PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.164, DE 28 DE Julho DE 2022

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Data de publicação29 Julho 2022
Data28 Julho 2022
Páginas9-9
ÓrgãoMinistério da Ciência, Tecnologia e Inovações,Secretaria de Empreendedorismo e Inovação
SeçãoDO1

PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.164, DE 28 DE Julho DE 2022

Suspensão de habilitação à fruição dos incentivos fiscais de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, alterado pela Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019.

O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 37 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o contido no Processo MCTI nº 01245.011432/2022-50, de 19 de julho de 2022, o qual indica a inadimplência da empresa quanto à entrega do Relatório Demonstrativo Anual - RDA, do ano base 2020, resolve:

Art.1º Suspender a habilitação à fruição dos incentivos fiscais de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. , e da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, concedida à empresa Fujikura Cabos para Energia e Telecomunicações Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ sob o nº 18.580.396/0001-59, pela Portaria Interministerial MCTI/MDIC nº 800, de 04 de setembro de 2015, publicada em 09 de setembro de 2015.

Art. 2º Determinar que a suspensão será por até noventa dias e vigorará até que sejam adimplidas as...

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