PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.311, DE 16 DE Setembro DE 2022

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Data de publicação20 Setembro 2022
Data16 Setembro 2022
Páginas17-17
ÓrgãoMinistério da Ciência, Tecnologia e Inovações,Secretaria de Empreendedorismo e Inovação
SeçãoDO1

PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.311, DE 16 DE Setembro DE 2022

Suspensão de habilitações à fruição dos incentivos fiscais de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, alterado pela Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019.

O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 37 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o contido no Processo MCTI nº 01245.014728/2022-22, de 08 de setembro de 2022, o qual indica a inadimplência da empresa quanto à entrega do Relatório Demonstrativo Anual - RDA, do ano base 2021, resolve:

Art.1º Suspender as habilitações à fruição dos incentivos fiscais de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. , e da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, concedidas à empresa Tease Eletrônica Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ sob o nº 55.794.200/0001-55, pelas Portarias Interministeriais MCT/MDIC/MF nº 381, de 14 de junho de 2006, publicada em 16 de junho de 2006 e MCT/MDIC/MF nº 972, de 30 de dezembro de 2008, publicada em 02 de janeiro de 2009.

Art. 2º Determinar que a suspensão será por até noventa dias e vigorará até...

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