PORTARIA SEE Nº 6387 DE DEZEMBRO DE 2021 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 42, inciso III, da Constituição Estadual e pelo Decreto Estadual nº 40.599/2014, por intermédio da Secretaria Executiva de Gestão da Rede (SEGE), através da Gerência de Monitoramento da Rede Escolar (GMRE); da Secretaria Executiva d...
Data de publicação | 31 Dezembro 2021 |
Número da edição | 246 |
Seção | Poder Executivo |
Poder Executivo
Ano XCVIII • Nº 246 Recife, 31 de dezembro de 2021
CERTIFICADO DIGITALMENTE
PORTARIA SEE Nº 6387 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Art. 42, inciso III, da Constituição Estadual e pelo Decreto Est adual nº 40.599/2014, por intermédio da Secretaria Executiva de
Gestão da Rede (SEGE), através da Gerência de Monitoramento da Rede Escolar (GMRE); da Secretaria Executiva de
Desenvolvimento da Educação (SEDE); Secretaria Executiva de Administração e Finanças – SEAF e da Secretaria Executiva de
Educação Integral e Profissional (SEIP); Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO) e aprovação da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional (GENSE), com base no Art. 208, VII, da Constituição Federal de 1988, e na Lei nº 9.394/1996,
RESOLVE:
Art. 1º Publicar as Orientações e o Cronograma Estadual de Ações Anuais para Operacionalização do ano de 2022, executado no
âmbito da Rede Pública de Ensino do Estado de Pernambuco, conforme Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. Cabe a todos os servidores da Secretaria de Educação e Esportes, das Gerências Regionais de Educação e das
Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, observar as ações contidas nesta portaria e no Anexo Único no qual constam as
atividades a serem registradas no Sistema de Informações da Educação de Pernambuco (SIEPE).
Art. 2º Cabe ao(à) Gerente da Gerência Regional de Educação - GRE e ao(à) Coordenador(a) da Coordenação Geral de Gestão da
Rede - CGGR acompanhar o quantitativo de turmas existentes ou criadas nas Unidades Escolares Estaduais, inclusive nos anexos e
extensões, para assegurar quantitativo equivalente ao número de estudantes exigido por turma e etapa/modalidade de ensino,
conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA SEE Nº 004/2019 - GEOE que estabelece procedimentos e normas para a realização do
Cadastro Escolar e da Matrícula do(a) estudante, na Educação Básica da Rede Estadual de Ensino do Estado de Pernambuco,
publicada no Diário Oficial do Estado de 15 de novembro de 2019.
Art. 3º A Equipe Gestora da Unidade Escolar deverá finalizar o ano de 2021 com a organização dos dados inseridos, para fins de
escrituração escolar, conforme instrução normativa de Avaliação e iniciar o ano de 2021 no SIEPE, conforme cronograma do Anexo
Único desta Portaria.
Art. 4º As Gerências Regionais de Educação deverão reorganizar e confirmar as turmas existentes no ano 2021 que migraram, bem
como criar novas turmas no SIEPE, caso necessário, até o dia 14.01.2022.
Parágrafo único. Durante o processo de reorganização e criação das turmas, as GREs deverão comunicar aos (às) gestores(as) das
Unidades Escolares que iniciem o processo de enturmação, o qual deverá ser concluído, impreterivelmente até o dia 02.02.2022,
considerando o prazo de efetivação da matrícula e período de oferta das vagas remanescentes, para os novos estudantes.
Art. 5º Os(As) Gestores(as) Escolares deverão solicitar a todos os(as) professores(as), por escrito, a disponibilidade horária, inclusive
das aulas atividades e ações complementares até 29.12.2021 para elaboração do respectivo quadro de horário.
Art. 6º Os(As) Gestores(as) deverão concluir a inserção dos quadros de horário de todas as turmas, sem pendências, no SIEPE,
impreterivelmente até o dia 02.02.2022.
Parágrafo único. Os(As) Gestores(as) Escolares não deverão modificar o quadro de horário após a publicação de sua organização no
SIEPE, exceto com autorização expressa do Gerente da respectiva Gerência Regional de Educação.
Art. 7º Os(As) Gestores(as) Escolares deverão garantir o cumprimento das ações elencadas no cronograma anexo a esta portaria,
assegurando a estruturação do diário de classe eletrônico, nas escolas autorizadas por portaria específica do Secretário de Educação e
Esportes, a utilizarem este instrumento, sem prejuízo dos registros para o início do ano de 2022.
Art. 8º Os casos omissos nesta Portaria deverão ser resolvidos pelas GREs, em conjunto com as Secretarias Executivas.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
ANEXO I
CRONOGRAMA ESTADUAL DE AÇÕES ANUAIS PARA OPERACIONALIZAÇÃO
DO ANO LETIVO DE 2022 NO SIEPE
ANEXO I - CRONOGRAMA / REGISTRO NO SIEPE
ATIVIDADES DATA RESPONSÁ
VEL
INÍCIO FIM
Cadastrar calendário padrão 21/12/2021 SEGE
Alterar matriz curricular no sistema(apenas quando necessário) 21/12/2021 SEE
Encerrar o ano letivo/2021 30/12/2021 Escola
Abertura do ano letivo/2022 03/01/2022 Escola
Cadastrar calendário/2022 03/01/2022 Escola
Validar calendário/2022 03/01/2022 14/01/2022 GRE
Criar, ajustar e gerar saldo das turmas 03/01/2022 14/01/2022 GRE
Enturmar todos os estudantes 03/01/2022 27/01/2022 Escola
Efetivar matrícula de estudantes em continuidade, transferidos e em recepção Escola
Realizar atribuição de aulas 10/01/2022 24/01/2022 Escola
Criar e homologar quadros de horários das turmas 10/01/2022 31/01/2022 Escola
Organizar todas as turmas 02/02/2022 Escola
Atualização dos diários de classe pelo professor
1º Bim - 21/04 a 27/04
2º Bim - 27/07 a 02/08
3º Bim - 06/10 a 12/10
4º Bim - 23/12 a 29/12
Escola
Registrar as notas das Progressões Parciais dos estudantes Em cada bimestre Escola
Cadastrar e atualizar os dados gerais das Unidades Escolares
Permanente
Escola
Inserir ou atualizar novas informações nos cadastros dos estudantes Escola
Registrar as movimentações dos estudantes Escola
Enturmar estudantes e atribuir aulas dos professores (turmas regulares e
diversificadas) Escola
Registrar o "motivo da não atribuição" de aulas Escola
Cadastrar históricos escolares de anos anteriores Escola
Atualizar dados da Unidade Interna (Censo Escolar) Escola
Verificar duplicidade de estudantes Escola/GRE
Unificar estudantes em duplicidade GRE
Revisar e cadastrar os ambientes das Unidades Escolares GRE
Cadastrar turmas diversificadas (projetos, AEE e atividade complementar) Escola
Cadastrar todas as unidades externas (anexos e extensões) SEGE/GEOE
Cadastros dos dados e marcação dos botões de conclusão dos apontamentos
no Diário de Classe 22/12/2022 30/12/2022 Escola
Registro de Parecer Conclusivo para as Escolas Indígenas, EJA Campo
(continuidade) e Anos Iniciais 23/12/2022 30/12/2022
Escola
Gerar Parecer Conclusivo
EscolaVerificar ATAS de Resultados Finais
Encerrar ano letivo 2022 30/12/2022
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