PORTARIA SEE Nº 5678 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 42, inciso III, da Constituição Estadual e pelo Decreto Estadual nº 40.599/2014, por intermédio da Secretaria Executiva de Gestão da Rede - SEGE, através da Gerência de Monitoramento da Rede Escolar - GMRE; da Secretaria Executiva de Desenvo...

Data de publicação15 Dezembro 2023
SeçãoPoder Executivo
Gazette Issue233
Poder Executivo
Ano C • Nº 233 Recife, 15 de dezembro de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
PORTARIA SEE Nº 5678 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 42, inciso III,
da Constituição Estadual e pelo Decreto Estadual nº 40.599/2014, por intermédio da Secretaria Executiva de Gestão da Rede - SEGE,
através da Gerência de Monitoramento da Rede Escolar - GMRE; da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação - SEDE;
Secretaria Executiva de Administração e Finanças – SEAF e da Secretaria Executiva de Ensino Médio e Profissional – SEMP;
Secretaria Executiva de Articulação Municipal – SEAM e mediante aprovação da Gerência de Normatização do Sistema Educacional
(GENSE), com base no Art. 208, VII, da Constituição Federal de 1988, na Lei nº 9.394/1996, RESOLVE:
Art. 1º Publicar as Orientações e o Cronograma Estadual de Ações Anuais para Operacionalização do ano de 2024, executado no
âmbito da Rede Pública de Ensino do Estado de Pernambuco, conforme Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. Cabem a todos os servidores da Secretaria de Educação, das Gerências Regionais de Educação e das Unidades
Escolares da Rede Estadual de Ensino e Esportes, observar as ações contidas nesta portaria e no Anexo Único no qual constam as
atividades a serem registradas no Sistema de Informações da Educação de Pernambuco (SIEPE).
Art. 2º Cabe ao(à) Gerente da Gerência Regional de Educação - GRE e ao(à) Coordenador(a) da Coordenação G eral de Gestão da
Rede - CGGR acompanhar o quantitativo de turmas existentes ou criadas nas Unidades Escolares Estaduais, inclusive nos anexos e
extensões, para assegurar quantitativo equivalente ao número de estudantes exigido por turma e etapa/modalidade de ensino,
conforme a Instrução Normativa SEE Nº 004/2022 - GEOE que estabelece procedimentos e normas para a realização do Cadastro
Escolar e da Matrícula do(a) estudante, na Educação Básica da Rede Estadual de Ensino do Estado de Pernambuco, publicada no
Diário Oficial do Estado de 19 de novembro de 2022.
Art. 3º A Equipe Gestora da Unidade Escolar deverá finalizar o ano de 2023 com a organização dos dados inseridos, para fins de
escrituração escolar, conforme instrução normativa de Avaliação e iniciar o ano de 2024 no SIEPE, conforme cronograma do Anexo
Único desta Portaria.
Art. 4º As Gerências Regionais de Educação deverão reorganizar e confirmar as turmas existentes no ano 2024 que migraram, bem
como criar novas turmas no SIEPE, caso necessário, até o dia 15.01.2024.
§1. Durante o processo de reorganização e criação das turmas, as GREs deverão comunicar aos (as) gestores (as) das Unidades
Escolares que iniciem o processo de enturmação, o qual deverá ser concluído, impreterivelmente, até o dia 29.01.2024, considerando o
prazo de efetivação da matrícula e período de oferta das vagas remanescentes, para os novos estudantes.
§2. As escolas que ofertam o Novo Ensino Médio, deverão atentar para a organização das turmas no SIEPE, em relação aos Itinerários
Formativos, os quais devem ser abertos e encerrados a cada semestre. Salienta-se ainda, que ao final do ano letivo, a ação
supracitada deve ocorrer antes do encerramento da Formação Geral Básica.
Art. 5º Os (As) Gestores (as) Escolares deverão solicitar a todos os (as) professores (as), por escrito, a disponibilidade horária, inclusive
das aulas atividades e ações complementares até 29.12.2023 para elaboração do respectivo quadro de horário.
Art. 6º Os (As) Gestores (as) deverão concluir a inserção dos quadros de horário de todas as turmas, sem pendências, no SIEPE,
impreterivelmente, até o dia 31.01.2024.
Parágrafo único. Os (As) Gestores (as) Escolares não deverão modificar o quadro de horário após a publicação de sua organização no
SIEPE, exceto com autorização expressa do Gerente da respectiva Gerência Regional de Educação.
Art. 7º Os (As) Gestores (as) Escolares deverão garantir o cumprimento das ações elencadas no cronograma anexo a esta portaria,
assegurando a estruturação do diário de classe eletrônico, nas escolas autorizadas por portaria específica do Secretário de Educação e
Esportes, a utilizarem este instrumento, sem prejuízo dos registros para o início do ano letivo de 2024.
Art. 8º Os casos omissos nesta Portaria deverão ser resolvidos pelas GREs, em conjunto com as Secretarias Executivas.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

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