PORTARIA SEPLAG Nº 39 DE 04 DE ABRIL DE 2019. O Secretário de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei n° 16.520 de 27.12.18, alterada pela Lei n° 16.561 de 27.02.19, Decreto n° 46.975 de 04.01.19 e Decreto n° 47.010, de 17.01.19, RESOLVE: Art. 1º - Delegar aos ocupantes dos cargos e funções abaixo relacionados, poderes para assinar ins...

Data de publicação06 Abril 2019
Número da edição66
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVI • Nº 66 Recife, 06 de abril de 2019
CERTIFICADO DIGITALMENTE
PORTARIA SEPLAG Nº 39 DE 04 DE ABRIL DE 2019.
O Secretário de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei n° 16.520 de 27.12.18,
alterada pela Lei n° 16.561 de 27.02.19, Decreto n° 46.975 de 04.01.19 e Decreto n° 47.010, de 17.01.19, RESOLVE:
Art. 1º - Delegar aos ocupantes dos cargos e funções abaixo relacionados, poderes para assinar instrumentos contratuais, aditivos,
acordos, convênios, ajustes e congêneres, ou qualquer outro processo e expedientes administrativos perante Órgãos Federais,
Estaduais e outras instituições públicas ou privadas, no âmbito do desenvolvimento da atuação e coordenação técnica de suas
atribuições institucionais:
I - Secretário Executivo de Apoio aos Municípios - SEAM;
II - Secretário Executivo de Gestão Estratégica - SEGES;
III - Secretário Executivo de Gestão por Resultados - SEGPR;
IV - Secretário Executivo de Planejamento, Orçamento e Captação - SEPOC;
V - Secretário Executivo de Coordenação Geral - SECG;
VI - Superintendente Geral Técnica e de Gestão - SGTG;
VII - Gerência Geral de Articulação Regional – GGAI.
Art. 2° - Os Processos de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação, bem como os Procedimentos de Apuração e Aplicação de
Penalidades, estarão vinculados aos delegados do artigo 1°, conferindo-se aos responsáveis demandantes poderes para autorização,
instauração e homologação, respectivamente;
Art. 3º - Ficam ainda delegados poderes específicos à Superintendente Geral Técnica e de Gestão para autorizar e homologar os
processos licitatórios.
Art. 4º - Esta Portaria retroagirá efeitos às datas dos atos de nomeação dos ocupantes dos respectivos cargos constantes do artigo 1°,
publicados após o advento da Lei n° 16.520 de 27.12.19, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo Estadual,
revogando-se, por consequência, as Portarias n° 005/18, n° 021/18 e n° 024/17 e outras disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Alexandre Rebêlo Távora
Secretário de Planejamento e Gestão

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