PORTARIA SEGES/ME Nº 7.882, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022

Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=06/09/2022&jornal=515&pagina=26
Data de publicação06 Setembro 2022
Data02 Setembro 2022
Páginas26-26
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital,Secretaria de Gestão
SeçãoDO1

PORTARIA SEGES/ME Nº 7.882, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre o número de vagas, os temas de interesse da Administração e os critérios de análise e classificação aplicados no processo seletivo, dos servidores da Carreira de Analista de Comércio Exterior - ACE, para participação no Programa de Capacitação de Longa Duração (PCLD), de que trata a Portaria SEGES/ME nº 7880, de 1º de setembro 2022, com início de afastamento previsto para 2023.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições previstas no art. 127, incisos V e VI, "a" do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Portaria SEGES/ME nº 7880, de 1º de setembro 2022, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o quantitativo de doze vagas destinadas ao processo seletivo para a participação no Programa de Capacitação de Longa Duração (PCLD) dos servidores da Carreira de Analista de Comércio Exterior - ACE com início de afastamento previsto para 2023, sendo seis vagas para cada semestre.

§ 1º As vagas serão de ampla concorrência independentemente do tipo de curso - mestrado, doutorado, pós-doutorado e equivalentes no exterior, e da duração do afastamento.

§ 2º As vagas não preenchidas no primeiro processo seletivo semestral poderão ser remanejadas para o semestre seguinte, nos termos do §1º art. 9º da Portaria SEGES/ME nº 7880, de 2022.

Art. 2º Os projetos de pesquisa deverão estar alinhados a um ou mais de um dos seguintes temas de interesse da administração:

I - formulação, implementação, controle, monitoramento e avaliação de políticas públicas relacionadas à ampliação da inserção internacional da economia brasileira e maximização dos resultados do comércio exterior, inclusive pela superação de barreiras comerciais e desenvolvimento de políticas de fomento à exportação;

II - elevação do empreendedorismo, da produtividade, da competitividade, do emprego e da inovação dos setores produtivos e de serviços nacionais, inclusive de microempresas e empresas de pequeno porte, com vistas a ampliar a inserção internacional da economia brasileira;

III - estímulo à inovação, à propriedade intelectual, à aplicação e à transferência de tecnologias, bem como a atração de investimentos estrangeiros, para melhoria da inserção do Brasil na economia internacional;

IV - medidas econômicas, aduaneiras e tributárias que impactem a ampliação da inserção internacional da economia brasileira e a elevação da produtividade, da competitividade, do emprego e da inovação dos setores produtivos e de serviços nacionais;

V - desenvolvimento sustentável, meio ambiente, mudanças climáticas e seus impactos na inserção econômica internacional da economia brasileira;

VI - cooperação e governança econômica internacional.

Art. 3º A classificação no processo seletivo será definida de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo I a esta...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT