia Educacional de Serra Talhada (Aeset), recredenciada pelo Parecer CEE/PE nº 082/2018-
CES, aprovado pelo plenário em 03/09/2018, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de 26/09/2018 pela Portaria SEE nº
4777/2018, de 25/09/2018), localizada na Av. Afonso Magalhães, nº 380, Centro, CEP nº 56912380, Serra Talhada PE, Cadastro
Nacional da Pessoa Judica (CNPJ) nº 11.115.011/0001-33, no turno noturno, com 80 (oitenta) vagas anuais, sendo uma entrada com
turma de 40 alunos por semestre, pelo prazo de 2 (dois) anos, a partir de 01/05/2022, na modalidade presencial.
Justifique-se o prazo, considerando o artigo 36, da Resolução CEE/PE nº 01/2017 para que a Instituição se adeque à Resolução
CNE/CES nº 06/2018, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Educação Física.
PORTARIA SEE Nº 3938 DE 21 DE JULHO DE 2022
O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº
9.394/96 e da Resolução do CEE/PE nº 02/2016, de 02/05/2016 torna público o Parecer CEE/PE n º 90/2022-CEB, de 29/06/2022 ,
que aprova a Autorização d o Curso Técnico em Informática, Eixo Tecnológico: Informação e Comunicação, sem saídas
intermediárias, na modalidade de Educação a Distância (EAD) a ser ofertado pelo Centro de Ensino Técnico Grau T, situado na Av.
Conde da Boa Vista, n°1209, Soledade, Recife/PE, CEP nº 50.060-003, unidade mantida pela RCF Cursos Técnicos Ltda., CNPJ n°
07.667.254/0001-07, credenciada pelo Parecer CEE/PE nº 150/2019-CEB, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de 24/12/2019,
pela Portaria SEE nº 6807/2019, de 23/12/2019.
A autorização se concedida pelo prazo de 6 (seis) anos a partir da publicação da portaria no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

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