PORTARIA SEE Nº. 4213 DE 24 DE AGOSTO DE 2021 O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução do CEE/PE nº 02/2016, de 02/05/2016 que torna público o Parecer CEE/PE nº 43/2021-CEB, de 23/06/2021, que aprova à Renovação da Autorização do Curso Técnico em Saúde Bucal com a Qualificação Profissional em Auxiliar de Saúde Bu...

Data de publicação25 Agosto 2021
Número da edição160
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVIII • Nº 162 Recife, 25 de agosto de 2021
CERTIFICADO DIGITALMENTE
PORTARIA SEE Nº. 4213 DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução
do CEE/PE nº 02/2016, de 02/05/2016 que torna público o Parecer CEE/PE nº 43/2021-CEB, de 23/06/2021, que aprova à Renovação
da Autorização do Curso Técnico em Saúde Bucal com a Qualificação Profissional em Auxiliar de Saúde Bucal, após conclusão do
Módulo I, e à Renovação da Autorização do Curso Técnico em Prótese Dentária, sem saídas intermediárias, ambos do Eixo
Tecnológico: Ambiente e Saúde, na modalidade Presencial, a serem oferecidos pelo CEPRO, Instituição localizada na Rua Miguel
Couto, n° 44, Derby, Recife/PE, CEP: 50.070-150, mantida pelo Centro de Educação Profissional Ltda., CNPJ n° 05.275.985/0001-81,
recredenciado pelo Parecer CEE/PE nº 063/2017-CEB, publicado pela Portaria SEE nº 8285, no Diário Oficial do Estado (DOE) de
01/09/2017. A renovação da autorização será conferida pelo prazo de 06 (seis) anos retroativo a 20/01/2019.
Esta portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA SEE Nº.4214 DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução
do CEE/PE nº 02/2016, de 02/05/2016 que torna público o Parecer CEE/PE nº 44/2021-CEB, de 30/06/2021, que aprova o
Recredenciamento do Centro de Ensino Nova Dimensão EIRELI, CNPJ nº 30.878.577/0001-61, mantenedor do Centro de Ensino Nova
Dimensão, situado na Avenida Santo Antônio, nº 385 - 3° Andar – Centro, Garanhuns/PE, CEP nº 55.203-000 para a oferta de
Educação Profissional Técnica de Nível Médio na modalidade Presencial pelo prazo de 08 (oito) anos retroativo a 10/06/2019.
Esta portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA SEE Nº 4215 DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução
do CEE/PE nº 02/2016, de 02/05/2016 que torna público o Parecer CEE/PE nº 45/2021-CEB, de 30/06/2021, que aprova à
Autorização do Curso Técnico em Nutrição e Dietética – Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, sem saídas intermediárias, na
modalidade presencial a ser ofertado pela Escola Técnica de Saúde do Real Hospital Português, Instituição mantida pelo Real Hospital
Português de Beneficência em Pernambuco, CNPJ nº 10.892.164/0004-77, com sede na Rua do Imperador Dom Pedro II, nº 310,
bairro de Santo Antônio, Recife-PE, CEP nº 50.010-240, credenciada pelo Parecer CEE/PE nº 092/2018-CEB, publicado pela Portaria
SEE nº 5196, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco de 29/10/2018.
A autorização será concedida pelo prazo de 06 (seis) anos, contados a partir da publicação da Portaria no Diário Oficial do Estado.
Esta portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA SEE Nº 4216 DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução
do CEE/PE nº 01/2017, de 03/07/2017, torna público o Parecer CEE/PE nº 046/2021-CES, de 07/07/2021, que considera crítico o
acesso aos espaços educacionais , o voto é no sentido da Renovação do reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia da
Computação, já implementadas as Diretrizes Curriculares Nacionais específicas (Resolução nº 2, de 24.04.2019, do Conselho Nacional
de Educação - CNE-CES), prestado pela Universidade de Pernambuco - UPE, por sua Escola Politécnica de Pernambuco - Poli -
localizada na Rua Benfica, 455 - Madalena - Recife - PE - Código de Endereçamento Postal - CEP 50.720-001, pelo prazo de 42
meses, retroativo ao 01.01.2019, obedecida a Resolução nº 2, de 27.07.2015, deste Conselho Estadual de Educação de Pernambuco -
CEE-PE, na modalidade presencial, com funcionamento em tempo integral, nos turnos e com a quantidade de vagas, nos termos da
conveniência de ambas as instituições, desde que não ultrapassem 50 alunos por turma, devendo adotar providências de saneamento
aplicáveis ao contido no item 3, as quais serão objeto de avaliação por ocasião da próxima renovação de reconhecimento.
Dada a relação entre o Ministério Público do Estado de Pernambuco, por sua 35ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da
Capital Habitação e Urbanismo - PJHU, e a Universidade de Pernambuco - UPE, como relatado, que lhe seja enviado este Parecer,
para o seu conhecimento.
