PORTARIA SEPLAG Nº42 , DE 19 DE AGOSTO DE 2022. O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 16.520, de 27/12/18, Decreto nº 47.010, de 17/01/2019, Lei nº 12.600 de 14.06.2004, Resolução TCE/PE Nº 36, de 29/08/2018 e Justificativa Técnica/Ofício CPTCEsp/SEPLAG 50/2022 (SEI 3000008474.000058/2022- 37Parte superior do formulário , RESOLVE:...
Data de publicação | 20 Agosto 2022 |
Número da edição | 160 |
Seção | Poder Executivo |
Poder Executivo
Ano XCIX • Nº 160 Recife, 20 de agosto de 2022
CERTIFICADO DIGITALMENTE
PORTARIA SEPLAG Nº42 , DE 19 DE AGOSTO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 16.520, de 27/12/18,
Decreto nº 47.010, de 17/01/2019, Lei nº 12.600 de 14.06.2004, Resolução TCE/PE Nº 36, de 29/08/2018 e Justificativa Técnica/Ofício
CPTCEsp/SEPLAG 50/2022 (SEI 3000008474.000058/2022-37Parte superior do formulário
, RESOLVE:
Art. 1.º Prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo dos trabalhos da Comissão Permanente de Tomada de Contas
Especial/SEPLAG referentes aos Termos de Adesão abaixo relacionados: 001/2021-Surubim (Termo de Adesão nº 163/2013);
002/2021-Tacaimbó (Termo de Adesão nº 165/2013); 003/2021-Inajá (Termo de Adesão nº 077/2013); 004/2021-Camocim de São Félix
(Termo de Adesão nº 038/2013); 005/2021-Granito (Termo de Adesão nº 069/2014); 006/2021-Belo Jardim (Termo de Adesão nº
021/2014); 007/2021-Solidão (Termo de Adesão nº 160/2014); 008/2021-Bodocó (Termo de Adesão nº 024/2014); 009/2021-Gravatá
(Termo de Adesão nº 070/2014); e 010/2021-Camocim de São Félix (Termo de Adesão nº 039/2014).
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus afeitos a partir de 05/07/2022.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão
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