PORTARIA SEE Nº 737 DE 05 DE MARÇO DE 2020. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 96 da Lei Federal nº 4.320/64 e, no art. 249 da Lei nº 7.741/78 que dispõe sobre a necessidade de levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas; CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SAD/SEFAZ nº 152, de 30 de dez...

Data de publicação06 Março 2020
Número da edição43
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVII • Nº 43 Recife, 06 de março de 2020
CERTIFICADO DIGITALMENTE
PORTARIA SEE Nº 737 DE 05 DE MARÇO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE EDUCÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 96 da Lei Federal nº 4.320/64 e, no art. 249 da Lei nº 7.741/78 que dispõe sobre a necessidade de
levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SAD/SEFAZ nº 152, de 30 de dezembro de 2016 que dispõe sobre os
procedimentos de inventário de bens veis no âmbito do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria SAD nº 505, de 14 de fevereiro de 2017 que dispõe sobre as normas relativas ao
desfazimento de bens veis de propriedade do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as informações dos bens veis patrimoniais da Secretária de Educação e Esportes,
com a consequente realização de inventário físico e financeiro de bens veis visando, inclusive, a instrução do processo de doação.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir 17 (dezessete) Comissões de Inventário Patrimonial e Desfazimento de Bens veis, com o objetivo de:
I - Inventariar e cadastrar os bens veis da Secretaria de Educação e Esportes;
II - Relacionar os bens veis inservíveis e recomendar sua destinação, bem como instruir o processo de doação com o parecer
técnico previsto no pagrafo único do art. 15 da Portaria SAD Nº 505 do dia 14 de fevereiro de 2017.
Art. 2º Ficam designados para compor as comissões os servidores relacionados nos Anexos disponibilizados no site da Secretaria de
Educação e Esportes, http://www.educacao.pe.gov.br/portal/, sendo composto por um Presidente e membros.
§1º A atuação das comissões está circunscrita ao âmbito da localidade de cada GRE e, das escolas vinculadas, da mesma forma, a
comissão dos pdios administrativos limitada aos pdios e anexos vinculados a Secretaria.
§2º O Presidente da Comissão se substituído em suas auncias, afastamentos ou impedimentos pelo membro suplente, de acordo
com a ordem de designação estabelecida nos anexos.
§3º O prazo de atuação das Comissões é de 01 (ano) um ano a contar da publicação desta portaria.
§4º Os integrantes das Comissões desempenhao suas funções sem prejuízo das atribuições habituais, pom não se atribuída
nenhuma gratificação ou vantagem pecuniária vinculada a este evento.
Art. 3º As Comissões de Inventário Patrimonial e Desfazimento de Bens veis teo como atribuições as descritas na Portaria
Conjunta SAD/SEFAZ nº 152, do dia 30 de dezembro de 2016 e na Portaria SAD nº 505 do dia 14 de fevereiro de 2017, bem como as
enumeradas abaixo:
I Para o Inventário:
a. Produzir relatório analítico dos bens veis arrolados nos moldes do anexo I disponibilizado no site da Secretaria;
b. Produzir relatório consolidado de inventário.
Art. 4º Estabelecer para a concluo dos trabalhos de inventário, o prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, contada a partir da
publicação desta Portaria, podendo ser prorrogada uma única vez por igual peodo atras de Portaria do Secretário de Educação e
Esportes, mediante requerimento devidamente fundamento emitido pela Comissão de Inventário Patrimonial e Desfazimento de Bens
veis.
Pagrafo único. Findo o prazo mencionado no caput, seo iniciadas automaticamente as atividades para a instrução do procedimento
de doação dos bens, de forma que a concluo deste, se realize até o fim da vigência desta Portaria.
Art. 5º O sistema de gestão patrimonial e toda movimentação de entrada e de saída de bens veis seo permitidas, após a
concluo do levantamento físico dos bens veis com a entrega dos relatórios analíticos de bens veis do Inventário à Gencia
Técnica de Patrinio.
Art. 6º Determinar a todos os titulares de órgãos e unidades que ofereçam às Comissões de Inventário Patrimonial e Desfazimento de
Bens veis os meios, recursos e colaboração indispenveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA SEE Nº 738 DE 05 DE MARÇO DE 2020.
OSECRETÁRIODEEDUCAÇÃO EESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favovel da Gencia de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10, Inciso IV,
com base no Arts. 32 e 35 da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar o CREDENCIAMENTO e aprovar
o REGIMENTO ESCOLAR da ESCOLA SESI IPOJUCA, Cadastro Escolar nº P-111.054, mantida por SERVICO SOCIAL DA
INDUSTRIA, CNPJ nº 03.910.210/0001-05, localizada à RodoviaPE-42, KM01,s/n, Jaga, Zona Rural, no munipio de Ipojuca,
nesta Estado, CEP 55.590-000, jurisdicionada à Gerência Regionalde EducaçãoMetropolitana Sul, para funcionar com Ensino
Fundamental do 6º ao 9º ano e Ensino dio com Itinerio Formativo em Eletrotécnica.