Esta portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA SEE Nº 4217 DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução
do CEE/PE nº 01/2017, de 03/07/2017, torna público o Parecer CEE/PE nº 047/2021-CES, de 07/07/2021, que considera crítico o
acesso aos espaços educacionais, o voto é no sentido de renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Engenharia Elétrica
de Telecomunicações, já implementadas as Diretrizes Curriculares Nacionais específicas (Resolução nº 2, de 24.04.2019, do Conselho
Nacional de Educação - CNE-CES), prestado pela Universidade de Pernambuco - UPE, por sua Escola Politécnica de Pernambuco -
Poli - localizada na Rua Benfica, 455 - Madalena - Recife - PE - Código de Endereçamento Postal - CEP 50.720-001, pelo prazo de 42
meses, retroativo ao 01.01.2019, obedecida a Resolução nº 2, de 27.07.2015, deste Conselho Estadual de Educação de Pernambuco -
CEE-PE, na modalidade presencial, com f uncionamento em tempo integral, nos turnos e com a quantidade de vagas, nos termos da
conveniência de ambas as instituições, desde que não ultrapassem 50 alunos por turma, devendo adotar providências de saneamento
aplicáveis ao contido no item 3, as quais serão objeto de avaliação por ocasião da próxima renovação de reconhecimento.
Dada a relação entre o Ministério Público do Estado de Pernambuco, por sua 35ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da
Capital Habitação e Urbanismo - PJHU, e a Universidade de Pernambuco - UPE, como relatado, que lhe seja enviado este Parecer,
para o seu conhecimento.
Esta portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA SEE Nº 4218 DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução
do CEE/PE nº 02/2016, de 02/05/2016 que torna público o Parecer CEE/PE nº 48/2021-CEB, de 07/07/2021, que aprova à
Autorização do Curso Técnico em Radiologia – Eixo T ecnológico: Ambiente e Saúde, sem saídas intermediárias, na modalidade
presencial a ser ofertado pela Escola Técnica de Saúde do Real Hospital Português, instituição mantida pelo Real Hospital Português
de Beneficência em Pernambuco, CNPJ nº 10.892.164/0004-77, com sede na Rua do Imperador Dom Pedro II, nº 310, bairro de Santo
Antônio, Recife-PE, CEP: 50.010-240, credenciada pelo Parecer CEE/PE nº 092/2018-CEB, publicado pela Portaria SEE nº 5196, no
Diário Oficial do Estado de Pernambuco de 29/10/2018.
A autorização será concedida pelo prazo de 06 (seis) anos, a partir da publicação da Portaria no Diário Oficial do Estado.
Esta portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA SEE Nº 4219 DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução
do CEE/PE nº 01/2017, de 03/07/2017, torna público o Parecer CEE/PE nº 049/2021-CES, de 07/07/2021, que aprova a Renovação
do reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas ofertado pela Universidade de Pernambuco (UPE) – Instituto de
Ciências Biológicas, em seu Campus Santo Amaro, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) nº 11.022.597/0014-06 – Rua
Arnóbio Marques, 310 – Santo Amaro – Recife – PE – Código de Endereçamento Postal (CEP) nº 50.100-130, pelo prazo de 3 (três)
anos, retroativo ao 17/12/2019, na modalidade presencial, em tempo integral diurno (turnos matutino e vespertino), com 80 (oitenta)
vagas anuais, com 2 (duas) entradas, em turmas de no máximo 40 (quarenta) estudantes cada uma.
Justifique-se o prazo, em conformidade com o art. 35 da Resolução CEE/PE 01/2017, em razão da necessidade de atendimento às
questões de acessibilidades as pessoas com deficiência aos espaços do campus Santo Amaro.
Esta portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA SEE Nº 4220 DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução
do CEE/PE nº 01/2017, de 03/07/2017, torna público o Parecer CEE/PE nº 050/2021-CES, de 07/07/2021, que aprova à Renovação
do Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Biologia do Centro de Ensino Superior de Arcoverde (CESA) com Alteração da Matriz
Curricular, Recredenciado pelo Perecer CEE/PE nº 091/2017-CES, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), de 11/10/2017, pela
Portaria SEE nº 9000/2017, instituição mantida pela Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde (AESA), inscrita no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 11.462.454/0001-09, localizada na Rua Gumercindo Cavalcanti, 420, São Cristóvão, Arcoverde /
PE, Código de Endereçamento Postal (CEP) nº 56.512-902, com 80 vagas anuais, em duas turmas de 40 alunos semestrais, no turno
noturno, pelo prazo de 05 (cinco) anos contados a partir de 13/09/2020, possibilitando a autarquia amadurecer e estabelecer rotinas
laboratoriais e de pesquisas da nova Matriz Curricular.
Esta portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA SEE Nº 4221 DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria SEE nº 10255 de 29 de
novembro de 2017, publicada no Diário Oficial de 30 de novembro de 2017, a qual institui Comissões de Avaliação Especial de
Desempenho em Estágio Probatório dos servidores da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco, RESOLVE:
Comissão Geral de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório dos Servidores da Secretaria de Educação
e Esportes de Pernambuco

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