PORTARIA SEE Nº 6597 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 42 da Constituição Estadual, e tendo em vista a competência da Secretaria de Educação e Esportes – SEE para implementar as políticas públicas educacionais; RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão Permanente da Estrutura Organizacional da Secretaria de Educação...
Data de publicação | 11 Dezembro 2019 |
Número da edição | 236 |
Seção | Poder Executivo |
Poder Executivo
Ano XCVI • Nº 236 Recife, 11 de dezembro de 2019
CERTIFICADO DIGITALMENTE
PORTARIA SEE Nº 6597 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 42 da Constituição Estadual, e tendo
em vista a competência da Secretaria de Educação e Esportes – SEE para implementar as políticas públicas educacionais; RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Permanente da Estrutura Organizacional da Secretaria de Educação e Esportes - SEE.
Art. 2º A Comissão Permanente da Estrutura Organizacional da Secretaria de Educação e Esportes - SEE é encarregada pelo processo
de revisão do quadro de lotação funcional dos servidores e sua respectiva gratificação, se for o caso; com a finalidade de manter a
estrutura hierárquica permanentemente atualizada ao organograma da SEE.
Art. 3º São atribuições da Comissão Permanente da Estrutura Organizacional da SEE:
I – Definir o fluxo de atualização da Estrutura da Secretaria de Educação e Esportes;
II – Propor definições estratégicas para a Estrutura da Secretaria de Educação e Esportes;
III – Garantir, acompanhar e monitorar as atualizações realizadas na Estrutura Organizacional do Órgão;
IV – Dar publicidade a Estrutura Organizacional do Órgão;
V – Definir os mecanismos necessários ao fiel cumprimento da legislação.
Art. 4º A Comissão Permanente da Est rutura Organizacional da Secretaria de Educação e Esportes – SEE será presidida pelo
Secretário Executivo de Planejamento e Coordenação e composto por mais 8 membros indicados pelos titulares das demais
Secretarias Executivas, conforme a seguinte distribuição:
I – Gabinete da Secretaria de Educação e Esportes – 1 membro;
II - Secretaria Executiva de Esportes – 1 membro;
III – Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação - 1 membro;
IV – Secretaria Executiva de Gestão da Rede – 1 membro;
V – Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação – 1 membro;
VI – Secretaria Executiva de Educação Integral e Profissional – 1 membro;
VII – Secretaria Executiva de Administração e Finanças – 2 membros, contando com a participação obrigatória do representante da
Gerência Geral de Gestão de Pessoas.
Art. 5º Fica vedada a percepção de qualquer remuneração, gratificação ou vantagem pecuniária em decorrência da participação na
Comissão Permanente da Estrutura Organizacional da SEE de que trata esta Portaria.
Art. 6º Essa Comissão reunir-se-á, no mínimo, mensalmente, para realizar o acompanhamento da Estrutura Organizacional do órgão,
avaliando o cumprimento de encaminhamentos e metas pactuadas, podendo reunir-se sempre que necessário, mediante convocação
extraordinária por qualquer um de seus membros para validação da estrutura.
Art. 7º As decisões emitidas pela Comissão Permanente da Estrutura Organizacional da SEE serão definidas em sessões nas quais
estejam presentes pelo menos 5 (cinco) de seus membros.
Parágrafo único: Para fins de aprovação, a proposta deverá receber voto favorável de metade mais um dos presentes na sessão em
que for apresentada.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA SEE Nº 6598 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Estadual nº 43.133 de 09 de junho de
2016, RESOLVE: prorrogar por 30 dias, a contar do término do prazo anteriormente concedido, o Processo Administrativo - SECO nº
03.2019, instaurado pela Portaria SEE nº 6006 de 18 de outubro de 2019, publicado no DOE de 19/10/2019, considerando justificativa
apresentada pela Comissão de Processo Administrativo.
PORTARIA SEE Nº 6599 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Estadual nº 43.133 de 09 de junho de
2016, RESOLVE: prorrogar por 30 dias, a contar do término do prazo anteriormente concedido, o Processo Administrativo - SECO nº
04.2019, instaurado pela Portaria SEE nº 6091 de 31 de outubro de 2019, publicado no DOE de 01/11/2019, considerando justificativa
apresentada pela Comissão de Processo Administrativo.
