PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 5.532, DE 18 DE Janeiro DE 2022

Páginas7-7
Data de publicação21 Janeiro 2022
Data18 Janeiro 2022
ÓrgãoMinistério da Ciência, Tecnologia e Inovações,Secretaria de Empreendedorismo e Inovação
SeçãoDO1

PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 5.532, DE 18 DE Janeiro DE 2022

Habilitação à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e os arts. , e da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019.

O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da atribuição conferida pelo parágrafo único do art. do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no Processo MCTI nº 01245.016378/2021-58, de 23 de setembro de 2021, resolve:

Art. 1º Habilitar a pessoa jurídica Tec Toy S.A., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ/ME sob o nº 22.770.366/0001-82, à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. , e da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.

§ 1º Cadastrar o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada no caput, CNPJ/ME nº 22.770.366/0001-82, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s) bem(ns) de tecnologias da informação e comunicação:

- MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL, SEM TECLADO FÍSICO, COM TELA SENSÍVEL AO TOQUE ("TOUCH SCREEN" ) - "TABLET PC".

§ 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo básico.

§ 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no processo MCTI nº 01245.016378/2021-58, de 23 de setembro de 2021.

Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao...

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