PORTARIA SEGES/ME Nº 7.890, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
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Data de publicação | 06 Setembro 2022 |
Data | 02 Setembro 2022 |
Páginas | 27-27 |
Órgão | Ministério da Economia,Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital,Secretaria de Gestão |
Seção | DO1 |
PORTARIA SEGES/ME Nº 7.890, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o número de vagas, os temas de interesse da Administração e os critérios de análise e classificação aplicados no processo seletivo, dos servidores da Carreira de Analista de Infraestrutura - AIE e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior - EIS, para participação no Programa de Capacitação de Longa Duração (PCLD), de que trata a Portaria SEGES/ME nº 7880, de 1º de setembro 2022, com início de afastamento previsto para 2023.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições previstas no art. 127, incisos V e VI, "a" do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Portaria SEGES/ME nº 7880, de 1º de setembro 2022, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o quantitativo de doze vagas destinadas ao processo seletivo para a participação no Programa de Capacitação de Longa Duração (PCLD) dos servidores da Carreira de Analista de Infraestrutura - AIE e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior - EIS com início de afastamento previsto para 2023, sendo seis vagas para cada semestre.
§ 1º As vagas serão de ampla concorrência independentemente do tipo de curso - mestrado, doutorado, pós-doutorado e equivalentes no exterior, e da duração do afastamento.
§ 2º As vagas não preenchidas no primeiro processo seletivo semestral poderão ser remanejadas para o semestre seguinte, nos termos do §1º art. 9º da Portaria SEGES/ME nº 7880, de 2022.
Art. 2º Os projetos de pesquisa deverão estar alinhados a um ou mais de um dos seguintes temas de interesse da administração:
I - gestão governamental de programas de infraestrutura;
II - desenvolvimento da infraestrutura e sua relação com o desenvolvimento econômico, urbano e social e com a sustentabilidade ambiental;
III - sustentabilidade econômica dos empreendimentos de infraestrutura;
IV - inovação no modelo de contratação da administração pública;
V - governança e gestão de riscos;
VI - atração de investimentos e modelos alternativos para o desenvolvimento da infraestrutura.
Art. 3º A classificação no processo seletivo será definida de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo I a esta Portaria, que considerarão a Trajetória Profissional, o Projeto de Pesquisa, a Qualidade da Instituição de Ensino e a Exposição de Motivos.
§ 1º Os candidatos cujo Projeto de Pesquisa não esteja alinhado com os temas de interesse da Administração ou que obtenham pontuação inferior a 80% (oitenta) dos pontos possíveis no bloco referente ao Projeto de...
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