PORTARIA SEPEC/ME Nº 8.886, DE 23 DE JULHO DE 2021
Páginas | 76-76 |
Data | 23 Julho 2021 |
Data de publicação | 26 Julho 2021 |
Órgão | Ministério da Economia,Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade |
Seção | DO1 |
PORTARIA SEPEC/ME Nº 8.886, DE 23 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre os critérios para apresentação, análise e aprovação da proposta orçamentária das entidades dos Serviços Sociais Autônomos.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO E COMPETITIVIDADE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, com a redação dada pelos Decretos nº 3.334, de 11.1.2000 e Decreto nº 9.029, de 10 de abril de 2017, assim como nos termos das competências contidas no inciso II do art. 106 do Anexo I Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Economia, no Decreto nº 5.352 de 24 de janeiro de 2005 e dos arts. 29º e 30º da Portaria ME nº 406, de 08 de dezembro de 2020, e considerando o constante dos autos do Processo nº 19687.104766/2021-51, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Das Disposições Iniciais
Art. 1º Estabelecer critérios para apresentação, análise e aprovação do orçamento anual das entidades dos Serviços Sociais Autônomos (SSAs), pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competividade - SEPEC/ME.
§ 1º Aplicam-se as disposições desta Portaria às entidades cuja aprovação do orçamento foi delegada ou subdelegada à SEPEC, conforme arts. 29º e 30º da Portaria ME nº 406, de 08 de dezembro de 2020.
§ 2º O disposto nesta Portaria, a exceção dos arts. 6º e 9º, não se aplica às instituições que firmem contrato de gestão ou compromisso de gestão com o Poder Executivo.
§ 3º Aplicam-se as disposições desta Portaria, no que couber, às reformulações orçamentárias propostas pela entidade.
Seção II
Dos Conceitos, Premissas, Diretrizes, Princípios e Objetivos
Art. 2º São premissas que baseiam a apresentação, análise e aprovação do orçamento anual dos Serviços Sociais Autônomos:
I - a finalidade, atribuída aos Serviços Sociais Autônomos por força de Lei;
II - a delegação e subdelegação da competência para aprovação do orçamento anual dos Serviços Sociais Autônomos, por força do Decreto nº 715, de 1992, com a redação dada pelo Decreto nº 9.029, de 2017, do Decreto nº 5.352 de 24 de janeiro de 2005 e dos arts. 29º e 30º da Portaria ME nº 406, de 08 de dezembro de 2020;
III - a atribuição dos Serviços Sociais Autônomos de submeter à análise, a cada exercício financeiro, a respectiva proposta orçamentária que englobe a previsão de receitas e a aplicação de seus recursos, bem como as propostas de reformulação orçamentária nos moldes dispostos no Decreto nº 715, de 1992;
IV - o papel da SEPEC no monitoramento dos Serviços Sociais Autônomos referidos nos §§ 1º e 2º do Art. 1º, tendo em vista sua responsabilidade pela aprovação dos orçamentos dessas entidades;
V - o necessário alinhamento com as regras de transparência da Portaria Conjunta ME/CGU nº 2, de 24 de fevereiro de 2021 e outros...
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