PORTARIA SEGES/MGI Nº 4.918, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

Páginas58-58
Data de publicação01 Setembro 2023
Data30 Agosto 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=01/09/2023&jornal=515&pagina=58
ÓrgãoMinistério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,Secretaria de Gestão e Inovação
SeçãoDO1

PORTARIA SEGES/MGI Nº 4.918, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre o número de vagas, os temas de interesse da Administração e os critérios de análise e classificação aplicados no processo seletivo dos servidores da Carreira de Analista de Infraestrutura - AIE e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior - EIS, para participação no Programa de Capacitação de Longa Duração - PCLD, de que trata a Portaria SEGES/MGI nº 4.911, de 30 de agosto de 2023, com início de afastamento previsto para 2024.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições previstas no art. 15, V, "a" e "b" do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Portaria SEGES/MGI nº 4.911, de 30 de agosto de 2023, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o quantitativo de 12 (doze) vagas destinadas ao processo seletivo para a participação no Programa de Capacitação de Longa Duração - PCLD dos servidores da Carreira de Analista de Infraestrutura - AIE e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior - EIS com início de afastamento previsto para 2024, sendo seis vagas para cada semestre.

§ 1º As vagas serão de ampla concorrência independentemente do tipo de curso - mestrado, doutorado, pós-doutorado e equivalentes no exterior, e da duração do afastamento.

§ 2º As vagas não preenchidas no primeiro processo seletivo semestral poderão ser remanejadas para o semestre seguinte, nos termos do §1º art. 9º da Portaria SEGES/MGI nº 4.911, de 2023.

Art. 2º Os projetos de pesquisa deverão estar alinhados a um ou mais de um dos seguintes temas de interesse da administração:

I - gestão governamental de programas de infraestrutura;

II - desenvolvimento da infraestrutura e sua relação com o desenvolvimento econômico, urbano e social e com a sustentabilidade ambiental;

III - sustentabilidade econômica dos empreendimentos de infraestrutura;

IV - inovação no modelo de contratação da administração pública;

V - governança e gestão de riscos;

VI - atração de investimentos e modelos alternativos para o desenvolvimento da infraestrutura.

Art. 3º A classificação no processo seletivo será definida de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo a esta Portaria, que considerarão a Trajetória Profissional, o Projeto de Pesquisa, a Qualidade da Instituição de Ensino e a Exposição de Motivos.

§ 1º Os candidatos cujo Projeto de Pesquisa não esteja alinhado com os temas de interesse da Administração ou que obtenham pontuação inferior a 80% (oitenta por cento) dos pontos possíveis no bloco referente ao Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos serão desclassificados.

§ 2º Cabe ao Comitê...

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