PORTARIA SEE Nº 6600 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Estadual nº 43.133 de 09 de junho de
2016, considerando o Ofício nº 139/2019, oriundo da Gerência Regional de Educação Recife Sul e demais documentos em anexo que
compõem o SEI n° 1400005172.000018/2019-59, nos termos da Lei Estadual nº 11.781, de 6 de junho de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo - SECO sob n° 11.2019, para apuração de possível descumprimento da legislação
educacional, notadamente, quanto ao acervo escolar do Colégio Pequeno David, Cadastro Escolar nº P-050.507, jurisdicionado à
Gerência Regional Recife Sul;
Art. 2º Designar Comissão para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a apuração dos fatos, a ser constituída pelos seguintes
membros:
I – Giselly Muniz Lemos de Morais, Professora, matrícula: 260.040-4, como Presidente;
II – Maria Assunção Ribeiro de Farias, Professora, matrícula: 154.734-8; e
III – Françoise da Fonseca Barbosa do Nascimento, Assistente Administrativo Educacional, matrícula: 299.677-4.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA SEE Nº 6601 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10, Inciso IV
e o Art. 32, da Lei Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar o CREDENCIAMENTO e aprovar o Regimento
Escolar do COLÉGIO ISRAEL RISHON, Cadastro Escolar nº P-512.001, mantido por JOSE IVANILDO FERREIRA DE GOIS, CNPJ nº
34.329.053/0001-72, localizado à Rua Santa Helena, nº 01-A, Centro, no município de Tupanatinga, neste Estado, CEP 56.540-000,
jurisdicionado à Gerência Regional de Educação do Moxotó Ipanema, para funcionar com Educação Infantil (Pré-Escola) e Ensino
Fundamental do 1º ao 5º ano.
PORTARIA SEE Nº 6602 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10, Inciso IV
e os Arts. 30 e 32, da Lei Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar o CREDENCIAMENTO e aprovar o Regimento
Escolar da ESCOLA MARIA DA GUIA, Cadastro Escolar nº P-303.021, mantida por ESCOLA MARIA DA GUIA LTDA, CNPJ
nº14.368.015/0001-11, localizado à Travessa Antonio Waldemar Acioli Belo, nº 212, Centro, no município de São José da Coroa,
neste Estado, CEP 55.565-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata Sul, para funcionar com Educação Infantil
(Maternal e Pré-Escola) e Ensino Fundamental do 1º ao 9º Ano.
PORTARIA SEE Nº 6603 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10, Inciso IV
e o Art. 32, da Lei Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar o CREDENCIAMENTO e aprovar o Regimento
Escolar da ESCOLA JESUS MISERICORDIOSO, Cadastro Escolar nº P-211.087, mantido por ALDENICE MARIA DOS SANTOS
EDUCAÇÃO INFANTIL, CNPJ nº 28.129.182/0001-14, localizada à Praça Dom Luiz de Brito, nº 380, Matriz, no município de Vitória
de Santo Antão, neste Estado, CEP 55.602-600, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata Centro, para funcionar com
Educação Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano.
PORTARIA SEE Nº 6604 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10, Inciso IV
e o Art. 32, da Lei Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar o CREDENCIAMENTO e aprovar
o Regimento Escolar do EDUCANDÁRIO PARAÍSO DA CRIANÇA, Cadastro Escolar nº P-212.046, mantida por M A RODRIGUES
VIEIRA EDUCANDÁRIO, CNPJ nº 10.525.305/0001-70, localizado à Rua Américo Dias Campos, nº 147, Riacho do Navio, no
município de Escada, neste Estado, CEP 55.500-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata Centro , para funcionar
com Ensino Fundamental do 1° ao 5° ano.
PORTARIA SEE Nº 6605 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES , por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: aprovar a EMENDA REGIMENTAL proposta
pelo COLÉGIO CARLOS MURAKAMI, Cadastro Escolar nº P-000.629, localizado à Rua Luiz Guimarães, nº 207, Poço da Panela,
município de Recife, CEP 52.061-160, neste Estado, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Recife Norte, bem como
autorizar a ALTERAÇÃO DE DADOS DO MANTENEDOR, exceto o nome empresarial, ficando a empresa MURAKAMI EDUCAÇÃO
MÉDIO EIRELI, CNPJ nº 08.439.805/0001-48, funcionando com Ensino Médio.
PORTARIA SEE Nº 6606 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
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