PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.204, DE 15 DE Agosto DE 2022

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Data de publicação22 Agosto 2022
Data15 Agosto 2022
Páginas9-9
ÓrgãoMinistério da Ciência, Tecnologia e Inovações,Secretaria de Empreendedorismo e Inovação
SeçãoDO1

PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.204, DE 15 DE Agosto DE 2022

Inclusão da condição de bens desenvolvidos no País e de produto com tecnologia nacional na habilitação da empresa, de acordo com o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, a Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006 e a Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021.

O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006 e na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e considerando o que consta no Processo MCTI nº 01245.002926/2022-43, de 25/02/2022, resolve:

Art. 1º Incluir na habilitação concedida ao estabelecimento da empresa Hi-Mix Eletrônicos Ltda, inscrita no Cadastro Nacional da...

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