PORTARIA SEE Nº 739 DE 05 DE MARÇO DE 2020.
OSECRETÁRIODEEDUCAÇÃO EESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favovel da Gencia de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10, Inciso IV,
com base no Art. 32, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar o CREDENCIAMENTO e aprovar
o REGIMENTO ESCOLAR do INSTITUTO PROJÃO, Cadastro Escolar nº P-260.068, mantido por INSTITUTO PROJEÇÃO
LTDA,CNPJnº 11.453769/0001-81, localizado à AvenidaFrei Caneca,nº 178,Centro,no munipio dePalmares, neste Estado,
CEP 55.540-000, jurisdicionado à GerênciaRegionalde EducaçãoMataSul, para funcionar com Ensino Fundamental do 1º ao 5º
ano.
PORTARIA SEE Nº 740 DE 05 DE MARÇO DE 2020.
O SECRETÁRIODEEDUCAÇÃO EESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favovel da Gencia de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10, Inciso IV
e o Art. 30, inciso II, da Lei Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar o CREDENCIAMENTO e aprovar
o REGIMENTOESCOLAR do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PREFEITO AUGUSTINHO RUFINO DE MELO ,
Cadastro Escolar nº M-410.039, mantida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, CNPJ nº10.091.569/0001-63, localizado
na Avenida Cerio Aragão, s/n, no munipio de Santa Cruz do Capibaribe, neste Estado, CEP 55.192-200, jurisdicionado
à GerênciaRegionaldeEducaçãoAgresteCentroNorte, para funcionar com Educação Infantil (Pré-Escola).
PORTARIA SEE Nº 741 DE 05 DE MARÇO DE 2020.
O SECRETÁRIODEEDUCAÇÃO EESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favovel da Gencia de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10, Inciso IV
e o Art. 32, da Lei Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar o CREDENCIAMENTO e aprovar
o REGIMENTOESCOLAR do INSTITUTO BATISTA DE EDUCAÇÃO CRISTÃ , Cadastro Escolar nº P-153.076, mantido por
INSTITUTO BATISTA DE EDUCÃO CRISTÃ-IBEC, CNPJ nº 31.721.283/0001-94, localizado à RuaJoséJaime CoutinhoDias,nº
683,BairroNovo, no munipio deCarpina, neste Estado, CEP 55.819-380, jurisdicionado à GerênciaRegional deEducaçãoMata
Norte, para funcionar com Educação Infantil (Pré-Escola) e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano.
PORTARIA SEE Nº 742 DE 05 DE MARÇO DE 2020.
O SECRETÁRIODEEDUCAÇÃO EESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favovel da Gencia de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10, Inciso IV
e os Arts. 30, Incisos I e II e 32, da Lei Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar o CREDENCIAMENTO e aprovar
o REGIMENTOESCOLARdaESCOLAAQUARELADOSABER , Cadastro Escolar nº P-515.002, mantida por SEVERINO ANTÔNIO
DA SILVA, CNPJ nº35.015.140/0001-18, localizado à Rua Cirilo Gomes, nº 373, Centro, no munipio de Inajá, neste Estado,
CEP 56.560.000, jurisdicionado à Gencia Regional de Educação do Sertão do Moxotó Ipanema, para funcionar com Educação Infantil
(Creche e Pré-Escola) e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano.
PORTARIA SEE Nº 743 DE 05 DE MARÇO DE 2020.
OSECRETÁRIODE EDUCAÇÃOE ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favovel da Gencia de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV, e o Art. 35, RESOLVE: aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO, autorizar a implantação do Ensino dio, bem como
a MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO de Educandário Raio de Sol para COLÉGIO ECURSO RAIODE SOL, Cadastro Escolar nº P-
000.528, mantido por MARIA DA CONCEIÇÃO FLORENTINA DE SOUZA JESUS, CNPJ nº 05.440.195/0001-04, localizada à Ru a
PresidenteCosta e Silva,nº292, Brejo da Guabiraba, no munipio de Recife, neste Estado, CEP 52.291.230, jurisdicionado
à GerênciaRegionaldeEducaçãoRecifeNorte, funcionando com Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano e Ensino dio.
PORTARIA SEE Nº 744 DE 05 DE MARÇO DE 2020.
OSECRETÁRIODE EDUCAÇÃOE ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favovel da Gencia de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV, e os Arts. 30, 32 e 35, RESOLVE: aprovar o REGIMENTOESCOLAR SUBSTITUTIVO, autorizar a implantação da Educação
Infantil (Pré-Escola) e do Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano, bem como a MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO de Instituto Jean Piaget
para INSTITUTOALBERT EINSTEIN, Cadastro Escolar nº P-410.028, mantida por INSTITUTO ALBERT EINSTEIN LTDA, CNPJ:
05.242.459/0001-15, localizada à Rua AnaMariadoNascimento , nº 65, BairroNovo, no munipio de SantaCruz doCapibaribe,
neste Estado, CEP nº 55.192-539, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte , funcionando com
Educação Infantil (Pré-Escola), Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano e Ensino dio.
PORTARIA SEE Nº 745 DE 05 DE MARÇO DE 2020.

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