PORTARIA SEGES/ME Nº 7.890, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022

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Data de publicação06 Setembro 2022
Data02 Setembro 2022
Páginas27-27
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital,Secretaria de Gestão
SeçãoDO1

PORTARIA SEGES/ME Nº 7.890, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre o número de vagas, os temas de interesse da Administração e os critérios de análise e classificação aplicados no processo seletivo, dos servidores da Carreira de Analista de Infraestrutura - AIE e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior - EIS, para participação no Programa de Capacitação de Longa Duração (PCLD), de que trata a Portaria SEGES/ME nº 7880, de 1º de setembro 2022, com início de afastamento previsto para 2023.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições previstas no art. 127, incisos V e VI, "a" do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Portaria SEGES/ME nº 7880, de 1º de setembro 2022, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o quantitativo de doze vagas destinadas ao processo seletivo para a participação no Programa de Capacitação de Longa Duração (PCLD) dos servidores da Carreira de Analista de Infraestrutura - AIE e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior - EIS com início de afastamento previsto para 2023, sendo seis vagas para cada semestre.

§ 1º As vagas serão de ampla concorrência independentemente do tipo de curso - mestrado, doutorado, pós-doutorado e equivalentes no exterior, e da duração do afastamento.

§ 2º As vagas não preenchidas no primeiro processo seletivo semestral poderão ser remanejadas para o semestre seguinte, nos termos do §1º art. 9º da Portaria SEGES/ME nº 7880, de 2022.

Art. 2º Os projetos de pesquisa deverão estar alinhados a um ou mais de um dos seguintes temas de interesse da administração:

I - gestão governamental de programas de infraestrutura;

II - desenvolvimento da infraestrutura e sua relação com o desenvolvimento econômico, urbano e social e com a sustentabilidade ambiental;

III - sustentabilidade econômica dos empreendimentos de infraestrutura;

IV - inovação no modelo de contratação da administração pública;

V - governança e gestão de riscos;

VI - atração de investimentos e modelos alternativos para o desenvolvimento da infraestrutura.

Art. 3º A classificação no processo seletivo será definida de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo I a esta Portaria, que considerarão a Trajetória Profissional, o Projeto de Pesquisa, a Qualidade da Instituição de Ensino e a Exposição de Motivos.

§ 1º Os candidatos cujo Projeto de Pesquisa não esteja alinhado com os temas de interesse da Administração ou que obtenham pontuação inferior a 80% (oitenta) dos pontos possíveis no bloco referente ao Projeto de...

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